Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a lei que proíbe o uso de celular nas agências bancárias, sancionada em julho de 2011, não foi regulamentada pelo Governo. Com isso, o Decon-CE fica impedido de punir os infratores.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) está de “mãos atadas”, com relação à fiscalização da Lei 14.961/11, que proíbe a utilização de aparelhos de comunicação dentro de agências bancárias do Ceará. Isto porque a lei, sancionada há oito meses, ainda não foi regulamentada. O Decon, portanto, está impossibilitado de aplicar penalidades aos estabelecimentos infratores
Publicada no Diário Oficial do Estado em julho de 2011, a lei de autoria do deputado licenciado Tin Gomes (PHS) foi elaborada com o propósito de dar mais segurança às operações bancárias realizadas no interior das agências, evitando a realização da chamada “saidinha” bancária, como a que ocorreu no último dia 1º de março, no Itaú da avenida 13 de maio, em Fortaleza.
Naquele dia, o engenheiro civil Kelbson Nogueira Diógenes, 29, foi morto com um tiro no peito ao reagir à abordagem de um assaltante, no estacionamento do banco. Segundo a Polícia Militar, um dos comparsas utilizou o celular dentro da agência para passar informações aos demais criminosos.
Segundo a secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, é papel do órgão educar, fiscalizar e punir os infratores, mas “somente quando é possível”. “Existe um artigo na lei estadual que diz que ela necessita de regulamentação, embora eu não considere que seja o caso. Na prática, a regulamentação seria como uma diretriz da fiscalização. Sem ela não há como punir ninguém”, afirmou.
A secretária compartilha do entendimento do procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira. Ele também considera que a lei não deveria exigir regulamentação. “A lei já existe. É eficaz. Portanto, os bancos já têm condições de realizarem as aplicações da lei, como a instalação de biombos, e a proibição do uso de celulares”, afirmou.
Contudo, por meio da assessoria da PGE, o procurador afirmou que, para fins de aplicação de penalidade, se faz necessária a regulamentação. A PGE informou ainda que não há previsão para que isso ocorra. Para tanto, é necessário que a procuradoria seja provocada pelos órgãos de fiscalização.
Na última segunda-feira, o Decon-CE promoveu uma campanha educativa contra o uso de celulares em pelo menos uma agência de cada banco, em Fortaleza. Segundo Aurineide Castelo Branco, chefe do setor de fiscalização do órgão, a ação deve ser estendida hoje à Região Metropolitana de Fortaleza e, em seguida, ao interior do Estado.
“Durante a ação, nós apresentamos a cópia da lei aos clientes, conversamos com os gerentes para saber se o banco está se adequando, o que está sendo feito. Cobramos as divisórias. Já na ação fiscalizadora”, afirmou Aurineide.
ENTENDA A NOTÍCIA
A discussão sobre a lei que proíbe o uso do telefone celular nas agências bancárias foi intensificada na semana passada, quando o engenheiro Kelbson Nogueira foi assassinado após uma saidinha bancária
Saiba mais
O que diz a lei
Lei Estadual 14.961/2011, aprovada em julho do ano passado
A utilização de telefone celular dentro das agências bancárias do Estado é proibida.
As agências bancárias são obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e espaços reservados para clientes que estão aguardando atendimento.
As divisórias devem ser confeccionadas com material opaco, para evitar a visibilidade de estranhos, e ter altura mínima de 1,80 metro.
As agências bancárias são obrigadas também a instalar câmeras e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos usuários
Caso as determinações não sejam cumpridas, o banco pode ser penalizado com multa diária de 500 Ufirce. Cada Ufirce equivale a R$ 2,68.
Fonte: O Povo on line
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