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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
ANTT publica resoluções para o transporte de produtos perigosos
A partir de maio deste ano, duas resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o regulamento do transporte de produtos perigosos entrarão em vigor em todo o País.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na última semana. A resolução n.º 3.763, que começa a valer no dia 8 de maio, é a que mais trouxe mudanças, pois define normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que serão aplicáveis a este tipo de transporte.
Entre elas, por exemplo, dispõe sobre o conjunto de equipamentos necessários em situações de emergência, e sobre a identificação necessária à movimentação destes produtos – ficha de emergência e envelope. Outro ponto importante refere-se à sinalização. Segundo a resolução, a identificação da unidade, dos equipamentos de transporte e dos volumes movimentados deve ser feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e de outros símbolos aplicáveis.
Os volumes podem conter informações adicionais sobre os cuidados durante o manuseio dos produtos perigosos. Outra novidade é a inserção de setas de orientação, que devem ser colocadas nos dois lados verticais opostos do volume e apontar para cima. De acordo com a norma, as setas – que devem ser de cor preta ou vermelha, sobrepostas sobre um fundo de cor branca ou de cor contrastante – precisam figurar dentro de um retângulo, com dimensões proporcionais ao material transportado.
Veja abaixo: Já os veículos carregados com substância líquida - a uma temperatura igual ou superior a 100ºC - ou sólida – a temperatura igual ou superior a 240ºC – também terão uma identificação especial, nas duas extremidades e nos lados. O símbolo deve ser da cor vermelha e triangular, conforme o seguinte modelo: Já a resolução nº 3.762, que começa a valer no dia 7 de maio, atualiza algumas regras relacionadas a este tipo de transporte. Entre as exigências, o novo dispositivo estabelece que a sinalização pode ser dispensada, após o descarregamento, para os veículos ou equipamentos que não apresentam contaminação ou resíduos dos produtos transportados.
Além disso, a movimentação só poderá ser realizada por veículos e equipamentos com características técnicas e operacionais que garantam condições de segurança compatíveis com o risco correspondente ao material transportado. Também se deve observar o estado de conservação, limpeza e descontaminação, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
A resolução estabelece ainda que o condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga, pois as mesmas deverão atender às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, de acordo com as exigências das autoridades responsáveis.
As resoluções completas estão disponíveis nos seguintes links: http://www.antt.gov.br/resolucoes/08000/Resolucao3762_2012.pdf http://www.antt.gov.br/resolucoes/08000/Resolucao3763_2012.pdf
Fonte: CNT/NTC&Logística
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