Trabalhador vai receber o equivalente a uma hora por dia de trabalho, acrescida de 50%, usando o ônibus da empresa
Fonte: Tribuna do Ceará
Hayanne Narlla em Ceará | 25/03/2014 - 11:03
O tempo gasto do trajeto de casa para o local de trabalho também será pago com horas extras. Foi o que decidiu o a segunda turmaTribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) para um funcionário da Fazenda Amway Nutrilite do Brasil, localizado a 25 quilômetros da cidade de Ubajara, no interior do Ceará. O trabalhador vai receber o equivalente a uma hora por dia de trabalho, acrescida de 50%, usando o ônibus da empresa.
Os proprietários da empresa alegaram que o transporte oferecidas aos funcionários era um benefício. Eles podiam optar livremente por sua utilização, já que estava situada em local de fácil acesso e também era servida por transporte público regular. Porém, o relator do processo, juiz Emmanuel Teófilo Furtado, constatou que a fazenda era de difícil acesso.
O pagamento das horas de percurso ocorre quando o empregador fornece o transporte para o trabalhador, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público. Na prática, esse tempo gasto pelo empregado para ir e voltar ao trabalho é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais.
“Não sendo a empresa servida por transporte público regular, bem como constatado que o reclamante era transportado ao seu local de trabalho por condução fornecida pela reclamada, faz nascer para o empregado o direito às horas”, concluiu o magistrado.
O trabalhador vai receber uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou na fazenda Amway Nutrilite do Brasil.
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