terça-feira, 31 de maio de 2011

SINDICAM-CE: INFORME AOS CAMINHONEIROS


Prorrogado a instalação da “ Terceira Placa” em Caminhões.
DELIBERAÇÃO N.º 110, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “adreferendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e, Considerando o que consta no processo administrativo no 80000.003419/2011-13,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Moreira da Silva
Fonte: Site Denatran.gov.br
Arquivo na Integra.


Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."


"Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução."

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