Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Entretanto,
acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9,
desde que compensada no dia seguinte.
A prorrogação
de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de
50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22
horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de
aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo
coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do
excesso trabalhado em outro dia.
O texto proíbe
explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou
natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária
ou da coletividade.
Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Entre os
deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo
com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção
e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e
de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.
Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
O intervalo de
refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com
o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou
hotel.
Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
Se a viagem
durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será
permitido seu acúmulo até 108 horas.
O descanso
semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e
as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso
diário.
Quando dois
motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso
diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o
ônibus ou caminhão estacionado.
Apesar de
prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o
projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36
horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.
Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à
pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista
profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de
suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os
motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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