segunda-feira, 31 de março de 2014

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp! companheiros participam da m...

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp!

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp!
Desta vez, os trabalhadores que receberam a visita da Diretoria do Sindicam, foram os companheiros da empresa Braslimp. Depois de algumas denuncias, dentre as quais destacamos: Horas Extras, Vale Alimentação, Jornada de Trabalho e Adicional de Insalubridade, o Sindicam se fez presente hoje (31-03-2014) na empresa a fim de resolver os diversos problemas denunciados pelos trabalhadores.  Ficou acertado que a Empresa Braslimp vai abrir um canal de negociação com o SINDICAM - CE.      




   


Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto


A empregadora tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco, a exemplo de bancários, motoristas de cargas, de transporte coletivo, entre outros. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Nackoneczny & Cia. Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios.
Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, "tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante". Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma "vaquinha" para que ele comprasse alimentação e remédios.
A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado. Informou ter quitado seus gastos com alimentação, mas ele teria recusado a estadia em hotel e a carona de volta para casa oferecidas pelos representantes.
O pedido de danos morais foi deferido em primeira instância, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, modificou a sentença por entender que os danos morais não foram comprovados.
O motorista então recorreu ao TST e teve seu recurso provido. A Terceira Turma restabeleceu a sentença que concluiu pelo direito à indenização.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes de assalto e suas consequências em caso de empregados que exerçam atividades de alto risco, como o do processo - motorista de caminhão de carga.
Segundo o relator, o evento que vitimou o motorista se revestiu de especial gravidade pela conduta posterior da empresa de não prestar a assistência necessária após o assalto. "Certo que todo abalo, principalmente de ordem emocional, advindo desse tipo de acontecimento recomenda um pronto amparo à vítima, sobretudo pelo empregador – sobre o qual recai a responsabilidade objetiva nessa hipótese", afirmou. A conduta da transportadora, no caso, "foi incompatível com esse dever de auxílio".
(Elaine Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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sexta-feira, 28 de março de 2014

Após mais de 4 horas de manifestação, caminhoneiros desbloqueiam DF-150




A manifestação também complicou o trânsito na BR-020

Publicação: 28/03/2014 07:26 Atualização: 28/03/2014 08:57

DF-150: motoristas ficam retidos na rodovia devido a bloqueio de caminhoneiros  (Breno Fortes/CB/D.A Press)
DF-150: motoristas ficam retidos na rodovia devido a bloqueio de caminhoneiros


Após bloquearem os dois sentidos da DF-150, por quatro horas e meia, caminhoneiros liberaram a via por volta das 8h30 desta sexta-feira (28/3). O protesto reivindica o cancelamento da determinação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proíbe o tráfego de veículos,entre o Colorado e a Granja do Torto, de segunda a sexta-feira, entre 17h e 19h30.  

De acordo com o Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), outros 300 caminhões, aproximadamente, chegaram a formar uma longa fila na via até a Fercal. O trânsito na região ainda é bastante complicado. 

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Os manifestantes também bloquearam com um caminhão uma das vias da BR-020, próximo ao entrucamento com o Balão do Colorado, que tmabémjá foi liberada. 

Deviado ao protesto, passageiros que dependem de ônibus para se deslocar ao trabalho também foram afetados. Há relatos de moradores que caminharam cerca de uma hora do Grande Colorado até a altura do balão para conseguir pegar um coletivo. 

O tenente-coronel Fábio Leite informou que o diretor do DER conversou com os caminhoneiros e garantiu que se reunirá com representantes da manifestação ainda esta manhã, na sede da instituição.

Fonte: Correio Braziliense



Ultragaz indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual








(Qui, 27 Mar 2014 07:00:00)
Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
A Turma determinou à empresa o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um promotor de vendas que, além de visitar clientes e entregar os pedidos, também realizava cobranças e transportava os valores para prestação de contas à empregadora. As duas últimas atividades não estavam previstas no contrato de trabalho.
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, ressaltou entendimento firmado pelo TST no sentido de que o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, "porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização". Ainda segundo o relator, mesmo não sendo altos os valores transportados, nem tendo ocorrido assalto, "a tensão pelo risco é permanente", e o "estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida em face do desvio irregular da atividade enseja dano moral".
Transporte de valores
Na ação trabalhista, o promotor de vendas afirmou que, ao final do expediente diário, retornava à empresa para entregar os novos pedidos, confirmar as entregas feitas e as previstas, e fazer o "acerto de contas" com a entrega de numerário e cheques resultantes das cobranças dos clientes da Ultragaz. Os valores variavam de R$ 100 até R$ 15 mil, além dos "vale-gás" destinados à venda em mercados. As alegações de desvio de função e transporte de valores foram confirmadas em depoimentos de testemunhas.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias da Justiça Trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) verificou que, de fato, o trabalhador transportava valores de cobranças realizadas, mas entendeu que a empresa poderia solicitar isso ao empregado.
Diante da decisão do TRT-PR, o promotor de vendas recorreu ao TST reiterando a alegação de direito à indenização, e o recurso foi provido pela Terceira Turma.
(Elaine Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST 


terça-feira, 25 de março de 2014

TRT manda pagar horas extras por tempo gasto para ir de casa ao trabalho



Trabalhador vai receber o equivalente a uma hora por dia de trabalho, acrescida de 50%, usando o ônibus da empresa

Fonte: Tribuna do Ceará

segunda-feira, 24 de março de 2014

Excesso de peso em caminhões contribui para ocorrência de acidentes


O caminhoneiro recebe multa por excesso de peso e capacidade de tração.
Além disso, o motorista pode ficar impedido de trafegar na rodovia.





Confecções estavam embaixo das caixas de verdura e óleo de soja em caminhão, em Araguaína (Foto: Divulgação/PRF TO)






Frequentemente os caminhoneiros são surpreendidos nas rodovias com excesso de peso e carga ilegal. Mas o que muitos ignoram é que a carga excedente pode gerar problemas que vão além das multas. O excesso de peso nas carrocerias, além de danificar o asfalto, se torna também um perigo para quem trafega nas rodovias.

"O freio foi dimensionado para um limite de peso que ele foi liberado para transitar. Se coloca o excesso de peso, o veículo não vai frear direito. A própria suspensão do veículo não vai suportar, então tudo isso contribui para que aconteça os acidentes de trânsito", explica o policial rodoviário Gilson Bordigone.


Além disso, o veículo pode ficar impedido de trafegar pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) caso omita informações na nota fiscal. O caminhoneiro José Batista diz que apesar da fiscalização, a maior parte dos caminhoneiros arrisca porque o frete fica mais barato. "O cara, muitas vezes, coloca um pouco de carga a mais para melhorar a situação, mas não tem nada de melhora. É desagradável, uns andam com excesso, outros sem excesso".
Geralmente, são aplicadas duas multas, uma para o excesso de peso e outra para a capacidade de tração, que é definida nos eixos de cada veículo.
Na última ocorrência, registrada pela Polícia Rodoviária Federal nesta quinta-feira (20), foram apreendidos 17 fardos de carga sem documentação no km 156 da BR-153, em Araguaína, norte do Tocantins. A carga ilegal era composta por confecções e estava escondida embaixo de outras caixas contendo verduras e óleo de soja. Além disso, o caminhão apresentou mais de 6.500 kg de sobrecarga na pesagem. A multa aplicada foi de R$ 1,6 mil.
O motorista precisou transferir parte da carga excedente, em Araguaína (Foto: Divulgação/PRF TO)
























  Fonte: Do G1 TO, com informações da TV Anhanguera