Uma resolução publicada na semana passada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que todos os órgãos fiscalizadores nas rodovias brasileiras deverão realizar uma fiscalização apenas educativa sobre o cumprimento da Lei 12.619, que regulamenta o tempo de direção para motoristas do transporte de cargas e passageiros, até o dia 11 de setembro.
A partir desta data, a fiscalização punitiva, que dará multa ao motorista que não cumprir a regra das quatro horas de direção e dos intervalos de descanso, além de todos os outros itens da lei, será iniciada.
A prorrogação do prazo de vigência da nova lei foi uma decisão do Ministério dos Transportes e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) após negociações com os representantes dos caminhoneiros, no final da greve que parou diversos pontos de rodovias em todo o País na última semana de julho.
Segundo a Resolução nº 408 do CONTRAN, a prorrogação do prazo para a vigência da nova lei foi uma decisão para que o setor possa viabilizar o cumprimento das novas regras.
Fonte:Portal Transporta Brasil
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