Fortaleza, 25 de Março de 2011
Oficio SINDICAM/CE n.º 115/2011
Atenção do seu Diretor
Prezado Senhor,
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Estado do Ceará – SINDICAM/CE; Pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória na Rua 25 de março, nº 553, sala 102 altos, CEP – 60.060-120, com base territorial em todo Estado do Ceará, por seu representante legal abaixo assinado Tendo em vista circular veiculada no site do setcarce (sindicato patronal) desrespeitando determinação do Ministério Público do Trabalho, informamos que não há qualquer decisão judicial determinando que a representatividade do SINDICAM é exercida por outra junta governativa que não essa que subscreve o presente ofício. CONSIDERANDO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA DA CATEGORIA REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2011, Edital publicado no jornal Diário do Nordeste do dia 11 de fevereiro de 201, registro AGE 3º R.T.D de Fortaleza-CE, REGISTRO Nº 439814, onde o terceiro ponto de pauta da referida assembléia dos trabalhadores é o mandato da JUNTA GOVERNATIVA, onde ficou deliberado pelos trabalhadores que o mandato da junta governativa presidida pelo Sr. FRANCISCO NIVANDO FERREIRA LIMA será estendido até a data da eleição, requer-se que seja respeitado a soberania da assembléia geral e vontade dos trabalhadores e que as relações sejam normalizadas sob pena de indevida interferência de empregador no sindicato dos empregados, situação esta vedada pela Organização Mundial do Trabalho e pelo Ordenamento Jurídico pátrio. Considerando que o SETCARCE esta questionando o posicionamento dos trabalhadores referente a representatividade do Sindicam, informamos que estaremos realizando reuniões nas garagens das transportadoras, Porto do Pecém e nas Distribuidoras de Combustíveis do Mucuripe.
Sob pena de se entender tal atitude como atitude anti-sindical, vedada pela Organização Mundial do Trabalho.
Atenciosamente
Francisco Nivando Ferreira Lima
Presidente
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