terça-feira, 27 de agosto de 2013

TERMINAL É MULTADO POR EXCESSO DE CAMINHÕES


Desde a ultima segunda-feira (5), a Prefeitura de Santos tem aplicado multas diárias ao T-Grão Cargo - Terminal de Graneis S.A. da Margem Direita do Porto de Santos. Segundo a Administração Municipal, o excesso de caminhões que carregam grãos ocasiona congestionamento nas vias urbanas da cidade, principalmente nas ruas da Ponta da Praia que servem de acesso à Avenida Mário Covas (Portuária).

"O terminal está recebendo multas diárias. Mais uma vez eles (o terminal) estão desrespeitando as regras e atuando acima da capacidade", afirma o secretário de Assuntos Portuários de Santos, José Eduardo Lopes. Segundo o chefe do Seport, a instalação permanece sob monitoramento, principalmente no período em que chegam os veículos em direção a ela. "Quando vemos que passou do Canal 4, aplicamos a multa".

Desde o início da manhã de quarta-feira (7), motoristas que tentavam acessar a Avenida Perimetral, por meio da Avenida Mário Covas, encontravam dificuldades, principalmente pelo fato desses veículos, carregados de grãos, estarem estacionados na pista da direita - e não no acostamento, como é autorizado. A via, que possui apenas duas faixas de rolamento, permaneceu congestionada durante toda a tarde.

Por meio da assessoria de imprensa, o T-Grão Cargo confirma o problema envolvendo o excesso de caminhões. Segundo a empresa, dois clientes não respeitaram o agendamento prévio estabelecido como regra pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No entanto, segundo a empresa, imediatamente detectada a falha, as companhias foram orientadas a paralisar o envio desses veículos.

Além disso, o terminal de grãos afirma, na mesma nota, que recebeu pelo menos uma notificação da Prefeitura de Santos sobre o ocorrido. A companhia garante também que notificou as transportadoras que prestam serviço ao terminal e avisou a Companhia Docas sobre os transtornos que a falha poderia ocasionar.

A Codesp ainda não se pronunciou sobre o assunto. Segundo a CET de Santos, a multa máxima por transtornos no trânsito pode chegar a R$ 319,20 por veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Por ter descumprido intimação que determinava à empresa evitar transtornos ao trânsito com a má utilização das vias públicas, o terminal também foi autuado pela Secretaria de Finanças de Santos, que aplicou multa no valor de R$ 1.000,00. A multa foi aplicada no último dia 5.

Fonte.: A Tribuna On-line

INMETRO cria serviço que torna todo brasileiro um agente de trânsito


Pela primeira vez qualquer brasileiro pode contribuir com a fiscalização do transporte rodoviário, identificando vans, ônibus,caminhões que estão com o cronotacógrafo, a chamada Caixa Preta dessesveículos, sem o devido selo de certificação do Inmetro.
O órgãodisponibiliza no seu site informações sobre esse equipamento, queregistra velocidade praticada, tempo de direção e distânciapercorrida. Na página criada pelo INMETRO é possível , qualquerpessoa, pesquisar pela placa do veículo, se ele está regularizado ounão. Basta clicar pesquisar em: http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/
O popular tacógrafo é na realidade, aos olhos do leigo, o velocímetro,com a diferença que oferece muito mais informações, essenciais para asegurança.. A fiscalização está prevista na Resolução 406/2012 doContran que estabelece a responsabilidade do agente de trânsito:“Art. 3º A fiscalização das condições de funcionamento doregistrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nosveículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ouentidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículoestiver transitando.
§ 1º Na ação de fiscalização de que trataeste artigo o agente deverá verificar e inspecionar:V – seo registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo estáaprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacionalde Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou entidadecredenciada.§ 3º A comprovação da verificação metrológicade que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio doINMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original oucópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR)”O veículo fiscalizado que estiver sem a documentação ecertificação do tacógrafo está passível de multa de pelo menos R$100,00 do Inmetro podendo chegar a milhares de reais, além de multaprevista no Código de Trânsito Brasileiro com valor estimado de R$270,00 e perda de cinco pontos na carteira, além da retenção doveículo.
EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO E TESTE NA ESTRADA
O tacógrafo é um equipamento obrigatório para veículos com capacidadesuperior a 10 ocupantes e com peso bruto superior a 4.536 kg.Para testar como anda a situação, o SOS Estradas realizou umapesquisa, que contou com a colaboração dos usuários doEstradas.com.br, em que foram digitadas as placas de 1.000 veículosque estavam circulando nas rodovias e principais vias de nove estados:Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, Distrito Federal,Pernambuco, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.Dos 1.000 veículos apenas 440, portanto, 44% estão completamenteregulares. O que demonstra que as autoridades tem sido pouco atuantesna fiscalização, apesar do Inmetro oferecer um mecanismo tão útil e defácil acesso.
A fiscalização do cronotacógrafo é fundamental para a segurança, pois permite ao motorista certeza da velocidade emque está dirigindo, as autoridades a velocidade praticada pelo mesmo. Bem como a jornada de trabalho do motorista, que agora foiregulamentada pelo chamada Lei 12.619/12, que estabelece limite de tempo de direção contínua e determina descanso obrigatório dosmotoristas profissionais.
Além disso, em caso de acidente, o cronotacógrafo registra informações preciosas para que a perícia possaapurar com mais segurança o que de fato gerou o acidente.
Do ponto de vista do consumidor as informações que o INMETRO disponibiliza Na pesquisa por placas online, são fundamentais.Por exemplo, uma empresa que vai utilizar uma transportadora para levar seus produtos pode identificar de imediato a situação docronotacógrafo do veículo. Caso esteja irregular, poderá ser retido pela fiscalização, prejudicando a entrega, além de revelar negligênciada transportadora.
No caso de transporte de passageiros, o usuário pode saber se a empresa que realiza a viagem cumpre a lei,evitando, no caso de fiscalização, o risco do ônibus ser parado e não poder seguir viagem. A indústria que contrata transporte para seusfuncionários não pode ter atraso da chegada dos mesmos na linha de produção, porque os veículo que transportava seus trabalhadores ficouaprendido na blitz. Por isso, deve checar antes de contratar se a tem todos os veículos regularizados.
Da mesma forma, na contratação de vans escolares os pais podem saber se o proprietário é zeloso e ainda solicitar a verificação da velocidadepraticada nas viagens com as crianças. Nas excursões, checar a placa antes pode ser a diferença entre deixar seu filho ser transportado poruma empresa séria ou não.
A Superintendente do INMETRO no Rio Grande do Sul, Camila H. Koch, que coordena o projeto docronotacógrafo em todo país, respondeu algumas perguntas do Estradas.com.br sobre a importância dessa participação do público:1) De que maneira o cidadão comum pode colaborar com o IINMETRO, já que o órgão disponibilizou esse mecanismo fantástico que permitecolocar uma placa e saber se o veículo está regular?
O cidadão quando for contratar serviço de transportes, como por exemplo vans e ônibus escolares e de turismo, poderá consultar a placa do veículopelo sítio do Inmetro (www.inmetro.rs.gov.br) se o mesmo encontra-se regular, caso contrário poderá entrar em contato com o INMETRO ou seusórgãos delegados. É a sociedade trabalhando junto em uma causa maior, a segurança nas estradas.
2) Como está sendo feita a integração do sistema do INMETRO com os demais órgãos de trânsito e agênciasreguladoras?Existe um projeto, em andamento, de cooperação entre o Inmetro e o Denatran para integração das bases de dados decronotacógrafos e veículos, bem como está sendo criado um sistema de informação de ocorrências de irregularidades constadas durante nossasfiscalizações, para auxiliar ao Denatran no envio das autuações aos veículos irregulares.
3) Há algum caso que mereça destaque?Em dezembro de 2012 foi instituído pelo Presidente do Inmetro, Sr. João Alziro Herz da Jornada, um grupo para realização de trabalhoconjunto – o GAT (Grupo de Ação Transversal), visando à implementação de melhorias e inovações ao Programa de Cadastramento de Oficinas,Postos de Selagem e Credenciamento de Postos de Ensaios, a fim de atender e aprimorar tecnicamente o Programa de Cronotacógrafos em todoo Brasil.


Fonte: Estrada.com

Governo aperta normas para tentar fazer valer a lei dos caminhoneiros


O governo soltou resolução para apertar a fiscalização da lei dos caminhoneiros. Dados do setor de transporte apontam que uma minoria está cumprindo a legislação, o que leva a risco para motoristas nas estradas e a sonegação de tributos.

Desde 1º de agosto, uma ordem do Confaz, órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país e o governo federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos Estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões ao ano.

Alfredo Peres, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento, diz que atualmente 15 milhões de cargas são registradas mensalmente no país.

Mas, segundo ele, esses números não batem com a quantidade de fretes registrados oficialmente na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) em outro sistema -2,3 milhões. Mesmo considerando que um frete pode ter diferentes cargas, o número é baixo.

"Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados", afirma Peres.

O registro do frete na ANTT, chamado Ciot, foi implantado em 2011 para dar início a processo de regulação da profissão de caminhoneiros. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.

A intenção do governo era obrigar empresas a pagar os caminhoneiros por um meio oficial, evitando assim a chamada carta-frete. Nesse modelo, que foi proibido, os caminhoneiros recebiam uma ordem de pagamento e descontavam o documento em postos de combustível por produtos.

Havia denúncias de que os trabalhadores pagavam valores mais altos que o normal por produtos e ainda taxas extras para receber em dinheiro. Alfredo, que representa as empresas que fazem o registro eletrônico, diz que a prática da carta-frete ainda não acabou.

A ideia do governo agora é unir as informações dos sistemas fazendário e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas os fiscais terão a informação do origem e destino da carga e o período em que ela é transportada, servindo de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina.

Fonte: JC Net

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SINDICAM-CE NA BASE 2013


O SINDICAM-CE está de olho nas empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e assegurar os direitos da convenção coletiva de trabalho o sindicato intensificara suas ações.

Conhecemos as dificuldades e o assédio moral abusivo, praticado pelas empresas, nossa tolerância é zero para estas praticas.
Os fatos mais comuns que são praticados:

- descontos abusivos
- demissões por justa causa
- pagamento de avarias de terceiros
- acumulo de banco de horas
- assedio moral
- salários defasados
- não recebem insalubridade e periculosidade
- não recebem pagamento de produtividade
- horas de trabalho excessivas
- diárias de viagens sem condição
- praticas antisíndicas por parte de gerentes.

AJUDE O SINDICAM-CE DENUNCIE AS EMPRESAS SANGUESSUGAS

FONES: 085 – 3021 3326 OU 3021 3162.

Fonte: sindicam-ce



Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de tópico recursal no qual empresas pretendiam afastar condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, decorrente de ato intimidador praticado por um sócio a uma testemunha indicada pelo empregado. Para a Turma, o apelo foi inviabilizado pela necessidade de reexame dos fatos e provas (súmula nº 126 do TST).

No recurso interposto para o TST, as empresas Automação Comércio Indústria de Impressos Ltda., Autopel Indústria e Comércio de Papel Ltda. e Automação Indústria e Comércio de Rótulos e Etiquetas Ltda., explicaram que a expressão proferida por seu representante de que "o mundo é redondo", não teve a intenção de coagir ou constranger a testemunha. Para elas, o ato teve o objetivo de fazer com que o ex-empregado  falasse a verdade.

 A testemunha contou ao juiz que, enquanto aguardava a realização da audiência no saguão do prédio em companhia dos outros ex-colegas que também testemunhariam, o sócio das empresas disse-lhe "o mundo dá voltas" e que ele iria precisar da empresa  no futuro para obter referências sobre seu trabalho.
Na sentença, além de verbas trabalhistas, o juiz condenou as reclamadas em R$1.500,00 por litigância de má-fé, revertida em favor do autor.
Ao apreciar o recurso ordinário empresarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a atitude do empresário foi contrária à lealdade e boa-fé processual, tratada no art. 14, II, do CPC. Ainda de acordo com Regional, a atitude do empresário revelou, inclusive, a possibilidade de criação de lista negra, conduta que vem sendo combatida pelas autoridades competentes.

De acordo com o relator na Sétima Turma do TST, desembargador convocado Valdir Florindo, avaliar se houve ou não intenção de intimidar, exigiria que fosse feita nova análise do conjunto de fatos e provas dos autos, conduta contrária ao texto da súmula nº 126/TST. Dessa forma, quanto ao tema, o recurso não foi admitido.

A decisão foi unânime.
Fonte: TST


Álcool e a Condução de Veículos - Mudanças nos últimos 15 anos


O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) começou a vigorar em 22 de janeiro de 1998 e até essa data a ingestão de álcool e a condução de veículos eram tratadas pelo Código Nacional de Trânsito (Lei 5108/66), que previa que dirigir em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza era considerada infração do Grupo I (a mais grave na época) somado à apreensão da carteira e do veículo. A quantidade de álcool para caracterizar a infração era prevista na Resolução 737/89 do Contran e era a quantidade de 8 decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a 0,4mg/ litro de ar alveolar. Na parte criminal era tratada como tipo genérico de direção perigosa, contravenção penal que tipificava o ato de dirigir veículos na via pública, pondo em perigo a segurança alheia, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
A partir da vigência do Código de Trânsito Brasileiro a infração passou a ser tipificada no art. 165, o qual previa a infração de dirigir com a quantidade de álcool superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Havia uma peculiaridade na parte administrativa, pois o art. 276 previa que, com a quantidade de 6 decigramas, o condutor estaria impedido de conduzir, mas a infração só se caracterizava com alcoolemia superior a 6 decigramas, ou seja, com 6 decigramas exatas não podia dirigir mas também não seria autuado. Infração de natureza gravíssima com multa correspondente multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir variante entre 4 e 12 meses.
O CTB inovou trazendo um capítulo dedicado aos “Crimes de Trânsito”. O art. 306 previa o crime de conduzir sob influência de álcool expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, com pena prevista de detenção de 6 meses a 3 anos. À época era considerado crime de menor potencial ofensivo aquele cuja pena não superasse 1 ano, mas por disposição expressa do art. 291 do CTB a embriaguez gozava do benefício da transação penal (art. 76 da Lei 9099/95).
Nessa época ficava claro que a infração era de alcoolemia (quantidade de álcool aferida) e o crime era de embriaguez (caracterizado pelo estado em que a pessoa se apresentava, comportando, portanto, outras provas para sua caracterização). Porém havia o entendimento de que, se feito o exame e não atingisse o mínimo para a infração, não se poderia punir criminalmente aquilo que nem sequer caracterizou-se como ilícito administrativo.
Já em 2006 a Lei 11.275 alterou o art. 165, que passou a prever como infração dirigir sob influência de álcool, sem que fosse mencionada a quantidade de álcool. O legislador intencionou zerar a quantidade de álcool permitida para conduzir, porém cochilou ao não alterar o art. 276 do CTB já mencionado, que passou a ser a referência alcoólica não mais de quantidade “superior” a 6 decigramas, e sim a partir dos 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A mesma Lei 11.275 fez alterações no art. 277 do CTB, que passou a prever que, diante da recusa à submissão do exame, a infração poderia ser caracterizada por outras provas em direito admitidas, porém o dispositivo ficou ineficaz pela não alteração do art. 276, que continuou vinculando a infração a uma quantidade objetiva de álcool, mantendo-a como infração de excesso de alcoolemia e não embriaguez. A parte criminal não sofreu qualquer alteração.
Em 2008 entrou em vigor a Lei 11.705, conhecida por “Lei Seca”, a qual modificou o art. 165, que passou a prever como infração dirigir sob influência de álcool. A penalidade de suspensão do direito de dirigir subiu para 12 meses. Dessa vez o art. 276 foi lembrado, e sua redação estabeleceu que qualquer quantidade de álcool caracterizaria a infração, e isso motivou sua rotulagem. Ocorre que essa mesma lei alterou o art. 306, que passou a prever que o crime seria de conduzir com a quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Houve, portanto, uma inversão de 180° entre infração e crime, ou seja, até então havia a infração de alcoolemia e o crime de embriaguez, e passou a haver a infração de embriaguez e o crime de alcoolemia, e justamente essa previsão de caráter objetivo, qual seja, de uma quantidade determinada, é que gerou discussões de que o crime somente se caracterizaria caso o condutor se submetesse ao exame, não comportando outras provas. A Lei 11.705 tirou do Art. 291 do CTB o benefício da transação penal para o crime de embriaguez.
No fim de 2012 a Lei 12.760 dedicou-se de forma especial ao crime do art. 306, que passou a tipificar o ilícito de conduzir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, prevendo ainda que tal condição seria comprovada pela quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue e por sinais que indiquem essa alteração mediante outras provas. Enxergamos uma situação que vai gerar controvérsia em relação à intenção do legislador, que seria o fato de a previsão de que a capacidade psicomotora precisaria estar alterada, ou seja, se a pessoa houver ingerido bebida alcoólica, mas que não ficar demonstrada essa alteração, não se caracterizaria o crime. Da mesma forma a comprovação se daria tanto pela alcoolemia igual ou superior a 0,6g/l sangue ou por sinais que demonstrassem essa alteração.
A infração administrativa passou a prever que a multa, em vez de ser multiplicada por 5, seria multiplicada por 10, podendo a autuação ser lavrada tanto por submissão a exame que comprove a ingestão de álcool, quanto pela recusa, quanto pela demonstração de sinais que indiquem ter havido ingestão de álcool.


Fonte: Fetropar

Túneis: novo desvio na Via Expressa amanhã


O sentido sertão/praia da Via Expressa será bloqueado entre a Av. Pe. Antônio Tomás e Rua Joaquim Lima

Mais uma nova interdição começa amanhã em Fortaleza, anunciou a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Com o intuito de viabilizar a obra de construção do túnel no cruzamento da Avenida Santos Dumont, o órgão dará início, já na madrugada de amanhã, à interdição de um outro trecho da Avenida Via Expressa, na Capital.

A construção dos quatro túneis na Via Expressa faz parte da Matriz de Responsabilidades para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 Foto: Kid Júnior

Para a segunda etapa da obra, o sentido sul/norte (sertão/praia) da Via Expressa será bloqueado no trecho entre a Avenida Padre Antônio Tomás e a Rua Joaquim Lima. Por conta do mesmo trabalho, a AMC já interditou a Avenida Santos Dumont entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Via Expressa, em ambos os trechos.

Devido ao novo bloqueio na Avenida Expressa, a opção de desvio, neste caso, é dobrar à direita na Avenida Padre Antônio Tomás, à esquerda na Avenida Engenheiro Santana Júnior e voltar novamente para a Rua Joaquim Lima.

Auxílio

Para auxiliar os motoristas nos novos desvios, os agentes de trânsito da AMC controlarão o tráfego e farão um trabalho de orientação com os motoristas.

Conforme Disraeli Brasil, gerente de operações da AMC, os motoristas devem redobrar sua atenção, dirigir com certa cautela, olhando sempre para as placas e demais sinalizações a fim de encontrar o caminho certo.

"Essas intervenções no trânsito geram alguns transtornos sim, mas, com o tempo, todos se acostumam e o ritmo segue com maior normalidade", informa Disraeli Brasil.

De acordo com o gerente de operações, a cidade vive uma efervescência de obras, e isso exige mais paciência e solidariedade dos motoristas. "São transtornos passageiros que vão deixar grandes legados", acredita.

A construção dos túneis faz parte da Matriz de Responsabilidades para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014.

No pacote de mobilidade estão previstos quatro túneis na Via Expressa - no cruzamento com a Avenida Santos Dumont, outro no cruzamento com a Avenida Padre Antônio Tomás. O terceiro será um túnel longitudinal, sob a Via Expressa (entre as Avenidas Santos Dumont e Padre Antônio Tomás), além do túnel na Avenida Alberto Sá.

Constância

Os engarrafamentos, já comuns na área, prometem se agravar com esse novo desvio e os demais existentes.

No último dia 19, por exemplo, a reportagem do Diário do Nordeste acompanhou o drama de quem enfrentou a região durante o primeiro dia útil das obras do túnel da Avenida Padre Antônio Tomás, no bairro Aldeota. Com metade da via interditada, trecho entre Via Expressa e Engenheiro Santana Júnior estava operando no sentido Centro/Cidade 2000.

O motorista que trafega no sentido Papicu/Centro e desejar transitar pela Padre Antônio Tomás deve fazer o seguinte trajeto: Rua Bento Albuquerque, Via Expressa, retomando a Avenida Padre Antônio Tomás. 


Fonte: Diario do Nordeste