Atendendo a um pedido da NTC&Logística, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por meio da Deliberação 116, a Resolução 370 que tornava obrigatório o uso da terceira placa em caminhões, o chamado Dispositivo Auxiliar de Identificação.
“Esta é uma conquista para o setor de transporte de cargas. A entidade vem pleiteando insistentemente a revogação desta norma, que só cria custos e não traz benefícios. Na semana passada tivemos algumas reuniões com o CONTRAN para este fim”, afirma Flávio Benatti, Presidente da NTC&Logística.
O DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), autor do processo, pediu a devolução do mesmo para reestudo. Com isso, a medida pode ser revista ou, ainda, definitivamente revogada.
A NTC&Logística aconselha quem ainda não adquiriu o dispositivo a adiar sua compra e aguardar os acontecimentos.
Veja a íntegra:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende os efeitos da Resolução nº 370/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 80001. 011027/2009-01; resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos das Resoluções nºs 370/2010 e 387/2011, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
“Esta é uma conquista para o setor de transporte de cargas. A entidade vem pleiteando insistentemente a revogação desta norma, que só cria custos e não traz benefícios. Na semana passada tivemos algumas reuniões com o CONTRAN para este fim”, afirma Flávio Benatti, Presidente da NTC&Logística.
O DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), autor do processo, pediu a devolução do mesmo para reestudo. Com isso, a medida pode ser revista ou, ainda, definitivamente revogada.
A NTC&Logística aconselha quem ainda não adquiriu o dispositivo a adiar sua compra e aguardar os acontecimentos.
Veja a íntegra:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende os efeitos da Resolução nº 370/2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 80001. 011027/2009-01; resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos das Resoluções nºs 370/2010 e 387/2011, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
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