A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira, 14, punição para empresas que paguem salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) ao Projeto de Lei371/11, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação racial.
Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.
Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.
Wellington Fagundes disse ainda que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.
Wellington Fagundes disse ainda que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Transportando CNTT-CUT
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