terça-feira, 15 de abril de 2014

SINDICAM-CE VISITA EMPRESA MAIS SABOR REFRIGERANTES






                                      


O SinDICAM-CE,  atendendo denúncias dos MOTORISTAS E AJUDANTES, fiscalizou A EMPRESA MAIS SABOR REFRIGERANTES,  irregularidades constatadas,  A EMPRESA não têm pago horas extras,  cometendo assédio moral, ameaçando o trabalhador DE JUSTA CAUSA E SUSPENÇÕES ABUSIVAS.

Constatadas as denúncias, as mesmas são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que sejam tomadas as devidas providências.

Nota de Pesar Francisco Euclides de Oliveira - Motorista sobralense capota caminhão e morre em acidente de Trânsito na CE-187

Nota de Pesar Francisco Euclides de Oliveira - Motorista sobralense capota caminhão e morre em acidente de Trânsito na CE-187
Nos sentimos incapazes de encontrar palavras de consolo para a dor da família do nesse momento, mas desejamos expressar nosso profundo pesar pela morte do querido Francisco Euclides de Oliveira  Estamos rezando por ele, com a esperança de poder estarmos juntos algum dia.


Motorista sobralense capota caminhão e morre em acidente de Trânsito na CE-187- Motorista morre após capotamento de caminhão. O Capotamento aconteceu por volta das 9:00hs da manhã deste domingo(13) na Ce-187, conhecida ladeira da Cruz(Quiterianópolis), quando o caminhão caçamba de cor branca, placas OCQ 5142- Fortaleza, carregado de brita, pertencente a empresa MR transportes, perdeu o controle vindo a capotar deixando vitima fatal o motorista. A carga possivelmente seria transportada para fortaleza. De acordo com o site escrito na caçamba do caminhão, (www.mrtransporte.com.br), a empresa fica situada à rua cel. Alves Ribeiro, 111, Messejana, na capital cearense. Informações colhidas pela policia de Quiterianópolis e corpo de bombeiros de Tauá, que esteve no local fazendo a retirada do corpo do mesmo das ferragens, um documento encontrado no caminhão, trazia assinatura com o nome de Francisco Euclides de Oliveira, possivelmente do motorista, que teria passado em um posto fiscal, em Parambú às 0:7:43 da manhã. A empresa já deve ter sido comunicada e o corpo ficou estendido no local aguardando o rabecão para ser encaminhado ao IML.portal boca quente.net Blog Do Edy
Repórter:Genivaldo Costa

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Sindicato dos Caminhoneiros Sindicam-CE intensifica fiscalização Nas empresas para preservar os direitos dos trabalhadores, RAÇA TRANSPORTES e FORT MUNCK. entraram na blitz

O Sindicato dos Caminhoneiros- Sindicam-CE   está intensificando o trabalho de fiscalização nas empresas neste  inicio de mês,  a blitz foi realizada nas empresas RAÇA TRANSPORTES e Fort  Munck, sendo que na empresa RAÇA TRANSPORTES  a gerencia da empresa solicitou do sindicato as demandas dos trabalhadores para serem resolvidas, Já na empresa FORT MUNCK o sindicato  ficou de enviar para empresa as pautas das reivindicações. 













terça-feira, 8 de abril de 2014

Doze pessoas morrem nas rodovias cearenses neste fim de semana




As Polícias Rodoviárias Federal e Estadual registraram, durante todo o fim de semana, 60 acidentes nas rodovias cearenses, com 49 feridos e doze mortes. Desses, trinta ocorreram nas rodovias estaduais, com 27 feridos e seis mortes. Nas rodovias federais, foram registrados trinta acidentes, com 22 feridos e seis mortes. 

Dos doze acidentes deste fim de semana, dois ocorreram no último domingo, 6. Por volta das 20 horas, um motociclista morreu após atropelar uma vaca, na CE-263, em Jaguaruana. O condutor Paulo Roberto da Silva, sem idade informada, veio a óbito no local. Em Pindoretama, uma colisão entre uma motocicleta e outro veículo, que se evadiu do local, matou o motociclista Marcelo Rodrigues da Silva, 32 anos, no km 6 da CE-454.

Prisões
Ao todo, 106 condutores tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) recolhidas e oito pessoas foram presas por dirigirem alcoolizadas.

ACIDENTES 07/04/2014 - 09h10

Fonte: O POVO ONLINE

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Caminhoneiros querem agilidade


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Na última quarta-feira, caminhoneiros fizeram uma paralisação, que durou 14 horas reivindicando melhores condições de trabalho
FOTO: BRUNO GOMES
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Ceará (Sindicam) e a empresa APM Terminals irão se encontrar, na próxima semana, para debater e apresentar soluções sobre a demora no carregamento e descarregamento de mercadorias no Porto do Pecém. Segundo o secretário geral do sindicato, George Marconi, a reunião está prevista para o próximo dia 9.
Na última quarta-feira, caminhoneiros fizeram uma paralisação reivindicando melhores condições de trabalho, uma vez que, segundo o Sindicam, a espera dos caminhoneiros pelo descarregamento de contêineres chega a durar várias horas, mesmo após o fechamento do restaurante do porto. A interrupção dos serviços durou 14 horas.
A Cearáportos, órgão responsável pela administração dos portos do Estado, afirmou que irá interceder junto à APM Terminals para atender às reivindicações. A reportagem tentou entrar em contato com a APM Terminals, mas as ligações para o telefone indicado no site da empresa não foram atendidas.
Fonte Diário do Nordeste
05-04-2014 


sexta-feira, 4 de abril de 2014

SINDICAM-CE PARTICIPA DO II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

                     
   





 O SINDICAM-CE participa do II Congresso Internacional de Direito Sindical. O evento reuniu vários sindicatos, procuradores do trabalho, magistrados, advogados, sindicalistas e estudantes, o evento realizado no Hotel Oásis Atlântico. O Evento está sendo  promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e traz ao Ceará grandes nomes para debater o assunto como o Procurador Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, o especialista em questões trabalhistas na América Latina e Caribe, Carlos Rodriguez Diaz, além de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de vários sindicatos. O SINDICAM-CE está sendo  representado pelo presidente Jose Tavares Filho, Mirio Rotex João Pavan, Manoel Ferreira Melo Neto, Jose Martins de Oliveira, Julio Cesar Alencar Lima, e Lucio Brito.



quinta-feira, 3 de abril de 2014

Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas



(Qui, 03 Abr 2014 06:57:00)

A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
Ofensas
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de "vagabundo", e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
A Brasil Telecom recorreu ao TST alegando que não agiu de modo a propiciar o dano e pediu o afastamento da condenação, ou, se mantida, a redução do valor arbitrado para um salário mínimo. Mas o seguimento do recurso foi denegado pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, levando a empresa a interpor agravo para levar o caso à Turma. Nele, a empresa alegava que não ficou comprovado que o auxiliar tenha sofrido qualquer tipo de dano, e que a condenação violaria princípios da Constituição da República (artigo 5º, incisos II, X e LVII) e dispositivos doCódigo Civil (artigo 186) e do Código de Processo Civil (artigo 333, inciso I).
O relator destacou, ao negar provimento ao agravo, que o Regional, ao fixar o valor da indenização, "sopesou a gravidade do fato e o caráter pedagógico, para desestimular a prática do ato lesivo e as condições econômico-sociais das partes envolvidas", não havendo, portanto, a violação legal alegada pela empresa. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Motorista aposentado por invalidez não recebe indenização substitutiva do seguro






Sem conseguir receber o seguro após se aposentar por invalidez permanente, um motorista também não receberá indenização substitutiva, pois a cobertura do seguro contratado pela empregadora não abrange a hipótese de invalidez permanente decorrente de doença adquirida. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do motorista por concluir insubsistentes seus fundamentos.
A Fadel Transportes e Logística Ltda. firmou contrato com a Bradesco Vida e Previdência S/A para seus empregados com base no acordo coletivo de trabalho da categoria, que previa cobertura mínima de dez vezes o salário do empregado para casos de morte natural e acidental com auxílio funeral e invalidez permanente. Após três anos de trabalho, o motorista foi aposentado por invalidez permanente decorrente de doença adquirida, e solicitou o recebimento do seguro.
A empresa, porém, negou o pedido, por entender que não haveria cobertura por invalidez previdenciária decorrente de doença, somente acidentária. Descontente, o motorista ajuizou ação contra a empregadora e a seguradora pedindo indenização substitutiva do seguro, no valor previsto na cláusula do acordo coletivo.
Em sua defesa, a Fadel disse que não poderia ser compelida a pagar indenização substitutiva, pois o acordo coletivo não previa expressamente a obrigação de manter seguro de vida para invalidez permanente se não for decorrente de acidente de trabalho. Afirmou, ainda, que não se pode exigir que mantenha seguro de vida para empregados por razões alheias ao contrato de trabalho. A seguradora, por sua vez, disse que a Fadel só contratou cobertura por invalidez decorrente de acidente, daí a impropriedade da indenização.  
Sem sucesso na primeira instância, o motorista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista. Ao julgar o agravo do motorista ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que os argumentos dele não demonstram nenhuma incorreção no entendimento adotado na decisão do regional, cujos fundamentos adotou como razões para decidir.
Lourdes Côrtes
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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