quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias.



O tempo de aviso prévio será proporcional ao tempo que o trabalhador tem na empresa



A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, ontem, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer amanhã, quando a decisão será publicada no Diário Oficial da União. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.


Repercussão

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec-CE), Roberto Macêdo, a decisão foi lamentável. “O custo das empresas já é num nível tal que esse tipo de ampliação de benefícios só faz prejudicar o setor industrial e encarecer os produtos que a sociedade consome”, acredita. “Isso não vai garantir menor rotatividade e pode até aumentar, porque muitos empresários podem ter de demitir antes de completar um ano para não aumentar o valor pago na rescisão”, explica.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Ceará (FCDL-CE), Honório Pinheiro, também acredita que a decisão será negativa. “Eu entendo que o trabalhador brasileiro já esta bem protegido”. Para Pinheiro, é preciso pensar também no outro lado. “É um custo maior para as empresas. A lei poderia ter sido pensada de outro modelo, tem outras coisas mais importantes para o trabalhador”.

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