segunda-feira, 27 de maio de 2013

Número de greves no ano passado cresceu 58%, segundo Dieese


Em 2012 ocorreram no Brasil 873 greves, 58% a mais do que o registrado em 2011, segundo dados do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No ano de 2012, foram registradas 86,9 mil horas paradas, alta de 37% na comparação com 2011.
O número de greves deflagradas pelos trabalhadores da esfera privada (461) superou o registrado pela esfera pública (409). Em termos proporcionais, o setor privado representou 53% do total e o público, 47%.
No setor privado, a maioria das greves (330) foi no setor da indústria. Na esfera pública, em empresas estatais, metade das greves ocorreu no setor de serviços (14). Já no funcionalismo público, os servidores municipais deflagraram a maioria das greves (227).
Na comparação do total de horas paradas, as greves da esfera pública somaram 65,4 mil horas e no setor privado, 21,2 mil horas paradas.
Quanto à duração, 265 greves (30%) foram encerradas no mesmo dia e 255 (29%) não ultrapassaram cinco dias. Foram registradas 101 greves com duração superior a 30 dias, sendo que 87 delas ocorreram no funcionalismo público.
Entre as reivindicações, a exigência de reajuste salarial foi predominante (41%). Os pedidos de introdução, manutenção ou melhoria de auxílio-alimentação aparecem em segundo lugar (27%). Depois, vem o cumprimento, implantação ou reformulação de Plano de Cargos e Salários (23%). As queixas contra o atraso no pagamento dos salários representaram 18% das reivindicações.
O cálculo de êxito no atendimento das reivindicações, que abrangeu 533 greves (61% do total), mostrou que aproximadamente 75% dos movimentos conseguiram um resultado favorável.

Fonte: Fetropar

Uma transportadora com mais de 788 mil caminhões


Para aqueles que ainda não sabem, o número expresso no título refere-se à quantidade de veículos de transporte de cargas que pertencem aos caminhoneiros autônomos.
Quem atua em logística, seja como usuário de empresas de transporte e logística ou operador do SLT (sistema logístico de transportes), do país, conhece o funcionamento do setor em relação aos caminhoneiros autônomos.
Os caminhoneiros não prestam serviços diretamente às empresas usuárias do SLT (indústria, comércio, agronegócio e serviços), e sim para as empresas operadoras do sistema (transportadoras rodoviárias, transportadoras multimodais e operadoras logísticas).
Outro fato conhecido pelos profissionais que conhecem o setor está relacionado ao baixo valor que o caminhoneiro autônomo recebe pelos serviços prestados. A evidência desta afirmação pode ser verificada nas informações sobre a idade média da frota, que gira em torno dos 20 anos.
Além disso, é público e notório que os caminhoneiros excedem a jornada normal de trabalho, que gira em torno 12 a 14 horas diárias.
É pacífico afirmar que a categoria é refém do SLT, mas este cenário é no mínimo incompreensível. Constata-se também que esta categoria possui elevado peso na matriz modal do país e neste contexto, poderiam exigir mais em relação ao que recebem, mas não é o que ocorre.
Soa no mínimo bizarro. Como pode uma categoria que sozinha representa cerca de 30% do transporte de cargas do país, ser refém do Sistema?
A resposta é simples: Mudar este cenário não interessa a nenhum stakeholder do sistema logístico de transportes do país, exceto os caminhoneiros.
Apenas para lembrar, o SLT é formado pelos usuários e operadores (citados anteriormente), e também o governo, a quem cabe planejar e executar obras de infralogística e fiscalizar o funcionamento do Sistema.
A criação de uma mega transportadora de cargas, formada pelos caminhoneiros autônomos, provocaria uma reacomodação radical do Sistema, gerando perdas para todos. Diante disso, cada ator do SLT tem seus próprios interesses em não mudar esta situação.
As empresas operadoras do Sistema usam os caminhoneiros como uma extensão da sua capacidade de transporte. Neste contexto, são capazes de ajustar a sua oferta de frota às demandas de seus clientes.
Se não existir mais caminhoneiros autônomos, os operadores terão a sua oferta restrita à sua frota e os usuários deverão planejar muito melhor as suas necessidades de serviços de transporte.
Isto de certo modo seria bom, uma vez que disciplinaria as necessidades logísticas das indústrias, em relação aos picos de transporte nos finais de meses originados pela insanidade das metas de faturamento.
Além disso, haveria uma diminuição de faturamento das empresas operadoras do SLT.
Por sua vez o governo tem receio de estimular a criação da mega transportadora, em razão da excessiva dependência do SLT em relação à empresa.
Os únicos que sairiam ganhando seriam os caminhoneiros autônomos, pois receberiam mais pelos seus serviços sem o atravessamento das empresas operadoras do SLT.
Com atores de tanto peso contra a criação da mega transportadora, certamente será algo difícil, mas certamente não impossível.


Fonte: Blog do caminhão

Supermercado indenizará empregado obrigado a dançar na frente de clientes


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado obrigado a praticar o "cheers", encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime. 
O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista, disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalopsíquico considerável.
Questão cultural
O TRT-PE, ao examinar recurso, analisou a questão do ponto de vista cultural. Segundo o Regional, como o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, tal procedimento, aos olhos dos cidadãos daquele país, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o Regional, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil.
A decisão foi mantida no TST pelo ministro Fernando Eizo Ono, que negou provimento ao agravo do Bompreço, ao concluir pela ilicitude da conduta da empresa, que considerou causadora de evidentes danos morais sofridos pelo empregado.
(Lourdes Cortes /CF)

Fonte: TST

O Brasil para sem caminhão



No tempo em que as frases de para-choque eram uma peculiaridade dos caminhões, surgiu uma mensagem simples e direta rodando as estradas: “sem caminhão, o Brasil para”. Hoje, as placas caíram de moda e é raro encontrar inscrições engraçadinhas nas rodovias.
A frase, entretanto, é mais atual do que nunca em um país que priorizou vertiginosamente o transporte de cargas pelo ramal rodoviário. Viajando por um desses Caminhos da Safra pudemos comprovar que a eficácia dessa modalidade de transporte, por mais ineficaz que pareça, depende quase que exclusivamente dos caminhões.
Há, no entanto, o lado humano da estrada, sempre o mais importante. No percurso entre Maracaju e Paranaguá encontramos diversos carreteiros e pudemos conhecer, ao menos em parte, aspectos de uma lida dura.
Gente como José Francisco Paruchi, um paulista de 65 anos que, há muito vivendo no Paraná, já se considera cidadão do Estado. Como muitos dos seus colegas ele reclama do preço dos pedágios e do frete, que vem caindo muito nos últimos tempos. Mas o pior, nos contou seu Francisco, é a falta de condições adequadas para o pouso.
Nas estradas, há postos de combustíveis que só permitem o pernoite se o caminhoneiro abastecer com uma quantidade mínima. Pode-se imaginar os riscos de um motorista cansado sendo obrigado a dormir nos acostamentos ou a voltar para a pista. Outra reclamação constante é a cobrança abusiva pelos banhos. “Virou comércio. Tem posto cobrando 10 reais por um banho”, diz seu Francisco.
As queixas são consensuais entre os motoristas com quem conversamos, mas eles divergem sobre a lei dos caminhoneiros que, em vigor desde março, parece que não pegou. Uns reclamam porque querem dirigir além das horas estabelecidas para as paradas ou porque não existem nas estradas locais adequados para o descanso obrigatório. Outros, como o próprio seu Francisco, acreditam que a lei vai beneficiar os carreteiros, mas sabem que é preciso colocar o texto em prática.
Há muitos interesses em jogo. Na queda de braço entre o Brasil que precisa transportar e o brasileiro que faz o transporte, o caminhoneiro segue, com braços de ferro, por entre o asfalto e os buracos do chão.


Fonte: Blog Caminhos da Safra

sexta-feira, 24 de maio de 2013

BLITZ SINDICAM-CE CONTRA SALARIO DEFASADOS E HORAS EXCESSIVAS DA EMPRESA UNILINK



Sindicam-ce em blits nas empresas visitou os trabalhadores da empresa UNILINK  NA CSP ( OPERAÇÃO ESTACAS)  com a divulgação da data base 2013 e as pedidas que foram aprovadas na assembleia do dia 05 de maio de 2013.

Na visita foi feito um ato de protesto contra a UNILINK  para cobrar dos responsáveis pela empresa o cumprimento da convenção e os pagamentos  que estão defasados.
Diante dos fatos a gerencia  local  e os trabalhadores presentes agendaram  uma   reunião que está marcada para o dia 27 de maio as 08:00hs na empresa UNILINK  junto com os trabalhadores locais.

PROPOSTAS DA DATA BASE 2013

SALARIO - REAJUSTE DE 20% SOBRE O PISO

VALE REFEIÇÃO DE R$ 15,00

DIARIA DE VIAGEM  R$ 70,00

CESTA BASICA  EM PECUNIA R$ 100,00

BIENIO 4%

HORAS EXTRAS 60%

Fonte: Sindicam-ce



TST admite enquadramento sindical de instrutora de curso de inglês como professora





A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (23), que são aplicáveis as normas coletivas da categoria dos professores a uma trabalhadora que lecionava inglês no Wisdom Idiomas, apesar de ela não possuir a habilitação legal e o registro no Ministério daEducação, como prevê o artigo 317 da CLT. A SDI-1, por maioria de votos, decidiu prover seu recurso de embargos e reconhecer seu enquadramento como professora.
Embora na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) constasse sua contratação como professora de inglês, a instrutora não recebia os benefícios fixados por normas coletivas, como diferenças de horas extras e multa decorrente do atraso no pagamento dos salários. Após ter seu recurso de revista negado na Quarta Turma, ela recorreu à SDI-1.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou no sentido de não conhecer dos embargos. Para ele, apesar de ministrar aulas de inglês, a instrutora não preenchia os requisitos legais para o enquadramento na categoria profissional dos professores. Com entendimento diverso, o ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência. Ele considerou que a Turma deu ao artigo 317 da CLT uma "interpretação com alcance restritivo e formal".
O ministro Alexandre Agra Belmonte seguiu a divergência, afirmando que "quem exerce o magistério é professor". Ele destacou que a falta de habilitação legal e do registro no MEC foi superada pela própria anotação na carteira da trabalhadora na condição de professora e "pela realidade da atuação".
Por fim, a SDI-1, por entendimento majoritário, proveu o recurso para declarar aplicáveis as normas coletivas da categoria dos professores. Agora, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, para que se decida o restante do mérito da controvérsia.
(Lourdes Tavares/CF)
Fonte: TST

Câmeras em rodovias começam a flagrar motoristas inadimplentes




Sete câmeras instaladas em lombadas eletrônicas de rodovias que cortam cinco municípios de Pernambuco começam a ser usadas para flagrar motoristas inadimplentes. Os equipamentos fazem a leitura das placas dos veículos, identificando multas e impostos atrasados, e também monitoram o trânsito nas estradas para que condutores possam ser orientados em situações de grande fluxo de carros.

Os equipamentos vão funcionar durante 24 horas. Três deles estão na BR-232 (no bairro do Curado, no Recife; na Serra das Russas e em Bezerros). Também foram instaladas na PE-60 (Cabo), na PE-22 (Paulista) e na PE-05 (São Lourenço). Mais cinco câmeras devem ser instaladas até o fim do ano, e também há carros que funcionam como radares móveis.

Fonte: Rádio Itapuama