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Condicionar a liberação de um
veículo apenas ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse
entendimento, o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar
favorável a uma condutora que reside em Cuiabá-MT.
S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes. Em face da ilegalidade praticada pelo Detran, a senhora foi em busca dos direitos e procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso para romper o ato ilegítimo. O defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou, então, um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento do mesmo fossem liberados independentemente do pagamento das multas. “É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” garante o defensor público. Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o magistrado responsável pelo caso entende que este dispositivo legal se revela inconstitucional. “A coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”, destaca o magistrado em trecho da decisão. “Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, pondera o defensor público Cláudio Souto. Diante das provas, o Douto Juízo concedeu medida liminar a fim de que seja permitido à motorista obter a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que regular a documentação a ser apresentada ao Detran e preenchidas as demais exigências. Fonte:TOPNEWS |
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terça-feira, 5 de junho de 2012
Pagamento de multas não é obrigatório para licenciamento e liberação de veículos
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