A NTC&Logística realizou, na manhã de ontem
(17), seu segundo Seminário Técnico de 2012 que tratou da Lei 12.619, que
regulamenta a Profissão de Motorista em todo país. O evento ocorrido na sede da
NTC, em São Paulo, contou com três auditórios lotados, totalizando mais de 500
pessoas.
Durante a abertura, foi lançado oficialmente o
prêmio “Melhor Motorista de Caminhão do Brasil” da Scania, pelo diretor da
empresa, Roberto Leoncini.
A segunda parte da manhã foi dedicada
exclusivamente para esclarecimentos ao público sobre a Lei 12.619. A lei,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 02 de maio deste ano, “tem
gerado muitas dúvidas para o setor, e a NTC não podia fazer diferente se não
realizar este seminário para esclarecer todas as dúvidas das empresas transportadoras,
dos próprios caminhoneiros e do público em geral”, explicou Flávio Benatti,
presidente da NTC.
O coordenador do painel, Marcos Aurélio Ribeiro,
apresentou artigo por artigo, esclarecendo os principais pontos da lei e também
lembrando alguns vetos que o projeto original recebeu. “A Lei 12.619 foi
amplamente discutida com os representantes dos autônomos, com o Ministério
Público do Trabalho, e com todos os segmentos do setor de transporte de
cargas (medicamentos, fracionados, produtos perigosos, internacional, etc) ,
salientou Marcos Aurélio.
Após a análise minuciosa dos 12 artigos, a mesa
debatedora do painel, composta ainda pelos assessores jurídicos da NTC, Gildete
Menezes e Narciso Figueiroa Júnior, fez algumas observações sobre a lei e respondeu
às várias perguntas enviadas pelo público. Foram mais de 70 perguntas
enviadas pela plateia, destas, foram selecionadas e respondidas as mais
relevantes no período de 1h. As demais, em razão do tempo, ficaram para ser
respondidas por e-mail e as respostas serão divulgadas no site da NTC
futuramente.
“Esta lei não é uma
lei igual às outras, surgiu de um grande entendimento entre a CNT, a CNTT, o
Ministério Público do Trabalho, as empresas do setor e os motoristas. Evidente
que ela traz alguns benefícios ao setor patronal, outros para o trabalhador e
muitos para a sociedade”, comentou Figueiroa.
Veja abaixo os
principais pontos da lei:
- Quem atinge:
Todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados,
que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, excluindo o motorista de
zonas rurais.
- Jornada de
trabalho e tempo de direção controlada:
O motorista empregado deverá ter uma jornada diária
de trabalho de 8 horas, com no máximo, 4 horas de direção ininterrupta, e
intervalos de descanso e refeição entre 30 minutos à 2 horas. Estes intervalos
podem coincidir com a hora de refeição do motorista. Viagem com mais de uma
semana de duração, tem um descanso semanal de 36 horas, este descanso poderá
ser utilizado no retorno do motorista à base ou matriz da empresa.Motorista
profissional que trabalha em regime de revezamento deve ter repouso mínimo
diário de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo, ou na
cabine com o veículo parado.
Em caso de força maior, devidamente comprovado, a
duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada
pelo tempo necessário para sair de uma situação extraordinária e chegar a um
local seguro ou ao seu destino.
Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo,
poderá haver jornada de trabalho de 12 por 36 horas de descanso, em razão de
especificidade ou sazonalidade.
- Tempo de espera:
As horas que excederem a jornada normal de
trabalho, quando o motorista ficar aguardando carga e descarga no embarcador ou
destinatário, ou para fiscalização de mercadoria em barreiras fiscais ou
alfandegárias, serão consideradas tempo de espera, não sendo consideradas horas
extras. Essas horas de tempo de espera serão indenizadas com base no
salário-hora normal acrescido de 30%.
- Seguro Obrigatório custeado
pelo empregador:
Destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes
à sua atividade: morte, acidente, por exemplo.
- Cursos de profissionalização:
Empregador permitirá que seu empregado participe de
cursos específicos gratuitamente.
- Mudanças na CLT:
Deveres e Direitos: O serviço de Motorista
Profissional, com vínculo empregatício, está dentro da CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho -, e conta com deveres e direitos, como estar atento às
condições de segurança do veículo, conduzir com perícia, prudência, zelo e
observância aos princípios de direção segura.
- Teste de Drogas e Álcool:
Entre os deveres do motorista profissional, está
a obrigatoriedade de submeter-se a testes e a programas de controle de
uso de droga e de bebida alcoólica, a recusa a este teste, será considerado
infração disciplinar sujeitando-o às penalidades previstas na CLT.
- Horas trabalhas:
Será considerado trabalho efetivo o tempo que o
motorista estiver à disposição do empregador, excluído o intervalo para
refeição, repouso, espera e descanso. Horas extras e noturnas se aplicam com as
regras da CLT, excesso de horas poderá ser compensado em diminuição em outro
dia seguinte, de acordo com o banco de horas permitido pela CLT.
- Comissão:
A remuneração ao motorista mediante comissão
que comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade está
proibida pela lei.
- Tempo de Direção no Código de
Trânsito:
O motorista empregado ou autônomo não poderá
dirigir por mais de 4 horas ininterruptas, devendo observar intervalo mínimo de
30min para descanso a cada 4 horas. Dentro do período de 24horas, deve haver um
intervalo de no mínimo 11horas, podendo ser fracionada em 9h mais 2h. O início
de uma viagem de mais de um dia só poderá ser feito após ter-se descansado 11
horas. É considerado início de viagem, a partida logo após o embarque e carga
no caminhão.
O motorista é responsável pelo controle do
tempo de direção. Sendo que a forma deste controle ficará à critério da empresa
transportadora no caso do motorista empregado. O condutor que não fizer o
controle deste tempo de direção poderá ser autuado, com multa e retenção do
veículo para que realize o descanso obrigatoriamente.
- Vetos:
Os artigos 7º, 8º e 10, que obrigavam a criação de
pontos de parada ao longo das estradas pelas concessionárias e pelo governo, a
cada 200km. Nota-se que já existem outros dois projetos de lei no Congresso
Nacional que obrigam a criação destes pontos de parada ao longo das rodovias.
- Vigência da Lei:
Entrará em vigor a partir do dia 17/06/2012.
Fonte: Sliic
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