sexta-feira, 18 de julho de 2014

Sindicam-CE representado na reunião do CEREST-CE Por Adrianisio Candido, Sindicalista dirigente da CTB-CE.

Sindicam-CE representado na reunião do CEREST-CE Por Adrianisio Candido, Sindicalista dirigente da CTB-CE.
O que faz o Serviço de Assistência do Cerest/CE?

Presta atendimento especializado aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou ag...ravos relacionados ao trabalho. Para tanto, possui equipe multiprofissional que realiza diagnóstico, indicando se as doenças ou sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades profissionais que elas exercem. Esses dados auxiliam o trabalhador na garantia de seus direitos, subsidiam os órgãos fiscalizadores na investigação das condições do ambiente de trabalho, e podem ser de extrema valia para as negociações feitas pelos sindicatos.

Quem é atendido?
• Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde;
• Trabalhador formal dos setores privados e públicos;
• Trabalhador autônomo;
• Trabalhador informal;
• Trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho realizado.

Que documentos levar:
• Carteira de identidade;
• Carteira profissional;
• Exames;
• Laudos;
• Atestados médicos relacionados com a doença ou acidente de trabalho.

O que o CEREST/CE não faz:
• Atendimento de emergência;
• Exames admissionais e demissionais


 

Sindicam-ce presente no curso de Formação sindical, realizado pelo Sindpd na sede da CUT

O Sindicam-ce presente no curso de Formação sindical, realizado pelo Sindpd na sede da CUT, o Sindicalista Abraão Ramos e Lucio Brito esteveram presentes no curso se qualificando para depois repassar os conhecimentos adquiridos a Diretoria do Sindicam-ce e aos trabalhadores na base



quinta-feira, 17 de julho de 2014

Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa

A Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A terá de reintegrar a seu quadro um empregado com epilepsia demitido sem justa causa 20 dias depois de retornar ao trabalho após o termino de auxílio doença. Graças a uma tutela antecipada da Justiça Federal que garantiu o restabelecimento do benefício, ele comprovou que estava inapto para ser demitido.
A empresa perdeu a ação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho da 23ª Região. O agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho foi desprovido pela Sexta Turma, e o processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
No processo, consta um atestado emitido por neurologista em outubro de 2010 descrevendo que o trabalhador, auxiliar de pátio da Louis Dreyfus em Rondonópolis (MT), apresentava quadro de epilepsia de difícil controle em fase de ajuste de dose e troca de medicação, sendo necessário afastamento do trabalho "por tempo indeterminado". O afastamento durou até abril de 2011, quando o INSS suspendeu o auxílio doença e, em maio de 2011, ele foi demitido. Após passar pelo exame demissional, um atestado de saúde ocupacional declarou-o "apto para o trabalho".
Na reclamação trabalhista, ele pediu a declaração de nulidade da rescisão contratual e indenização por danos morais, no valor de R$ 31 mil. Segundo ele, houve "falta de boa-fé" da empresa ao dispensá-lo mesmo tendo conhecimento de seu quadro clínico e "mesmo sabendo que com a demissão ficaria completamente desamparado e sem condições de dar sequência no tratamento".
Readmissão
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou a readmissão. De acordo com a sentença, embora na data da dispensa o trabalhador estivesse em alta previdenciária, a documentação trazida por ele demonstrou que o tratamento estava em andamento por tempo indeterminado. O último atestado foi dado durante o aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho, e o benefício previdenciário foi restabelecido pela Justiça Federal em novembro de 2011 com efeito retroativo. Além disso, o perito afirmou que, no momento da dispensa, o auxiliar estava doente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença e negou seguimento a recurso da empresa, levando-a a interpor agravo de instrumento. Em sua defesa, a Dreyfus afirmou que, no momento da dispensa, o trabalhador não estava protegido por nenhum atestado médico e em alta previdenciária. Assim, a decisão que determinou a readmissão contrariava o poder diretivo da empresa.
Para o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou evidenciado que o trabalhador não estava apto para ser dispensado, pois ainda necessitava de tratamento médico e afastamento do trabalho para essa necessidade, estando incapacitado total e permanentemente para atividades de risco, e total e temporariamente para outras atividades. "Nesse contexto, não há como se concluir pela alta previdenciária, especialmente em razão da decisão da Justiça Federal determinando o restabelecimento do auxílio doença e da prova pericial", concluiu. A decisão foi unânime.

Abono salarial 2014/2015 começa a ser pago hoje

Abono salarial 2014/2015 começa a ser pago hoje
O Ministério do Trabalho e Emprego começa a pagar a partir de hoje o abono salarial do exercício 2014/2015. A estimativa é que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício e o montante a ser pago será cerca de R$ 17 bilhões.
De acordo com a pasta, no atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente era feito em agosto. Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta-corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho.
Podem receber o benefício trabalhadores que tiveram os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e que atendam aos seguintes critérios: cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/Pasep (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado. O valor do abono é um salário-mínimo.
Trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os inscritos no Pasep recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou Pasep. O prazo final para sacar o abono é dia 30 de junho de 2015.

Casas Bahia pagará pensão a ajudante de caminhão que adquiriu hérnia de disco

A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do T...rabalho (TST).

De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.

Em recurso de revista ao TST, o ajudante argumentou que, de acordo com o artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou. No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração. “Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do autor”, afirmou. Além disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20 mil arbitrado pelo TRT da 1ª Região a título de dano moral.

Processo: RR-14900-35.2009.5.01.0061

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Sindicam-CE realiza ato na Cerama Transportes em prol da Data Base dos Trabalhadores.

Os Sindicalistas, Adrianisio Candido, Lucio Brito, Joãozinho, Manoel Ferreira, Abraão Ramos e Nivando Lima, estiveram no ato representando o sindicato , onde foi repassado aos companheiros o andamento das negociações.
 
 

Sindicam-CE realiza ato na Transportadora Daniel em prol da Data Base dos Trabalhadores.

Os Sindicalistas Mirio Rotex, Adrianisio Candido, Lucio Brito, Joãozinho, Manoel Ferreira, Martins Oliveira e Nivando Lima, estiveram no ato representando o sindicato , onde foi repassado aos companheiros o andamento das negociações.
 
 
 

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Sindicam-ce realiza Blitz na empresa LIGHT TRANSPORTES e GRECA ASFALTOS

O Sindicam-CE Esteve hoje 07/07/2014 na GRECA ASFALTO, visitando os companheiros da LIGHT TRANSPORTES e GOLDEN LIGHT na ocasião o Sindicato ficou de enviar oficio a empresa tratando sobre as pendências existentes.









 


 


quarta-feira, 2 de julho de 2014

SINDICAM-CE PROPOSTAS DOS PATRÕES NÃO CORRESPONDEM COM ANSEIOS DA CATEGORIA! - Apoio maciço dos trabalhadores por mais benefícios e conquistas.

O SINDICAM comunica aos COMPANHEIROS, Motoristas, Ajudantes, Conferentes, Pessoal de Escritório e Administrativo, Pessoal da Manutenção, Empilhadores, e demais integrantes da categoria que após a terceira rodada de negociação a proposta do Sindicato Patronal está em 7.50%. A proposta ainda não corresponde com os anseios da categoria, contudo, o Sindicam-ce está firme e com o apoio maciço dos trabalhadores por mais benefícios e conquistas.
A próxima rodada de negociação será hoje dia 07/07/2014.
Chega de embromação, Reajuste Já!
Companheiros estejam presentes nas convocatórias e vamos decidir juntos o nosso futuro, estamos lutando por nossos direitos, alertamos aos trabalhadores sobre as mobilizações da categoria e as manifestações, que poderá ser em qualquer empresa ou local. Caso os patrões não apresentem uma proposta objetiva e concreta referente a nossa data base.
Se existir Dúvidas com relação à campanha salarial bastam comparecer ao sindicato ou ligar 3021-3326/3021-3162.