sexta-feira, 25 de março de 2011

OFICIO DO SINDICAM-CE AS EMPRESAS


Fortaleza, 25 de Março de 2011

Oficio SINDICAM/CE   n.º 115/2011              

Atenção do seu Diretor

Prezado Senhor,
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Estado do Ceará – SINDICAM/CE; Pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória na Rua 25 de março,  nº 553, sala 102  altos, CEP – 60.060-120, com base territorial em todo Estado do Ceará, por seu representante legal abaixo assinado Tendo em vista circular veiculada no site do setcarce (sindicato patronal) desrespeitando determinação do Ministério Público do Trabalho, informamos  que não há qualquer decisão judicial determinando que a representatividade do SINDICAM é exercida por outra junta governativa que não essa que subscreve o presente ofício. CONSIDERANDO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA DA CATEGORIA REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2011, Edital publicado no jornal Diário do Nordeste  do dia 11 de fevereiro de 201, registro AGE  3º R.T.D de Fortaleza-CE, REGISTRO Nº 439814,  onde o terceiro ponto de pauta da referida assembléia dos trabalhadores é o mandato da JUNTA GOVERNATIVA, onde ficou deliberado pelos trabalhadores  que  o mandato da junta governativa presidida pelo Sr. FRANCISCO NIVANDO FERREIRA LIMA será  estendido até a data da eleição,  requer-se que seja respeitado a soberania da assembléia geral  e vontade dos trabalhadores e que  as relações sejam normalizadas sob pena de indevida interferência de empregador no sindicato dos empregados, situação esta vedada pela Organização Mundial do Trabalho e pelo Ordenamento Jurídico pátrio. Considerando que o SETCARCE esta questionando  o  posicionamento dos trabalhadores referente a representatividade do Sindicam, informamos que estaremos realizando reuniões nas garagens das transportadoras, Porto do Pecém e nas Distribuidoras de Combustíveis do Mucuripe.
 Sob pena de se entender tal atitude como atitude anti-sindical, vedada pela Organização Mundial do Trabalho.
Atenciosamente
Francisco Nivando Ferreira Lima
Presidente

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