Em Fortaleza, cerca de 3% dos condutores multados pela Autarquia Municipal de Trânsito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC) apresentam defesas de autuação ou recursos ao órgão. Em 2011, por exemplo, 520.001 pessoas foram notificadas. Deste total, 14.158 recorreram das autuações, mas apenas 1.389 (9,8%) conseguiram o cancelamento da multa. Ou seja, 12.769 delas não obtiveram êxito, o que representa 90,2% do total.
As justificativas são das mais variadas. Desde condutores que dizem ter avançado o sinal vermelho ao perceberem que seriam assaltados, a pessoas que, supostamente, estavam coçando o ouvido e foram notificadas por uso de celular enquanto dirigiam. Ou, ainda, casos em que o motorista alega que ultrapassou a velocidade permitida por estar conduzindo alguém ao hospital.
O problema é que, na maioria das vezes, os recursos ligados a esses tipos de infrações são indeferidos. Como os próprios órgãos de trânsito afirmam, são casos subjetivos, difíceis de ser analisados, pois nem sempre é possível o motorista ou motociclista apresentar provas. Fica a palavra do condutor contra a do agente, e a deste sempre tende a prevalecer.
Notificação - A ilustradora Mayara Beserra, 23, afirma que foi prejudicada por falha de um agente de trânsito. Segundo explica, foi notificada pela AMC por dirigir sem cinto de segurança na Avenida Oliveira Paiva. "Era noite, os vidros do meu carro, que são fumês, estavam fechados, e eu estava usando cinto", reclama.
Na esperança de não receber a multa, Mayara entrou com recurso, mas a AMC indeferiu o pedido. Recorreu, então, à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) da Prefeitura de Fortaleza, localizada no próprio prédio da Autarquia, mas a defesa também não foi acatada.
"Ou seja, o agente sempre está certo. E, mesmo que eu estivesse errada, por que não pararam o meu veículo e pediram para eu colocar o cinto? Onde está o trabalho educativo?", pergunta.
Já a publicitária Manuela do Vale, 35, teve seu pedido deferido. Avançou dois semáforos vermelhos, o primeiro no cruzamento das avenidas Padre Antônio Tomás com a Avenida Senador Virgílio Távora, e o segundo na interseção da Virgílio Távora com a Avenida Dom Luís.
"Eu estava passando mal e fui para a emergência de um hospital. Era por volta das 6h da manhã, e não tinha trânsito. Eu também nem atentei aos sinais. Mas, quando a notificação chegou, apresentei as guias de atendimento médico à AMC. Não fui multada", relembra.
Conforme Arcelino Lima, chefe do Núcleo de Trânsito da AMC, a maior parte das defesas acatadas estão relacionadas a equívocos dos agentes no momento do preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). "Às vezes, eles anotam a placa ou a cor do veículo de forma errada. São erros formais. Por isso, as multas são canceladas".
Por outro lado, justifica os poucos deferimentos dizendo que, na maioria das vezes, as defesas não são convincentes. "O agente, pela sua função, goza de fé pública. Os condutores querem se aproveitar de um direito e se beneficiar com isso, mas, pelo que a gente percebe, são infratores costumais. Na verdade, há muito mais gente cometendo infrações do que sendo multada", declara Arcelino Lima.
Condutores - O professor e técnico de Engenharia de Tráfego, Zoé Neto, alerta que os condutores precisam observar bem o AIT, pois, de acordo com ele, os erros de preenchimento são recorrentes, fazendo com que as pessoas acabem pagando multas de forma indevida.
Além dos erros de preenchimento do AIT, informa que também existem outras questões a serem analisadas. "A gente precisa considerar a fé pública dos agentes, mas, infelizmente, existem muitas falhas e, às vezes, é proposital. Na verdade, a arrecadação está acima da abordagem educativa", destacou o professor Zoé Neto.
Fique por dentro - Como o usuário deve agir para fazer sua defesa.
Ao ser notificado, o usuário poderá fazer a defesa quando achar que há alguma falha técnica, como ausência ou deficiência da sinalização, erro no preenchimento do AIT ou qualquer inconsistência de dados. A defesa deverá ser interposta junto à Central de Atendimento da AMC.
Caso aplicada a penalidade, o condutor poderá entrar com recurso, em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) da Prefeitura, até a data do vencimento da multa ou outra estipulada na notificação da penalidade (advertência por escrito), cujo prazo não poderá ser inferior a 30 dias.
Não tendo sido acatada a defesa junto à Jari, o interessado poderá recorrer, em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), mediante o pagamento da multa, que será ressarcida caso o recurso seja considerado procedente.
Fonte:Diário do Nordeste - CE
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