segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Rodovias federais terão câmeras a cada 2 km



O governo vai usar tecnologia para tentar aumentar a segurança nas estradas do país. E elaborou um projeto tecnológico para instalar câmeras nas pistas rodovias federais.

Nos próximos leilões de concessão de rodovias federais, as empresasque ganharem serão obrigadas a instalar câmeras de monitoramento a cada dois quilômetros (km) de vias. Segundo técnicos e engenheiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os equipamentos terão de estar em pleno funcionamento a partir do segundo ano de concessão.

A diretora da agência reguladora, Natália Marcassa de Souza, explica que o objetivo é acompanhar toda movimentação das estradas concedidas. As imagens irão para um centro de controle operacional da concessionária que poderá atuar de forma mais eficiente nos casos de acidentes. Com as imagens, as equipes de guincho e de pronto socorro terão mais agilidade para chegar ao local da ocorrência mais rapidamente.

As câmeras também poderão ser usadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para multar motoristas infratores. Mas, nesse caso a PRF precisa ter pessoal suficiente para acompanhar as imagens. Em alguns Estados, como Minas Gerais e Santa Catarina, a polícia já usa as câmeras para multar os motoristas que infringem a lei de trânsito. “As imagens já foram usadas até como prova em processo judicial”, diz Natália.

As novas concessões rodoviárias também serão contempladas com outras inovações, como o índice de disponibilidade de pista e o índice de segurança. No primeiro caso, o objetivo é incentivar as empresas a planejar melhor as obras de manutenção da estrada. Pelos novos contratos, as concessionárias terão de manter as pistas livres - sem cones e sem barreiras - 97% do tempo durante o dia e 95% do tempo, à noite.

Fonte: Com informações da Agência Estado/ Infonline

Reabilitado demitido deve ser reintegrado




A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da empresa Fibria Celulose S/A, cuja pretensão era reformar decisão que determinou a reintegração de trabalhador reabilitado demitido sem justa causa. As instâncias anteriores concluíram que a dispensa imotivada estava condicionada às regras do artigo 93 daLei 8.213/91, que determina a manutenção de, no mínimo, 2% de trabalhadores reabilitados ou deficientes habilitados por empresas com mais de 100 empregados, bem como a contratação de substituto de condição semelhante antes da demissão.
No julgamento do caso, em 11 de dezembro de 2012, os ministros da Turma lembraram que, para se chegar a conclusão diferente, seria necessário a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Acidente
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.  Tempos depois, foi dispensado sem justa causa, o que o levou a ajuizar ação trabalhista com o intuito de ser reintegrado no cargo, tendo em vista a não observância pela empresa das regras contidas na Lei 8.213/91.
A Fibria Celulose contestou a pretensão do empregado, sustentando que nunca o considerou como integrante da cota de reabilitados, pois, desde seu retorno, trabalhou normalmente em suas atividades, não havendo como considerá-lo um readaptado ou portador de deficiência.
A sentença deferiu o pedido do empregado e declarou nula a rescisão contratual, determinando a reintegração ao cargo. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Os desembargadores concluíram que mesmo que o laudo pericial tenha atestado que, naquele momento, o trabalhador não apresentava incapacidade ou redução da capacidade laborativa, ele continuava reabilitado pela Previdência Social. Portanto, fazia parte do grupo de reabilitados, cuja dispensa do emprego deve seguir as regras contidas na Lei 8.213/91. "Não se trata propriamente de garantia de emprego, mas de resguardar direito de o empregado permanecer no emprego até o cumprimento das exigências legais", concluíram.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e reafirmou o fato de nunca ter enquadrado o empregado como cotista para preenchimento do percentual mínimo previsto na referida lei.
O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira (foto), não deu razão à empresa e ressaltou que o TRT-15 decidiu pela manutenção da sentença em atenção aos requisitos da Lei 8.213/91. A partir da análise dos fatos e provas que envolvem a questão, o Regional concluiu pela condição de reabilitado do trabalhador perante a Previdência Social. Conclusão diferente, revelou o ministro, exigiria a reanálise do conjunto probatório, o que é vedado pela súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/MB)
Fonte: TST

JORNADA MENOR DE CAMINHONEIRO AUMENTA CUSTO DO FRETE EM R$ 28 BI




O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) farão, após o Carnaval, uma megaoperação nas estradas do país para impor às transportadoras e aos caminhoneiros autônomos os novos limites de jornada de trabalho definidos em lei de 2012.
A estimativa é que mais da metade das transportadoras de carga não esteja cumprindo a lei que elimina a jornada livre, e por um simples motivo: o custo maior, já que ela atinge em cheio a produtividade dos 1,7 milhão de caminhões que formam o transporte de cargas no Brasil.
Segundo levantamento do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain), a legislação vai elevar o custo do transporte, na média, em 14%, ou R$ 28 bilhões neste ano.
Somente com essa mudança, o custo do transporte no país neste ano subirá para R$ 230 bilhões.
O objetivo da lei é coibir a sobrejornada de trabalho (acima de dez horas para funcionários de transportadoras e de 12 horas para autônomos) e os acidentes que derivam dessa prática.
Segundo o coordenador geral de operações da PRF, José Roberto Ângelo, 9.500 policiais participarão da operação Jornada Legal.
“Sabemos que isso tem efeitos econômicos, mas um acidente também tem. Um acidente fatal custa R$ 400 mil ao país. Até agora não conseguimos fazer uma megafiscalização e precisamos fazer para lançar a lei”, afirma Ângelo.
Mais custo
Com a proibição da jornada livre, o aumento dos custos da mão de obra e a elevação do preço do combustível (esperada para este trimestre), a estimativa é que os gastos com frete no país fiquem de 30% a 50% mais caros.
Em algumas regiões essa marca já foi alcançada.
São os casos de importantes rotas de soja e milho de Mato Grosso. Em Sorriso-Alto Araguaia e Primavera do Leste-Alto Araguaia, o valor do frete subiu, respectivamente, 37,5% e 50%, após a lei, segundo dados da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
Adequar um sistema de transporte às leis trabalhistas não deveria provocar tamanha confusão, diz Maurício Lima, diretor do Ilos.
“O problema é que nosso modelo logístico, baseado no transporte rodoviário, tem peso excessivo na matriz de transporte”, diz Lima. Hoje, 58% da matriz de transporte do país é rodoviária.
“Então, o país saiu de uma situação de completa falta de regulação para uma regulação excessiva. Foi o que ocorreu. Para mim, o governo errou”, diz o diretor do Ilos.
Temor de caos
Todos os setores econômicos, que dependem do transporte rodoviário de carga, serão atingidos pela nova lei.
Segmentos como o agrícola e as indústrias de bebidas, de papel de celulose, de material de construção e de alimentos pagam de 6% a 8% de suas receitas líquidas em logística de transporte.
Mas pior do que pagar mais caro, é não ter o transporte. E essa é a principal preocupação do agronegócio brasileiro neste momento, um setor que contrata 10% dos fretes disponíveis no país.
O Brasil deve pela primeira vez na história colher uma safra superior a 180 milhões de toneladas –somente o plantio de soja deve render 80 milhões de toneladas.
“A situação no pico da safra pode ficar caótica. O tempo está passando e estamos ficando com pouco espaço para resolver esse problema”, diz Fábio Trigueirinho, secretário-geral da Abiove.
O setor tenta nos próximos dias um socorro emergencial do governo. Pedirá à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em audiência já confirmada, a suspensão da lei, sancionada em junho.

Fonte: 180 Graus

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Gestante demitida durante contrato de experiência será indenizada




A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. A indenização compreende os setes meses restantes de gravidez e cinco meses de estabilidade pós-parto. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª turma e altera sentença da 5ª vara do trabalho de Fortaleza.
A vendedora assinou um contrato de experiência no dia 1º de setembro de 2011 e foi demitida em 1º de novembro do mesmo ano. Inicialmente, a empresa argumentava que não sabia da gravidez e que a vendedora não apresentou nenhuma prova de que havia comunicado a gestação. Também afirmou que, mesmo que soubesse da gravidez, a vendedora não teria direito a estabilidade durante contrato de experiência.
O desembargador-relator Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior destacou no acórdão que é desnecessária a prova de que houve a comunicação da gravidez à empresa, pois um exame demissional constataria a gravidez. “A atitude do empregador, providenciando um exame médico completo, detectaria a gravidez. Sua omissão, portanto, importaria até mesmo em responsabilização da empresa”, afirmou.
Ele também destacou que mesmo que a empregada já estivesse com alguns dias de gravidez no momento da contratação ela, ainda assim, teria direito à estabilidade. “O Estado e toda a sociedade devem assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à alimentação”, afirmou o desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior.

Direitos da gestante: A estabilidade provisória da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade da gestante, sem fazer distinção entre tipo de contrato. A estabilidade vai desde a concepção até cinco meses após o parto.
No ano passado, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento predominante na jurisprudência brasileira sobre o assunto. O TST modificou as súmulas 244 e 378, que passaram a estender o direito à estabilidade aos contratos temporários, no caso de empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes.
Processo relacionado: 815-45.2012.5.07.0005
Fonte: TRT 7 CE

MAU SUBITO




É fato comum motoristas que se envolveram em acidentes graves não se lembrarem de como tudo aquilo aconteceu. E, ao retomarem a consciência, se mostram surpresos com a dimensão e consequências da ocorrência. Especialistas dizem que diversos fatores podem ser responsáveis por acontecimentos deste tipo e destacam excesso de consumo de bebida e drogas, sono ou até mesmo doenças preexistentes, tais como pressão alta, diabetes e obesidade, males que podem levar o condutor a sofrer um "mau súbito", manifestação do próprio organismo que ocorre de maneira inesperada e repentina. É como se o motorista "apagasse" por alguns instantes, deixando o veículo fora de controle.

Dentro desse conceito, conforme explica o cardiologista Igino Barp, se enquadram desde desmaios (motivados por exposição a calor excessivo, desidratação, falta de alimentação adequada, quedas de pressão arterial), até situações extremamente mais graves e potencialmente fatais (acidentes vasculares cerebrais, infarto agudo do miocárdio arritmias cardíacas). "Infelizmente, muitas vezes a manifestação inicial se dá de forma abrupta, o que para quem se encontra no volante de um veículo já prenuncia um desastre iminente", explica Barp.

Fazer exames preventivos contribui para melhorar a saúde do motorista e garantir a segurança ao volante

De acordo com estudos concluídos recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, estatísticas internacionais apontam correlação de alterações da saúde em condutores (fatores de risco) com aproximadamente 23% dos acidentes. Já dados do Incor - Instituto Nacional do Coração, mostram que o mal atinge cerca de 21.000 pessoas por ano, só na região metropolitana de São Paulo. Este número é duas vezes superior às mortes por causas externas (acidentes, suicídios etc.) e superior ao total de óbitos por tumores. No caso específico dos motoristas de caminhão, é preciso atenção especial, pois além de estarem ao volante de um veículo pesado são profissionais expostos a situações de risco. Além disso, alegam não terem tempo para se dedicarem à saúde, tornando comum a prática da automedicação.

Desde 2002, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em parceria com o Sest Senat - firmada a partir de 2006 -, tem realizado o Comando de Saúde nas Rodovias, cujo público alvo são os motoristas profissionais. Otrabalho tem caráter educativo com recomendações simples. Durante as ações são avaliadas doenças preexistentes, utilização de medicamentos impróprios, envolvimento em acidentes, tabagismo, pressão arterial, peso, altura, glicemia, colesterol, triglicérides, gordura corporal, sonolência e circunferência abdominal, entre outros.
Em 2009, o Comando avaliou 8.200 motoristas profissionais (caminhões e ônibus) em todo o território nacional e do total avaliado, 23,59% apresentaram carga horária excessiva; 15,13% com sonolência e 6,09% o uso de medicamentos impróprios. Os números foram obtidos através do preenchimento de ficha de saúde, baseados, portanto, no relato direto do próprio motorista.

É importante o motorista programar parads a cada 3 horas para se manter descansado durante a viagem

Como meio de acrescentar dados recentes à operação, conforme explica Bianca Novaes, da divisão de saúde e assistência social, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em parceria com o Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, pesquisou o uso de substâncias psicoativas para avaliar a situação preocupante, na qual o motorista profissional tem colocado em risco quem trafega pelas rodovias.

Dados divulgados pela concessionária Ecovias, responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes, mostram que a média dos 600 motoristas de caminhão entrevistados em maio e outubro de 2011, mais de 51% dormem menos de 12 horas, 44% fazem menos de três refeições diárias e 30% repousam menos de 6 horas por dia. Especificamente em maio de 2011, dos 300 carreteiros entrevistados 58% afirmaram ter jornadas de trabalho que superam 12 horas diárias. Dentre estes, um em cada 10 admitiram ter usado drogas ilícitas. Quanto às horas de sono e de alimentação, 31% dos carreteiros dormem menos de 6 horas por dia, enquanto apenas 33% realizam três refeições diárias. "Realizamos essa pesquisa (Biovia) duas vezes por ano e constatamos esses dados preocupantes sobre a rotina dos motorista há alguns anos", informou José Carlos Cassaniga, diretor superintendente da Ecovias.

O cardiologista Igino Barp destaca que é importante o carreteiro estar sempre atento ao surgimento de sensação crescente e incontrolável de fadiga e cansaço, tonturas, vertigens, dor de cabeça de início súbito e de intensidade crescente. Outros sinais de alerta são dor no peito associada à náusea ou vômitos, suor frio abundante , palpitações, falta de ar, formigamento nas mãos e/ou pés e dificuldade para realizar movimentos. "As principais formas de prevenção contra o mau súbito são cuidar da saúde, não cometer excessos na alimentação, não utilizar drogas e álcool e respeitar os limites não só do caminhão e da estrada, mas também e, especialmente, do próprio corpo", aconselha o médico.

Fonte: Revista o Carreteiro

SINDICAM-CE FAZ VISITA NAS PEDREIRAS DE CAUCAIA



Após varias reclamações dos companheiros caminhoneiros, o Sindicam-ce faz visita nas pedreiras Tecbrita,Pyla do Grupo Ical e na Empresa Transbrita.

Ficou acertado junto aos trabalhadores que será enviado pauta das reivindicações dos caminhoneiros para a Direção das Empresas.

Pautas EmpresaTransbrita:
- Retroativo Salarial
- Enlonamento
- Os produtos da Cesta sem qualidade
- Não fornece vale transporte

Pautas Pedreira Tecbrita
- Salários abaixo do piso da categoria
- Não Fornece Cesta Básica
- Não paga o Triênio
- Não paga Diária
- Não paga horas extras

Pautas Pedreira Pyla G.Ical
- Não Fornece Cesta Básica
- Não paga periculosidade

Fonte: Sindicam-ce

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LIBERDADE SINDICAL


              
No canal do TST também estão disponíveis os vídeos do Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, evento promovido nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho, com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O encontro reuniu palestrantes nacionais e internacionais e contou com magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores e estudantes que discutiram os principais aspectos do sistema sindical brasileiro à luz das diretrizes e experiências internacionais sobre liberdade sindical. Entre os temas de destaque estiveram a Convenção 87 da OIT e a Constituição Federal, a proteção contra as condutas antissindicais; aorganização sindical e suas fontes de custeio; experiências inovadoras e reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil; direito de greve e negociação coletiva no serviço público.
Na ocasião, o presidente do TST defendeu que as mudanças na estrutura sindical brasileira devem ter como objetivo fortalecer e dar mais legitimidade aos sindicatos para negociar. "Não se pode ampliar a negociação coletiva sem assegurar o seu pressuposto, que é a legitimidade da representação, que supõe, em última análise, liberdade sindical plena", afirmou.
Fonte: TST