Percentual base para o calculo passa a
ser 20% do rendimento bruto, equiparando-se ao aplicado na contribuição
previdenciária
Esse
percentual é o mesmo aplicado na legislação previdenciária, e a ideia do
projeto deputado Aguinaldo Ribeiro (PB) é estabelecer o equilíbrio entre
as contribuições.
O deputado
explica que a legislação previdenciária define como salário de contribuição do
transportador autônomo de cargas o valor correspondente a 20% do rendimento
bruto.
Porém, para
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, as normas tributárias
estabelecem como parâmetro o montante de 40%, aplicado sobre as mesmas
receitas. Ou seja, a quantia considerada rendimento, para efeito do imposto, é
equivalente ao dobro da considerada no cálculo da contribuição previdenciária.
Aguinaldo
Ribeiro argumenta que não há razões para essa diferenciação. “Na tributação do
trabalho assalariado, é comum que a base de cálculo do imposto seja menor do
que a da contribuição, mas isso ocorre porque o valor da contribuição
previdenciária não integra os rendimentos para apuração do imposto de renda.”
O deputado
menciona estudos que demonstram que os valores médios do mercado de frete,
deduzidos das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam
abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição
previdenciária. “Assim, esta proposta apenas minimiza a tributação excessiva
aplicada pela administração tributária a esses trabalhadores”, diz o parlamentar.
Fonte:
Cntt
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