A Câmara analisa projeto
de lei que determina a sinalização de veículos de carga estacionados na pista
de rolamento ou nos acostamentos de forma diferenciada conforme o peso e a
periculosidade da carga transportada.
Segundo
a proposta (Projeto de Lei 2235/11), a forma de sinalização será regulamentada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta também penaliza com
multa a falta de sinalização nesses casos. A infração, pelo texto, será
considerada gravíssima.
O
projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de
trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao
longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.
Rose
de Freitas espera que a medida contribua para reduzir os acidentes de trânsito
que ocorrem pelo engavetamento de veículos, quando um deles se encontra
estacionado na pista de rolamento sem a devida sinalização e o outro se choca
contra a traseira do primeiro, sem tempo para desviar.
“Esses
sinistros, na grande maioria, são fatais, sobretudo quando envolvem caminhões
parados e automóveis. A violência do choque é proporcional ao peso do veículo
de transporte de carga”, adverte a deputada.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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