quarta-feira, 6 de julho de 2011

ELEIÇÕES DIA 15 DE JULHO

Sindicam-ce agradece...

Após a Medida Cautelar suspendendo as eleições provisoriamente, que ocorreriam no dia 11 de Fevereiro de 2011 a junta Governativa representada pelo Sr. Francisco Nivando Ferreira Lima. Tendo em vista que não foi realizada a eleição. Convocou a categoria para uma assembleia geral extraordinária para discutir e deliberarem sobre os fatos ocorridos conforme edital publicado no jornal Diário do Nordeste.
A Junta governativa do Sindicam reuniu-se no dia 13 de fevereiro em Assembleia Geral extraordinária com a categoria, para discutir e deliberarem, nesta referida assembleia sobre as pautas do referido edital, por votação unanime ficou acordado que a junta Governativa Representada pelo Sr. Francisco Nivando Ferreira Lima fica assim responsável pela representatividade do sindicato até que sejam realizadas novas eleições.
A audiência com o Ministério Público que foi realizada dia 01 de março de 2011, o Procurador do Trabalho Sr. Ricardo Araújo Cozer achou por bem abrir prazo até dia 3 de março de 2011 para que a Junta Governativa do Sindicam apresente ao Ministério Público do trabalho suas propostas acerca do processo eleitoral para cargos de direção desta entidade sindical.
O Procurador do Trabalho determinou para que não haja interferência dos patrões no processo eleitoral do Sindicam, que seja expedida RECOMENDAÇÃO ao Setcarce (Sindicato dos Proprietários da Empresas) para se abster de veicular qualquer notícia sobre o referido processo eleitoral e sobre quem é o legítimo representante do Sindicam em seu site, em seus periódicos dirigidos aos integrantes do setor patronal e por meio de e-mails, ofícios ou qualquer forma de comunicação.
Companheiros no site do Setcarce (sindicato dos patrões) encontram-se informações sobre os indivíduos da falsa Junta Governativa, o Sr. Raimundo Nonato Teixeira Xavier Chefe da SERET/SRTE-Ce (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará) no processo nº 46205.004718/2011-31, informou que a SD46506 referente a estes indivíduos encontra-se suspensa. Assim conseguimos desmascarar o sindicato dos patrões.

Caros leitores conforme notícia publicada no informativo 01 do Sindicam, matéria acima, estamos agora finalizando este longo capítulo na história do nosso sindicato.
No último dia 20 de junho realizou-se uma audiência na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza onde M.M Juiz(a) do Trabalho, Dr.(a) Daiana Gomes Almeida informou que “
O SINDICATO AUTOR NÃO SE FEZ PRESENTE NESTA SESSÃO AO INAUGURAL QUE MOVE CONTRA O RECLAMADO, EMBORA REGULARMENTE NOTIFICADO.
ISTO POSTO:
DECIDE A 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA DETERMINAR O AEQUIVAMENTO DESTA RECLAMATÓRIA , NOS TERMOS DO ART.844 DA CLT.
NESTE MOMENTO A PARTE RECLAMADA SUPLICOU PELA REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO BOJO DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE Nº 0000229-27.2011.5.07.0010, ISSO FACE AO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
APRECIANDO A SÚPLICA ACIMA, DECIDE ESTA MAGISTRADA REVOGAR A MEDIDA IN LIMINE CONCEDIDA NO AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA EPIGRAFADA, ISSO, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE PRINCIPAL, E, AINDA COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 808, III, DO CPC SUBSIDIÁRIO.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

Com esta decisão o Sindicam convocou uma Assembléia Geral Extraordinária no dia 03/07/11, na sede do referido sindicato e informou aos trabalhadores a sobre a audiência do dia 20/06, nesta assembléia por meio de votação foi decida a nova data para o pleito que será no dia 15 de julho.

Para todos os companheiros caso tenham alguma dúvida venha a na nossa sede, na Rua Vinte e Cinco de Março nº553 sala 102, bairro Centro, telefone (85)3181-0209.

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