quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ESTATUTO DO CAMINHONEIRO



Emenda substitutiva para regulamentar a profissão de motorista é aprovada

O Senado aprovou a emenda substitutiva para regulamentar a profissão de motorista, a próxima etapa é a votação na Câmara dos Deputados, prevista para acontecer no primeiro semestre de 2012. “Essa é uma conquista muito importante para o setor, pois valorizará a profissão do motorista, por meio de mecanismos regulatórios justos”, afirma Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística.


De acordo com o executivo, o setor se uniu para atingir esse resultado. “As seções de carga, passageiros e autônomos da CNT, junto com os empresários, os sindicatos e as federações contribuíram para escrever a sugestão de substitutivo do projeto de Lei 319 e lutaram pela causa até o final”. No final de outubro passado, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) – e a CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), apresentaram emenda substitutiva ao Projeto de Lei no Senado (PLS) 271/2009 e Projeto de Lei na Câmara (PLC)319/2010, que se encontram atualmente na Comissão de Infraestrutura do Senado.


Representantes das duas entidades entendem que a Lei deve ser mais ampla, por envolver temas que estão em constante discussão na sociedade, como segurança no trânsito, principalmente em rodovias e tempo de direção dos motoristas. Por uma questão técnica legislativa, os responsáveis pela emenda acreditam que o projeto de lei deve contemplar a regulamentação da profissão do motorista, porém as regras necessárias ao disciplinamento da jornada de trabalho do motorista empregado devem ser estabelecidas em capítulo acrescido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Por outro lado, para o estabelecimento de normas sobre o tempo de direção, o entendimento adotado foi o de que estariam melhores no Código de Trânsito Brasileiro cujas regras devem ser observadas por todo e qualquer motorista, seja ele autônomo ou empregado. Outro ponto diz respeito as regras sugeridas para o controle e limitação do tempo de direção que traz a previsão de paradas obrigatória dos motoristas na estrada.


Assim, houve o entendimento de ser necessária a previsão da instalação de infraestrutura para permitir a criação de pontos de apoio e parada do motorista com segurança, higiene e conforto, inserindo-se alterações nas leis que tratam das concessões de rodovias e parcerias público-privadas como forma de viabilizar a construção de pontos de paradas em todas as rodovias.


Fonte: o carreteiro

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