quarta-feira, 30 de março de 2011

SINDICAM-CE FAZ MANISFESTAÇÃO NA PORTA DO SERTCACE!


BOM DIA,
MEUS COMPANHEIROS  NÃO DEU CERTO MAIS UMA MANOBRA DO SETCARCE PARA SOLICITAR AS EMPRESAS APOIO A FALSA JUNTA. NÓS O SINDICAM-CE ESTIVEMOS NA FRENTE DO PRÉDIO E FIZEMOS UMA MANIFESTAÇÃO PACIFICA COM ESCLARECIMENTO AOS SÓCIOS DO SERTCARCE QUE FORAM CONVIDADOS DOS FATOS E SUA REALIDADE E A VERDADEIRA INTENÇÃO DO PRESIDENTE.
ESTAVAM PRESENTE NA REUNIÃO VARIAS EMPRESAS QUE AO CHEGAR RECEBERAM NOSSOS PLAFETOS E ESCUTARAM NOSSAS VERDADES E O PEDIDO DE BOM SENSO E RESPEITO A NOSSA ENTIDADE O SINDICAM-CE QUE VEM FAZENDO UM TRABALHO DE BASE JUNTO DOS TRABALHADORES NAS PORTAS EMPRESA COM FILIAÇÃO, CAMPANHAS SALÁRIAL, MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E BARRAR DE VEZ COM ESCRAVISMO PRATICADO POR TANTAS GERENCIAS COM HORAS ABUSIVAS E CANSATIVAS.
DIANTE DE TAIS FATOS NÓS O SINDICAM-CE INCOMODAMOS O SETCARCE QUE ESTÁ ACOSTUMADO COM UM SINDICATO OCULTO, POR ISSO NÃO RESTA ALTERNATIVAS AOS MESMOS A NÃO SER CRIAR E APOIAR UMA FALSA JUNTA FEITA POR PESSOAS DE SUA CONFIANÇA, COM INTERESSES DE MAIS UMA VEZ PREJUDICAR NOSSA DATA BASE E  VENDER OS  NOSSOS DIREITOS COMPANHEIROS.
O SINDICAM-CE NÃO VAI PARAR!  NÃO VAI CALAR!  VAMOS GRITAR!
DIANTE DO JOGO DOS PATRÕES QUE NÃO SABEM, NEM CONHECE A CATEGORIA E SEUS PROBLEMAS. A FALSA JUNTA E O SETCARCE SÓ CONHECE UMA COISA DEFENDER SEUS INTERESSES.
SINDICAM- CE COM SEDE NA RUA 25 DE MARÇO 553, SALA 102 - CENTRO OU PELO FONE 3181 0209, VENHA NOS VISITAR CONHECER NOSSO TRABALHO, ESTAREMOS DE PORTAS ABERTAS PARA LHE AJUDAR  E OFERECER NOSSOS SERVIÇOS.

sexta-feira, 25 de março de 2011

OFICIO DO SINDICAM-CE AS EMPRESAS


Fortaleza, 25 de Março de 2011

Oficio SINDICAM/CE   n.º 115/2011              

Atenção do seu Diretor

Prezado Senhor,
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Estado do Ceará – SINDICAM/CE; Pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória na Rua 25 de março,  nº 553, sala 102  altos, CEP – 60.060-120, com base territorial em todo Estado do Ceará, por seu representante legal abaixo assinado Tendo em vista circular veiculada no site do setcarce (sindicato patronal) desrespeitando determinação do Ministério Público do Trabalho, informamos  que não há qualquer decisão judicial determinando que a representatividade do SINDICAM é exercida por outra junta governativa que não essa que subscreve o presente ofício. CONSIDERANDO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA DA CATEGORIA REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2011, Edital publicado no jornal Diário do Nordeste  do dia 11 de fevereiro de 201, registro AGE  3º R.T.D de Fortaleza-CE, REGISTRO Nº 439814,  onde o terceiro ponto de pauta da referida assembléia dos trabalhadores é o mandato da JUNTA GOVERNATIVA, onde ficou deliberado pelos trabalhadores  que  o mandato da junta governativa presidida pelo Sr. FRANCISCO NIVANDO FERREIRA LIMA será  estendido até a data da eleição,  requer-se que seja respeitado a soberania da assembléia geral  e vontade dos trabalhadores e que  as relações sejam normalizadas sob pena de indevida interferência de empregador no sindicato dos empregados, situação esta vedada pela Organização Mundial do Trabalho e pelo Ordenamento Jurídico pátrio. Considerando que o SETCARCE esta questionando  o  posicionamento dos trabalhadores referente a representatividade do Sindicam, informamos que estaremos realizando reuniões nas garagens das transportadoras, Porto do Pecém e nas Distribuidoras de Combustíveis do Mucuripe.
 Sob pena de se entender tal atitude como atitude anti-sindical, vedada pela Organização Mundial do Trabalho.
Atenciosamente
Francisco Nivando Ferreira Lima
Presidente

quarta-feira, 16 de março de 2011

SINALIZAÇÃO IMPROVISADA NA BR 116/ KM 20 JABUTI CUIDADO!!!!

Bom dia,

Na madrugada do dia 14 de março de 2011 devido a sinalização improvisada criada por moradores do local jabuti no km 20 da BR 116 aconteceu um acidente envolvendo dos caminhoneiros que vinham sentido Sertão – Capital onde o motorista do Baú que foi prejudicado e ferido. O motorista assustado com as pedras e pedaços de pau e bombonas de plásticos na pista perdeu  o controle do  caminhão bateu na mureta de proteção e voltou de encontro com um Bi trem carregado de etanol onde o segundo tanque jogou o caminhão baú de encontro com as pilastras de uma construção em andamento de uma passarela,com a batida o amigo motorista do caminhão baú ficou preso nas ferragens por mais de três horas aguardando os bombeiros e socorro medico.
De acordo com o líder comunitário as barricadas foram colocadas para evitar atropelamentos com vitimas fatais no local, o mesmo nos repassou que foram notificar ao DNIT as providencias tomadas pela comunidade, na ocasião o órgão se prontificou em atender as reclamações da comunidade colocando sinalizações no local que até o momento não existe a construção da passarela está parada e as improvisadas sinalizações continuam na pista. Cuidado amigo caminhoneiro nós o SINDICAM-CE estivemos no local e avaliamos que existe um grande risco de colisão e acidentes, portanto mantenha atenção redobrada no km 20 da BR 116.
(Qualquer informação ligue 3181 0209)

SETCARCE E UMA FALSA JUNTA, JUNTOS PARA TIRAR OS NOSSOS DIREITOS. CUIDADO!!!

BOM DIA,
SETCARCE ESTÁ TENTANDO DE TODAS AS FORMAS PREJUDICAR O TRABALHO DO SINDICAM-CE, AGORA O MESMO ESTÁ SOLICITANDO AS EMPRESAS A NÃO REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, NO OBJETIVO  PARA O TRABALHO NA PORTA DAS EMPRESAS, TRABALHADORES ACORDE!  ESTÁ NA HORA DE DEFENDER SEU PATRIMONIO, UM SINDICATO VOLTADO AS LUTAS E DEFESA DOS SEUS DIREITOS QUE NÃO É RESPEITADO PELOS PATRÕES.
SETCARCE VEM A TODO CUSTO TENTANDO PARAR O SINDICAM-CE E SUA ATUAL E LEGITIMA JUNTA REPRESENTATIVA, DIVULGANDO EM SITE E REPASSANDO E-MAIL PARA AS EMPRESAS DEMIITIREM OS TRABALHADORES QUE RECLAMAM DE SEUS DESCONTOS ABUSIVOS E  DE QUIZENAS MISERAVEIS E HORAS EXCESSIVAS, QUE VERGONHA SETCARCE VOCÊS QUE CHAMAM ESTAS PESSOAS DE CLASSE OPEROSA, DENTRO DE SEUS DEPOSITOS NÃO QUER ESCUTAR O TRABALHADORES  E MELHORAR SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO E SALARIOS.
 COMPANHEIROS ESTAMOS INCOMODANDO UM CLASSE DE PESSOAS QUE NÃO RESPEITAM SEUS DIREITOS  PORTANTO PROCURE SEU SINDICATO E SINDICALIZE E VAMOS MOSTRAR  PARA OS PATRÕES QUE SOMOS MAIS QUE SIMPLES EMPREGADO.
NÓS DO SINDICAM-CE  ESTAMOS DE PORTAS ABERTAS PARA RECEBER VOCÊS COMPANHEIROS  PARA ESCUTAR E TIRAR SUAS DUVIDAS ANOTAR SUAS RECLAMAÇÕES  NA RUA 25 DE MARÇO 553 ALTOS SALA 102 E PELO FONE 3181 0209.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Uso de rebite e excesso de jornada são abordados pelo impressa.


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Com 38 anos, Claudemir apresenta diversos problemas de saúde pelo uso
do rebite ao volante
No último dia 13 de feveireiro o jornal "Diário do Sudoeste" publicou uma grande reportagem sobre como as jornadas excesssivas influenciam no uso de drogas por motoristas do transporte de cargas. Muito bem fundamentada, a reportagem traz o depoimento de dois motoristas de Pato Branco e dados da revista do 1.º Seminário Jurídico Nacional da CNTTT e 8.º Seminário Jurídico da Fetropar.
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Pato Branco — Conforme dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, existem cerca de 2,5 milhões de caminhoneiros no Brasil e 2/3 dos acidentes com mortes nas estradas envolvem veiculos de transportes de cargas. Por ano, são cerca de 35 mil mortes que acontecem nas estradas do pais.
Esses números que envolvem em sua maioria caminhoneiros, refletem claramente a realidade exposta nas estradas brasileiras, de motoristas que se drogam, usando anfetaminas ou até mesmo cocaína para suportar as longas jornadas de trabalho. E se você pensa que essa realidade está longe da nossa região, se engana! Em Pato Branco mesmo existem casos e casos que comprovam o uso do tradicional rebite, como é conhecido popularmente, por caminhoneiros que precisam cumprir seus horários e arriscar suas vidas e a de outras pessoas pelas estradas para cumprir as ordens da empresa em que trabalha. 


Experiências

Claudemir Francisco Gnoato tem 38 anos, mora em Pato Branco e usou rebite por oito meses. Ele conta que na empresa em que trabalhava, o próprio patrão concedia a droga para que os motoristas tomassem. “Quando eu entrei trabalhar com ele, ele perguntou se eu tomava rebite. Eu disse que nunca tomei, mas se tivesse que tomar, eu tomava. Eu precisava trabalhar”, conta o motorista, que Iembra que o trajeto que faria na empresa era carregar o caminhão em Pato Branco às 16h31 e no outro dia no máximo às 10 horas da manhã tinha que estar em São Paulo. “Pra conseguir, tinha que fazer o que? Tomar rebite”, comenta Claudemir.


Pelo uso do rebite, Claudemir acabou prejudicando sua saúde. Desenvolveu problemas no coração, passou por cirurgia e hoje não tem condições de retomar a profissão. E seu patrão quando percebeu o que estava acontecendo, não se preocupou em prestar assistência ao funcionário e o demitiu. “Nos últimos três meses que eu trabalhei com ele, eu falava que não estava bem. Já estava me dando problemas, mas ele falou para eu fazer mais uma viagem”, conta Claudemir, que diz que ficou chateado, porque na hora que precisou do patrão, ele o mandou embora.


Além de Claudemir o Diário entrevistou outro motorista que fez uso de rebite. Como ele preferiu não ter seu nome divulgado, usaremos o nome fictício de “João”, para identificá-lo.


Há anos percorrendo as estradas como caminhoneiro, “João”, que hoje tem 40 anos, trabalhou muitos anos em uma empresa pato-branquense em que os horários dos motoristas eram totalmente desregulados e excessivos. E para cumprir os horários, ele usou rebite por quase oito anos.
“Você carrega uma carga, que nem daqui para o Rio de Janeiro, Belo Horizonte ou Salvador, que é um percurso para lazer em quatro dias e você faz em três noites e dois dias. Chegando antes, você se programa. Se quer chegar de volta no domingo, tem que chegar de volta até na quinta de noite ou na sexta, para dar tempo de descarregar e ir carregar de volta para não perder o fim de semana. E como você vai conseguir tanta energia para trabalhar? É só com isso ai. Isso você tomando, dorme duas, três horas por dia. Fica até 36 horas no ar. Só que tem que ir tomando, dois, quatro, seis por vez”, explica o motorista o processo seguido por muitos caminhoneiros que precisam vencer a jornada excessiva de trabalho.


“Saber dos riscos a gente sabe. Que acelera o coração. Mas era mais novo naquela época, até para dar um padrão de vida melhor para a família em casa. Às vezes queria chegar em casa e era para chegar no sábado de noite e queria chegar no sábado de meio dia. E iria tirar aquelas cinco horas da onde? No sono, sem dormir”, conta “João”, relatando que o que o fez parar de usar o rebite foram as fortes alucinações que começou a ter. “Eu comecei a ficar meio alucinado, então fui consultar e fiz uns tratamentos. Uma vez cheguei a ficar seis meses parado. Porque se eu não tomasse eu tinha medo de viajar. Então eu já estava ficando dependente. Ai fui no médico, fiz um tratamento, mas levei uns dois anos para me recuperar. E não se recupera da noite para o dia, não”, enfatiza.

Efeitos

Rebite é o nome popular usado pelos caminhoneiros. Na verdade são estimulantes, remédios faixa preta que deveriam ser vendidos somente com a apresentação de receita nas farmácias.


O psiquiatra em Pato Branco, Ricardo J. Zimmer, explica que esses remédios são muitas vezes usados para casos de sonolência excesstva diurna e como inibidores de apetite quando a pessoa sofre de obesidade mórbida. “Os efeitos são justamente de estimulação do sistema nervoso central, é meio parecido com cafeína, com cocaína. Eles funcionam quase do mesmo jeito. Porque eles deixam a pessoa ligada”, enaltece Zimmer, destacando que o problema desse consumo provoca uma alteração da neuroquímica do cérebro a médio e longo prazo, podendo desinibir e desencadear quadros de ansieda de depressão e inclusive psicose.


“Um problema a curto período é que diminui o apetite da pessoa, diminui a capacidade de raciocínio e julgamento. Tirando o sono, depois quando passa os efeitos vem o sono de imediato e a pessoa pode estar dirigindo e do nada apagar. Por conta de um efeito rebote, ela perdeu todo o sono e de repente começa a passar o efeito da anfetamina e ela desliga, vindo a adormecer no volante”, ressalta o psiquiatra sobre os possíveis efeitos, enfatizando que o uso do rebite causa dependência e a pessoa quanto mala usa ao longo do tempo, precisa tomar doses maiores para ter o mesmo efeito.
“João” diz que o rebite tira a canseira do corpo. E que no começo, sob o efeito da droga o motorista pensa que está bem, mas na verdade fica alucinado. E as alucinações pioram conforme a pessoa vai dobrando as doses. “Enquanto estava sob o efeito, na época que eu tomava não me atrapalhava. Mas a hora que estava passando o efeito, tinha a hora que você via e estava em cima de um outro caminhão. Ai a reação você não sabe qual é. Não dá tempo nem tirar o pé do acelerador”, comenta o motorista.
Apesar de não usar mais rebite hoje, “João” reconhece que a droga deixou conseqüência em seu organismo e o descontrole do sono é um deles. “Olha. A única coisa que eu sinto é que estou descontrolado para dormir. Não tenho como dizer que se eu parar às 10 horas da noite eu vou dormir, porque eu não consigo. O sono só me dá mais tarde”, descreve. 


Acesso

Apesar de serem remédios controlados, que deveriam ser adquiridos só em farmácias e com apresentação da receita, ambos os motoristas entrevistados pelo Diário afirmaram ser muito fácil encontrar o rebite em farmácias acopIadas aos postos de combustiveis e em borracharias. A venda é feita sem receita, e o produto geralmente é trazido do Paraguai.

quarta-feira, 9 de março de 2011

INFORMATIVO DE ALERTA CHAPA 01 SINDICAM-CE

ACONTECEU NO DIA 01/03/2011 AUDIÊNCIA NO MINISTERIO PUBLICO, COM VISTA AO PROCEDIMENTO PREPARATORIO Nº 000262.2011.07.000/03 DE OBJETO INVESTIGATIVO SOBRE OS COMPONENTES DA FALSA JUNTA E PARA DECIDIR O DIA DE NOSSAS ELEIÇÕES, ONDE NA OCASIÃO FORAM APONTADOS PONTOS FUNDAMENTAIS PARA BARRAR DE VEZ COM ESQUEMA ARMARDA PELO SETCARCE E A FALSA JUNTA CRIADA POR PESSOAS QUEM TEM INTERESSES FINANCEIROS E PATRONAIS.


O PROCURADOR ADVERTIU OFICIALMENTE AO SETCARCE PARA SE ABSTER DE QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE QUE VENHA PREJUDICAR AO SINDICAM-CE, JÁ QUE O MESMO ESTÁ DIVULGADO DE FORMA CLARA A FALSA JUNTA EM SEU SITE E EMAILS E LIGADO PARA AS EMPRESAS.


NÓS O SINDICAM-CE ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER E AJUDAR DA MELHOR FORMA EM NOSSA SEDE NA RUA 25 DE MARÇO 553 ALTOS – CENTRO OU PELO FONE 3181 0209, CONTAMOS COM APOIO DE TODOS PARA NÓS AVISAR DE PESSOAS ESTRANHAS NA PORTA DAS EMPRESAS (CUIDADO SÃO UM BANDO DE BANDIDOS PATROCINADOS PELOS PATRÕES)

sexta-feira, 4 de março de 2011

O MINISTERIO PUBLICO ADVERTE O SETCARCE


Boa tarde,


No dia 01 de março o Procurador do ministério publico do trabalho solicitou por oficio que o SETCARCEsindicato da patronal se abstenha do processo de divulgação e pare de imediato com os e-mail e publicidade na pagina do site pratocinando a falsa junta e seus componenetes, pessoas que não são da categoria que estão interessadas em atrapalhar o processo de trabalho do SINDICAM-CE e sua legitima junta governativa que vem trabalhando nas portas das empresas e tendo o apoio da categoriaem massa.


Queremos agradecer a todos que confiam no trabalho da equipe, estamos a disposição na Rua 25 de março 553 altos - centro - fone 3081 0209.

quarta-feira, 2 de março de 2011

ACORDO COLETIVO CNTTT

Acordo coletivo limita pagamento de descanso não usufruído ao adicional


A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida.
A Segunda Turma rejeitou o recurso de revista do trabalhador e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O vigilante sustentou, em seu apelo ao TST, que faz jus não somente ao adicional de horas extras, mas também ao pagamento das horas relativas ao período de descanso que não pôde usufruir durante a jornada de trabalho. Para isso, alegou que o acórdão regional violou os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
Inicialmente, na primeira instância, o vigilante, que exerceu sua função no regime de 12×36, obteve o deferimento do pagamento que pretendia, mas o TRT, ao julgar recurso das empregadoras, limitou o pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido ao adicional das horas extras, porque existia uma cláusula nesse sentido em uma Convenção Coletiva de Trabalho.
TST
O relator do recurso e presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o caso não trata da hipótese de supressão do intervalo intrajornada, por previsão em norma coletiva, como chegou a alegar o trabalhador. Com o mesmo entendimento do relator, o ministro Guilherme Caputo Bastos esclareceu que a norma coletiva não pode estabelecer a renúncia ao pagamento do intervalo, mas pode fixar a forma de remunerá-lo.
Segundo o ministro Renato Paiva, não se pode desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. O relator enfatizou que a autonomia coletiva merece ser privilegiada, pois foi elevada a nível constitucional. Destacou, ainda, que o TST vem entendendo que “é imprescindível prestigiar e valorizar a negociação levada a efeito pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores, na busca de solução para os conflitos de seus interesses”.
Frisou ainda que não há como invocar “a inviabilidade da flexibilização do dispositivo legal em comento, pois a indenização pela não concessão ou redução do intervalo intrajornada é direito patrimonial disponível”. O ministro concluiu, então, pela validade do que foi definido na norma coletiva, “diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada”. Por fim, considerou ilesos os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal.
A Segunda Turma, por maioria, não conheceu do recurso de revista, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.
(RR – 2692140-76.2008.5.09.0013)
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida.
A Segunda Turma rejeitou o recurso de revista do trabalhador e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O vigilante sustentou, em seu apelo ao TST, que faz jus não somente ao adicional de horas extras, mas também ao pagamento das horas relativas ao período de descanso que não pôde usufruir durante a jornada de trabalho. Para isso, alegou que o acórdão regional violou os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
Inicialmente, na primeira instância, o vigilante, que exerceu sua função no regime de 12×36, obteve o deferimento do pagamento que pretendia, mas o TRT, ao julgar recurso das empregadoras, limitou o pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido ao adicional das horas extras, porque existia uma cláusula nesse sentido em uma Convenção Coletiva de Trabalho.
TST
O relator do recurso e presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o caso não trata da hipótese de supressão do intervalo intrajornada, por previsão em norma coletiva, como chegou a alegar o trabalhador. Com o mesmo entendimento do relator, o ministro Guilherme Caputo Bastos esclareceu que a norma coletiva não pode estabelecer a renúncia ao pagamento do intervalo, mas pode fixar a forma de remunerá-lo.
Segundo o ministro Renato Paiva, não se pode desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. O relator enfatizou que a autonomia coletiva merece ser privilegiada, pois foi elevada a nível constitucional. Destacou, ainda, que o TST vem entendendo que “é imprescindível prestigiar e valorizar a negociação levada a efeito pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores, na busca de solução para os conflitos de seus interesses”.
Frisou ainda que não há como invocar “a inviabilidade da flexibilização do dispositivo legal em comento, pois a indenização pela não concessão ou redução do intervalo intrajornada é direito patrimonial disponível”. O ministro concluiu, então, pela validade do que foi definido na norma coletiva, “diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada”. Por fim, considerou ilesos os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal.
A Segunda Turma, por maioria, não conheceu do recurso de revista, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta. (RR – 2692140-76.2008.5.09.0013)

terça-feira, 1 de março de 2011

DECISÃO DA AUDIENCIA DO MINISTERIO PUBLICO

Bom  Tarde  a todos,


Hoje 01 de Março aconteceu a audiência no ministerio público, com vista ao procedimento preparatorio N. 000262.2011.07.000/3 de objeto  investigativo sobre os componenetes de  falsa junta e  para decidir o dia de nossas eleições e sua representação, onde na ocasião foram apontados pontos fundamentais para barrar de vez os interesses de pessoas que não são da categoria.


Está visivél o golpe da falsa junta representada por João Alves neto que nada tem haver com carga, ele está ligado e trabalha para  ECOFOR que tem como representante legal o SINTRO-CE, que no ano de 2010 fez sua convenção, na ocasião o procurador mediou da melhor forma dando um prazo de 03 dias corridos para as partes apresentarem suas justificativas, a falsa junta está acessorada  por pessoas de interesses pessoais ligados diretamente a patronal.


O SINDICAM ESTÁ VOLTADO A DEFENDER OS INTERESSES DOS  TRABALHADORES  DA AREA DE CARGA NO ESTADO DO CEARÁ COM AS PORTAS ABERTAS

ASSEMBLEIA DO SINDICAM -CE

Amigos Caminhoneiro.


Em assembleia para decidir pontos fundamentais e barrar de vez interresses de pessoas que estão voltadas para defender os patrões,no dia 13 de fevereiro de 2011 nos reunimos com nossos associados e falamos sobre o trabalho do SINDICAM-CE Sindicato dos Caminhoneiro do Ceará, que tem como bandeira principal melhores condições de vida e respeito no local de trabalho, com uma remuneração e beneficios assegurados. Queremos agradecer a partipação de todos e convidar os amigos a se fazer presente em nossa sede na Rua 25 de março 553, sala 102 altos - centro.


SEJAM BEM VINDOS VENHA PARTICIPAR DESTAS DISCUSSÕES ( SINDICAM-CE O SINDICATO DA CATEGORIA)

ACORDO DO ABONO SALARIAL NA COMETA

Bom dia a todos.


Hoje em reunião junto com os associados na Rapidão Cometa foi apresentado pelo presidente da Junta Sr. Francisco Nivando o nosso candidato a Presidente da chapa 01 do SINDICAM Sr. TAVARES legitimo representante da classe no Ceará.


No momento foi apresentado pelo Gerente Local da Cometa Sr. Romero a proposta de aumento do abono salarial dos companheiros,as pautas foram discutidas entre os colaboradores e empresa onde ficaram pendentes a votação e o fechamento do acordo.


Agradecemos a união de todos os companheiros que apoiam nosso trabalho, o caminho da união faz valer a força do Sindicam representando os trabalhadores,a pedra fundamental de um sindicato são os associados e suas lideranças nos locais de trabalho.


No momento para avaçamos nas conquistas e preciso da união de todos para juntos sermos fortes.

O SINDICAM JUNTO DO TRABALHADOR NAS EMPRESAS

O sindicato dos caminhoneiros está presente no campo de trabalho ao lado dos companheiros, somente desta forma podemos conhecer as dificuldades e fazer parte do problema enfretado por muitos.

Estamos com a nossa bandeira levatanda em prol dos companheiros que acreditam na força de um sindicato justo e participativo, no dia a dia procuramos conhecer melhor nossos amigos do transporte escutando e ensinando a se unir e conhecer seus direitos e deveres sem deixar que os patrões humilhe e tire proveito de situações criadas pelas empresas com opressões e assedios morias impondo o trabalhador a fazer cargas horarias excessivas.

O Sindicam veio para trazer de voltar a dignidade e o respeito pelo caminhoneiro tanto nas estradas como nas empresas de cargas.


NOSSA MAIOR BANDEIRA E VOCÊ TRABALHADOR!!!!!