sexta-feira, 22 de março de 2013

TST rejeita recurso de empresa que tentou desqualificar perícia para não reintegrar empregado




A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-2) rejeitou recurso da Bean Technologies Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda., que tentou desqualificar perícia para reverter decisão que a condenou a reintegrar um torneiro mecânico detentor de estabilidade decorrente de doença ocupacional. A Subseção afastou a alegação de afronta ao artigo 145 do Código de Processo Civil, à conclusão de o perito designado pelo Juízo ser médico devidamente registrado no órgão de classe, situação, que a seu ver, permite, dentro de sua competência técnica (médico) atuar como perito judicial.
O empregado contou, na reclamação trabalhista originária, que trabalhou na unidade da empresa em Araraquara (SP) e sofreu uma inflamação nas mãos, causada pelo contato com óleo. O problema se agravou a ponto de não mais conseguir trabalhar com regularidade. Quando se afastava do contato com agentes químicos, havia melhora acentuada. 
Passado algum tempo foi afastado e passou a receber benefício acidentário. Apesar de receber autorização médica para retornar ao trabalho, com a recomendação para mudar de função,  a empresa apenas forneceu luvas, mantendo-o na mesma função. Pouco depois, foi demitido sem justa causa e ajuizou a reclamação pedindo a nulidade da demissão e a reintegração em função compatível com seu estado de saúde.
Perícia médica
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) designou realização de perícia médica e concedeu às partes a possibilidade de indicar quesitos e assistentes técnicos. A Bean apresentou quesitos, mas não contestou a especialidade do perito nomeado, cujo laudo indicou a existência de dermatite de contato e do nexo causal. Ocorre que o parecer da médica dermatologista indicada como assistente técnica da empresa dizia que o empregado era portador de psoríase, piorada ou irritada por produtos químicos.
Embora não impugnasse a especialidade do perito, a Bean alegou que ele não era dermatologista e pediu sua oitiva em audiência para prestar novos esclarecimentos. Mas o juiz, convicto de que a matéria estava esclarecida, indeferiu o pedido e condenou a empresa a reintegrar o operário.
Rescisória
Após o trânsito em julgado, a empresa tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória. Como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a julgou improcedente, ingressou com recurso ordinário à SDI-2, sustentando que o fato de o perito não ser médico especialista em dermatologia (área relacionada à patologia apresentada pelo trabalhador) afrontou o artigo 145 do CPC  e inviabilizou seu direito à ampla defesa.
Os ministros da SDI-2, à unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, que fundamentou seu voto no mesmo dispositivo do CPC, segundo o qual, "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito escolhido entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe". Para ele, o perito designado se enquadrava em todos os requisitos. "Assim, revela-se incontestável a possibilidade de referido profissional elaborar laudo pericial em lides que envolvam a necessidade de diagnóstico médico", afirmou o magistrado.
(Lourdes Cortes/CF)
Fonte: TST

PRIMEIROS CAMINHÕES DO PROJETO RENOVAR-SP SÃO ENTREGUES EM SANTOS



Durante evento, Sindicam lança programa de responsabilidade socioambiental
O Sindicato dos Tranportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINDICAM-Santos) entrega amanhã (23/03) os 10 primeiros caminhões do programa RenovAr-SP aos carreteiros do Porto de Santos, na Baixada Santista.

Durante o evento, o sindicato também fará, em conjunto com a FETRABENS (Federação dos Caminhoneiros de Carga em Geral do Estado de São Paulo), o lançamento regional do COMPENSAR- programa de sustenatabilidade. Na ocasião irá realizar as primeiras inspeções veiculares em caminhões, com a utilização de uma viatura equipada com Opacimentro (para medir a opacidade da fumaça) e com Tacômetro (para medir o ruído do motor).

Para o Alexsandro de Vasconcelos Freitas, diretor do SINDICAM-SANTOS, as duas ações são de grande importância para os caminhoneiros que trabalham no Porto. “Teremos caminhões novos, financiados pelo projeto Revovar-SP, do Governo de São Paulo, e também as condições de inspeção para mantermos nossos veículos, nossos patrimônio, em perfeito estado de conservação, devido ao Programa COMPENSAR, de iniciativa da FETRABENS

Fonte:  Revista Carreteiro

RODOVIA CÔNEGO DOMÊMICO TERÁ FILA DUPLA DE CAMINHÕES



Meta é tentar reduzir o congestionamento no local e evitar mais prejuízos

Na tentativa de reduzir os congestionamentos na rodovia Cônego Domenico Rangoni, por conta dos atrasos no escoamento da safra no Porto e Santos, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) decidiu por colocar duas filas de caminhões na rodovia. Uma delas será para os caminhões que carregam granéis e outra para os de contêineres. Essa medida entra em vigor no próximo fim de semana. Além disso, será montada uma força tarefa para identificar os caminhões que estão chegando. Aqueles que não tiverem agendamento para descarregar ou carregar não serão autorizados a entrar em Guarujá, no litoral de São Paulo.

Para o presidente do CAP, Bechara Abdalla Pestana Neves, apenas essas providências não poderão aliviar o trânsito na rodovia.  No caso da margem esquerda, o CAP solicitou da prefeitura de Guarujá estudo imediato de um novo acesso para rua Santos Dumont. Bechara ainda conta que o terminal da Antaq, que não está fazendo o agendamento correto será obrigado a fazê-lo.

Os congestionamentos frequentes estão resultando em problemas financeiros e logísticos para o Porto de Santos. Segundo o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), o prejuízo já chega a R$ 115 milhões somente para os agentes marítimos. Além disso, exportadores, importadores, terminais portuários e a população estão sofrendo com o congestionamento nas estradas.

De forma emergencial, no domingo (24/03), o acostamento da rodovia Cônego Domênico Rangoni será liberado para os caminhões que transportam grãos. "Caminhões identificados como graneleiros para cada um dos respectivos terminais vão ficar no acostamento entre a Vila Áurea e a rua do Adubo. Caminhões e contêineres deverão estar na primeira faixa da direita, mas não podem estar utilizando sob nenhuma hipótese a faixa da esquerda. A ideia é justamente essa, garantir fluidez na rodovia. Depois da Vila Áurea não será permitido o uso do acostamento sob nenhuma hipótese e nem a faixa da esquerda. Carreteiros que estiverem no acostamento parados fora da situação emergência ou urgência serão autuados", explicou o major da Polícia Rodoviária, Magno dos Santos.

Ontem (21/03) foi realizada uma reunião na sede do CAP para discutir os problemas na rodovia Cônego Domênico Rangoni. Uma das saídas apontadas para reduzir os congestionamentos, que chegaram a 27 km, foi a construção de um novo acesso aos terminais pela avenida Santos Dumont. "O único acesso ao Porto de Santos hoje é a rua do Adubo. Todos os acessos estão fechados. Isso dificulta bastante. Foi um dos pontos que nós discutimos nessa reunião. A abertura de mais um acesso, na rua Santos Dumont, é uma das soluções. Isso vai facilitar bastante, vai escoar melhor", garante o gerente de operações da Ecovias, Eduardo di Gregório.

Fonte: Do G1

quinta-feira, 21 de março de 2013

Sensor permite que motorista de caminhão durma e descanse enquanto aguarda na fila


  
Depois de pesquisar a rotina dos motoristas de caminhão que enfrentam longas filas e tempos de espera incomuns devido às dificuldades da operação logística em todas as regiões do país, principalmente na época de escoamento das safras, a paranaense Eclipse Alarmes lançou um sensor que possibilita ao motorista dormir e descansar enquanto aguarda na fila.
Trata-se do Truck Sensor, um equipamento que emite um sinal sonoro dentro da cabine, e que tem a função de despertar o motorista assim que o veículo que está à sua frente iniciar sua movimentação. Segundo a empresa, o Truck Sensor foi desenvolvido a partir dos pedidos de centenas de caminhoneiros ouvidos em situações que envolviam problemas com longas filas e tempos de espera exagerados.
Nesta época do ano, por sinal, os tempos de espera nas filas para descarregamento em portos, armazéns, alfândegas, etc. costumam ser superiores a mais de quatro horas e, sabendo que pode descansar sem perder seu lugar, o motorista pode planejar melhor a logística de sua viagem e ganhar em produtividade e segurança.
O Truck Sensor também evita os constantes atritos entre caminhoneiros que perdem seu lugar na fila e abordagens de ladrões, pela facilidade de manobra. O produto é de fácil instalação e pode ser colocado no para-choque ou na tampa frontal do veículo, em qualquer loja de acessórios ou auto elétricas e respectivas concessionárias, não interferindo na parte elétrica ou eletrônica dos caminhões. Além disso, tem a dupla função de funcionar também como sensor de aproximação.
Fonte: Blog do Caminhão

SINDICAM-CE PARTICIPA DE FORUM NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA




Reconhecendo o grande desafio que significa a implantação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) para o povo cearense, o “Pacto pelo Pecém” está sendo articulado. Trata-se de uma articulação e construção de uma estratégia pactuada para o desenvolvimento sustentável do CIPP, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do seu Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos.

Nesse momento histórico, estão sendo concretizados sonhos seculares do povo cearense com impacto transformador e relevante para a economia do Ceará. Compreendendo a magnitude de um empreendimento deste porte, torna-se essencial o envolvimento de toda a sociedade de modo a potencializar os seus benefícios e garantir a sua distribuição para todos.
A Assembleia conclama o povo cearense, por meio de suas instituições públicas e privadas, a unirem esforços na construção do Pacto proposto, acreditando que assim os resultados serão positivos para todos: não só para o povo da região, mas para todos os cearenses.

Fonte:  AL -CE

Turma aumenta de R$ 15 mil para R$ 80 mil indenização por acidente fatal


  
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 15 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais para familiares de operário da Orla Construções e Incorporações Ltda. morto em acidente de trabalho. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, considerou os R$ 15 mil, determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (SC), insuficientes para a dimensão do caso.  Isso por tratar-se de indenização por morte de empregado, causada por acidente "em que ficou configurada a culpa concorrente" da empresa.
O operário, de 55 anos, morreu ao cair do andaime da obra após tentar liberar a descida de uma tábua que estava enroscada no cabo. O juiz de primeiro grau negou a indenização por danos morais por não constatar culpa da Orla Construções, pois o operário  estava utilizando o cinto de segurança no momento. Para o juiz, a construção civil não estaria incluída nas atividades de risco que justificassem, por si só, a condenação da empresa por responsabilidade objetiva (sem a culpa direta no acidente).
O Tribunal Regional, ao julgar recurso da família do operário, reverteu essa decisão. De acordo com o TRT, a construção civil seria, sim, atividade de risco, o que justificaria a responsabilidade objetiva. Ele citou alguns riscos inerentes ao ramo, como a utilização de andaimes, o que ocorreu no caso do acidente do processo, a exposição a doenças e queda de objetos, entre outros. Destacou ainda os índices de acidentes e doenças do trabalho, que colocam a construção civil como responsável por grande número deles.
Além desses riscos, o TRT ressaltou o fato de, no momento do acidente, não havia nenhum superior hierárquico que pudesse orientar ou comandar a operação, o que configuraria a culpa também da empresa no acidente. "Ficou claro que o cinto de segurança estava com a vítima, que o desprendeu para tornar eficaz a operação de descida da tábua que havia se enroscado entre o andaime e a coluna. Mas isso não retira a obrigação do empregador, através de seus encarregados e engenheiros, de acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da obra", concluiu.
TST
Descontente com o valor da indenização, fixada em R$ 15 mil pelo TRT, a família recorreu ao TST. No julgamento do recurso, a Segunda Turma majorou a indenização por considerá-la desproporcional ao dano causado pelo acidente. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, o cálculo dessa indenização deve levar em conta "a proporção do dano sofrido e a sua reparação". Assim, com base na extensão do dano (morte do empregado), na culpa, no porte da empresa e nos valores determinados em situações similares no TST, fixou a condenação em R$ 80 mil.
(Augusto Fontenele/CF)
Fonte: TST

Novo portal otimiza ações no setor de transportes



Na onda da globalização e dos avanços tecnológicos – que encurtam distâncias -, um novo portal acaba de chegar ao mercado. Com a proposta de agilizar e facilitar a comunicação entre empresas e gerenciadores de trânsito, o “Te Pego na Volta” (www.tepegonavolta.com.br) capta, disponibiliza e divulga informações sobre ida e volta dos transportadores de cargas rodoviárias.
“O portal é uma espécie de rede social, um elo entre quem embarca e quem transporta essas mercadorias, até o momento da entrega. Ao conectar todos os profissionais do setor, facilita a captação de dados sobre transportadores e cargas disponíveis, embarque e retorno, além da contratação de novos fretes para otimizar as viagens”, explica Anderson Augusto Zambelli, um dos idealizadores do serviço.
Os dados serão disponibilizados no portal gratuitamente. Todos os cadastrados terão acesso online por meio de plataformas de programação e aplicativos móveis para que pessoas físicas e jurídicas criem conexões com profissionais da área. “Outro objetivo é que, além da oferta e da procura por serviços e negócios, o portal seja um caminho para a troca de ideias, aprendizagem e tantas outras oportunidades e possibilidades que só uma rede de relacionamentos com o mesmo know how é capaz de gerar”, completa Zambelli.
Como funciona o www.tepegonavolta.com.br
- O portal visa o aproveitamento do veículo de transporte no retorno da viagem, evitando que após chegar ao destino se desloque para algum terminal na esperança de garantir uma nova carga – e correndo o risco de voltar vazio. Ao minimizar esse processo, se economiza um tempo precioso.
- Ao se cadastrar, o transportador informa todos os dados de seu veículo. Quando é contratado para uma entrega, avisa ao “portal” a data de saída e a data de chegada ao destino. O sistema junta todas as informações e disponibiliza aos embarcadores cadastrados.
- Caso haja necessidade de entrega, o embarcador realiza uma pesquisa para encontrar o veículo adequado para atender essa necessidade e, imediatamente, pode realizar a contratação. Assim, o transportador, ainda na ida, sabe que há carga disponível para a viagem de volta.
- As informações ficam disponíveis no site que cria a condição do “cruzar dados”, refinando e facilitando a busca, mas a contratação propriamente dita fica a cargo dos envolvidos: transportador/embarcador.
Vantagens do serviço
- Diminui o tempo de retorno do veículo que transportou a carga (evitando que fique na fila em terminais)
- Diminui os custos para embarcadores
- Diminui o volume de veículos vazios nas estradas brasileiras
- Diminui o tempo de entrega das cargas
- Aumenta o rendimento dos transportadores
- Agiliza a contratação de transportadores/veículos
- Ajuda a melhorar o trânsito nas cidades brasileiras e diminuir níveis de poluição.
Fonte: Blog do Caminhoneiro