quarta-feira, 24 de abril de 2013

Câmara rejeita projeto que impede autuação por excesso de carga nos eixos





A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 4236/12, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que impede a autuação por excesso de carga transportada baseada apenas no peso por eixo dos veículos. A fiscalização só seria permitida quando ocorresse excesso no peso bruto total. Como o projeto tramita de forma conclusiva e foi rejeitado na única comissão de mérito, ele será arquivado. A decisão é passível de recurso.
O autor argumenta que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão, já que há possibilidade de movimentação da carga durante o transporte. Já o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que o excesso de peso por eixo contribui para a degradação acelerada das rodovias e, portanto, deve ser coibido.
“Especialistas em engenharia rodoviária são unânimes em apontar o excesso de peso dos veículos – especialmente o excesso de peso por eixo – como um dos principais fatores que contribuem para a redução da vida útil dos pavimentos rodoviários. A relação entre o aumento da carga por eixo e o desgaste do pavimento é exponencial”, disse.

Fonte: Agência Câmara

Flexibilidade com tempo de descanso para motoristas é necessária com atual estrutura das estradas



Dando continuidade à discussão sobre a Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista de transporte de cargas na Câmara dos Deputados, representantes do governo se juntam ao coro de que a lei precisa ser flexibilizada, principalmente com relação ao intervalo a cada quatro horas e os de entrejornadas de 11 horas. Novamente, a falta de estrutura para os pontos de parada também foi criticada.
O diretor do Departamento de Concessões da Secretaria de Fomento do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, informou que representantes do governo estão ouvindo todos os envolvidos para avaliar os pontos de parada e que só se manifestará após coletar e avaliar todas as informações, mas adiantou que grande parte do problema com relação aos pontos de parada deverá ser solucionada com os próprios postos de combustíveis.
“Claro que as instalações deverão passar pelas devidas modificações para proporcionar as condições de higiene e descanso para os motoristas, além de segurança”. Além do Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também está trabalhando para mapear os postos.
De acordo com o diretor da ANTT, Jorge Luiz Bastos, a autarquia solicitou às concessionárias um mapeamento dos postos que estão adequados. Os dados serão fornecidos para a Casa Civil e para o Ministério dos Transportes. “A Casa Civil tem discutido muito com os caminhoneiros e tem sido positivo. Acredito que a lei veio para atender uma demanda deles.”
O presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do Estado do Amazonas (Fetramaz), Irani Bertolini, afirmou que a nova lei tem trazido muitos problemas para o país, tanto para empresários quanto para motoristas. Segundo ele, os postos de gasolina começaram a cobrar ou aumentaram o valor para estacionar os caminhões. O roubo de cargas, também, cresceu 28% desde que a lei entrou em vigor, sendo que 95% dos roubos de carga aconteceram durante paradas.
Tempo de descanso
Bertolini acrescentou que as paradas obrigatórias pela lei, a cada quatro horas trinta minutos e a cada oito horas, 11 horas de descanso, tem causado aumento no custo do frete, que além de influenciar diretamente no preço dos produtos, ainda pode trazer tempo ocioso sem necessidade para motoristas.
No caso de motoristas que viajam em dupla, Bertolini acha desnecessária a parada a cada quatro horas podendo ser prolongada até mais duas. De acordo com ele, as cabines modernas dos caminhões permitem que um dos caminhoneiros possam descansar dentro do próprio automóvel, sem necessidade de parada.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a falta de motoristas para poder realizar, conforme a lei, o trajeto de forma rápida para não prejudicar a qualidade de alguns produtos. “Seria necessário 24,3% a mais de frota para seguir a lei e não há motoristas suficientes para contratar”, lamenta.
O ex-secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, Marcelo Perrupato, também é contra o intervalo de 11 horas ininterruptas. “Esse intervalo significa perda de receita e, além disso, nenhum de nós precisa descansar tanto tempo. Precisamos também flexibilizar essas quatro horas, porque muitas vezes, nesse tempo, o motorista sai do nada para lugar nenhum, sem ponto de parada e não pode parar no acostamento.”
Motorista autônomo
Outra crítica do ex-secretário é com relação ao motorista autônomo, que não tem um papel muito definido na lei. “Desde o princípio, essa lei ficou confusa para aqueles que não são patrão nem empregado. Ficou claro que essa lei precisa ser flexibilizada para esse contingente que não se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
O presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), Nélio Botelho, disse que a realidade do motorista autônomo no país é completamente diferente e comparou o trabalho a escravidão. Para ele, o transporte de carga no Brasil é completamente desorganizado e o frete não remunera os micro, pequeno e médio transportador. “Mesmo com a flexibilidade da lei, não vai funcionar, porque grandes embarcadores dominam o transporte de carga brasileiro.”
A discursão sobre a lei está perto de ser finalizada na Câmara dos Deputados. O presidente da comissão especial que discute a lei dos motoristas, o deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) informou que os parlamentares da comissão deverão se reunir no dia 23 de abril a portas fechadas para finalizar o relatório.
Fonte: Agência T1

EMPRESA DE TRANSPORTE É OBRIGADA A CUMPRIR JORNADA DE TRABALHO




Na ação civil pública (ACP), o MPT pede também R$ 200 mil por dano moral coletivo

Manaus- O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu tutela antecipada para que a Aripuanã Transportes, empresa de Manaus, acabe com as irregularidades  na jornada de trabalho. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Manaus.  Caso as ocorrências continuem, foi estipulada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida.
A Justiça determinou que a empresa terá de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo de interjornada de 11h; limite de duas horas extras diárias; proibição de manter empregados trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade urgente do serviço.   A empresa terá ainda que registrar  a entrada e saída dos funcionários sem constituir registro britânico (cartão que já vem pronto com os horários).  
Na ação civil pública (ACP), o MPT destacou que o excesso de jornada na atividade realizada pela empresa  pode aumentar a ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com a possibilidade de mortes no trânsito. Situação que se agrava porque a maior parte dos empregados exerce a função de motoristas.   
Diante dessa gravidade,  o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza pediu também o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Essa indenização não foi analisada. O que deve ocorrer  na audiência de instrução e julgamento, marcada para  o dia de 14 de agosto.
Fonte: Fetropar

DATA BASE SINDICAM-CE 2013/2014




A DIRETORIA DO SINDICAM-CE ESTEVE HOJE DIA 24 DE ABRIL DE 2013 DIVULGANDO ASSEMBLÉIA DA DATA BASE 2013/2014 QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO AS 09h:00 EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 10hs:00 SEGUNDA CHAMADA, NAS SEGUINTES EMPRESAS.

EMPRESA RODOLIVRE

EMPRESA COPRAL

EMPRESA FRIOZEN

EMPRESA BRASQUIMICA

EMPRESA VASCONCELOS

EMPRESA ESTRELA DO SOL

EMPRESA CERAMA

EMPRESA KELLY

EMPRESA CALTEC

Fonte: Sindicam-ce

terça-feira, 23 de abril de 2013

SINDICAM-CE CONVITE




ASSEMBLEIA GERAL, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013 AS 06h: 30min. DA MANHA NA ESPLANADA DO MUCURIPE, NO ESTACIONAMENTO DA BR DISTRIBUIDORA, E NA SEDE DO SINDICATO  NO DIA 05 DE MAIO DE 2013, NA RUA SOLON PINHEIRO Nª 430 BAIRRO CENTRO, FORTALEZA-CE AS 09h:00min, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO E AS 10h:00min EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS ESTATUTÁRIAS, PARA DELIBERAREM SOBRE A  SEGUINTE ORDEM DO DIA, ELABORAR , A PAUTA DE REIVIDICAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2013/2014, A SER  ENCAMINHADO AO SINDICATO PATRONAL( SETCARCE) ESTIPEULADO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA CATEGORIA. JOSE TAVARES FILHO. PRESIDENTE DO SINDICAM-CE.

Fonte: Sindicam-ce

Novo modelo de pedágio eletrônico pré-pago começa a funcionar em SP



Um novo modelo de pedágio eletrônico começa a funcionar nesta terça-feira (23) nas rodovias estaduais de São Paulo. O ConectCar é um sistema de pagamentos eletrônicos pré-pago da Ipiranga e da Odebrecht TransPort. Atualmente, três empresas de pagamentos eletrônicos estão autorizadas a atuar nas estradas de São Paulo.

O sistema não tem mensalidade, segundo a empresa. Para fazer a adesão, é preciso comprar um chip, que custa R$ 30, além de pagar uma taxa que varia de acordo com valor de cada reabastecimento. Esse valor é de R$ 2 para a recarga de R$ 20 e de R$ 8,50 para quem opta pelo valor máximo, de R$ 220. Os créditos não utilizados expiram em 120 dias a partir da data da recarga.

A nova opção de pagamentos foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin em maio do ano passado. À época, ele defendeu que o surgimento de novas empresas aumentaria a concorrência e reduziria os preços para o consumidor.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou que, atualmente, três empresas podem atuar no estado: Sem Parar, Dbtrans e ConectCar. De acordo com a agência, o resultado do aumento de mercado fez com que os custos do serviço caíssem até 67%.

As tags da ConectCar podem ser compradas nos postos da rede Ipiranga. Segundo a empresa, com o chip instalado no carro, o motorista pode passar por pedágios e também por cancelas de estacionamentos de shoppings e centros comerciais.

Ele está disponível para pagamento de pedágio em qualquer rodovia sob concessão paulista. O sistema ainda não está habilitado nas rodovias federais que cortam o estado.


Fonte: G1

Sky terá que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Sky Brasil Serviços Ltda., condenada a indenizar um empregado cujas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerá-la de acordo com o entendimento pacífico do TST, no sentido de que essa restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado.
Na inicial da ação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento de indenização em função dos constrangimentos sofridos. Afirmou que o supervisor do setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas, mas, se deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Com base em provas testemunhais, que confirmaram o alegado pelo empregado e apontaram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha, o juízo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil a título de indenização por dano moral. Essa decisão foi integralmente mantida pelo TRT-2 ao julgar o recurso ordinário da empresa. Os desembargadores explicaram que o controle de idas ao banheiro "exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica".
Inconformada, a Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira (foto), essa alegação não pode ser admitida. "A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado", concluiu o magistrado.
A decisão, unânime,garantindo a indenização pelo dano, nos termos do artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal. .
(Letícia Tunholi/MB)

Fonte: TST