STJ decidiu que o motorista embriagado não poderá ser autuado com base em exames clínicos ou testemunhas
Brasília. O motorista parado em blitz da Lei Seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.
Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro. E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si.
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez. Em maio, uma audiência pública no STF servirá para especialistas discutirem a Lei Seca. Depois disso, o assunto deve ser levado a julgamento no plenário do Tribunal.
No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros da Seção julgaram ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal. Esses ministros argumentam que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar o crime. Então, para processar o motorista, seria preciso saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou uso do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar na discussão. No caso em questão, um motorista foi parado numa blitz em Brasília antes da Lei Seca. Exames clínicos provaram que ele havia ingerido bebida alcoólica e foi aberta ação penal contra ele.
Brasília. O motorista parado em blitz da Lei Seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.
Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro. E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si.
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez. Em maio, uma audiência pública no STF servirá para especialistas discutirem a Lei Seca. Depois disso, o assunto deve ser levado a julgamento no plenário do Tribunal.
No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros da Seção julgaram ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal. Esses ministros argumentam que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar o crime. Então, para processar o motorista, seria preciso saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou uso do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar na discussão. No caso em questão, um motorista foi parado numa blitz em Brasília antes da Lei Seca. Exames clínicos provaram que ele havia ingerido bebida alcoólica e foi aberta ação penal contra ele.
Depois da Lei Seca, que estabeleceu o limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal trancou a ação penal, pois o exame clínico não identificou o grau de alcoolemia do motorista, e não seria possível puni-lo. Com base nisso, a ministra confirmou que a ação penal deveria ser arquivada.
Decisão
Por esse placar, os ministros confirmaram a necessidade de teste do bafômetro ou exame de sangue para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema. De acordo com eles, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames de sangue ou teste do bafômetro.
Fonte: Diario do Nordeste
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