terça-feira, 26 de julho de 2011

INFORMATIVO AOS TRABALHADORES




O Dia do Caminhoneiro 


O dia do caminhoneiro no município de Fortaleza foi aprovado pelo projeto de lei 0487/2010, pela vereadora Eliane Novaes, unificando esta data com o calendário nacional aprovado no Congresso Nacional. Não esqueça este grande dia 16 de setembro, dia do caminhoneiro.


Filie-se


Para se filiar e ter direitos a benefícios como assistência médica, odontológica, assistência jurídica é só comparecer na sede do sindicato portando a Carteira de trabalho (CTPS) e seu contracheque. De segunda a sexta de 8h às 17hs e aos sábados de 8h as 13hs. A taxa do sindicato é de 2% sobre os vencimentos. Para todos os companheiros caso tenham alguma dúvida venha a na nossa sede, na Rua Vinte e Cinco de Março nº553 sala 102, bairro Centro, telefone (85)3181-0209- 3021-3162/3021-3326.






Veículo Urbano de Carga (VUC)


O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas. Esta característica de veículo deve respeitar as seguintes características: largura máxima de 2,2 metros; comprimento máximo de 6,3 metros e limite de emissão de poluentes.  A capacidade do VUC é de 3 toneladas.


Fonte: CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)


Sindicam firma convênio com Sindipan


O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Estado do Ceará - SINDICAM/CE e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoito do Estado do Ceará - SINDIPAN-CE, firmaram convênio em fevereiro para que todos os companheiros filiados possam fazer consultas médicas com clínico geral, pediatra, dentista e ainda ter acesso ao clube da sede campestre do Sindipan.


Basta apresentar a carteira do sindicato ou a chegar lá informa que pertence ao sindicato dos caminhoneiros.


Segue o endereço Rua Graça Aranha, nº 359, bairro: Barra do Ceará, telefones: (85) 3282-6519/3228-7766, endereço da sede campestre Japuarão, S/N – Zonal Rural Caucaia- CE, telefone: (0xx)  85 3228-7766.





Atraso no pagamento das férias dá direito a remuneração em dobro





Entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, por lei, pagamento deve ser dois dias antes do início das férias.


Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito à remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.


A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, de acordo com entendimento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.


Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa: a punição é a mesma. “As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga.


Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente.


 Fonte: G1 com adaptação

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