sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Dnit proíbe carretas de descer a BR-356 a partir de janeiro


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) aplicou duas medidas para restringir o trânsito de cargas pesadas entre a BR-356 e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, em Belo Horizonte (MG), que deixarão a presença de carretas e caminhões mais pesados com os dias contados na região.

A partir de 22 de janeiro, veículos com mais de cinco eixos, como carretas bitrem, não poderão mais trafegar depois do BH Shopping, sentido Savassi, de acordo com portaria do Dnit.

A BHTrans, órgão municipal de trânsito, começou a operar um sensor de peso com radar, para multar e interceptar veículos pesados que insistem em descer a Avenida Nossa Senhora do Carmo, palco de UM acidente em junho deste ano, no qual uma carreta que transportava uma bobina de aço tombou, matando três pessoas.

Conforme a portaria do Dnit, a orientação para veículos de carga com mais de cinco eixos é para que desçam o Anel Rodoviário. A partir da semana que vem, o órgão promete reforço na sinalização desde a altura do Jardim Canadá. Segundo o subcomandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, major Aguinaldo Lima, a fiscalização não será alterada. “O local estará devidamente sinalizado, permitindo que o motorista desvie com antecedência”, disse.

Para 2013, em parceria com a prefeitura de Nova Lima, o prefeito Marcio Lacerda pretende instalar uma plataforma de logística de carga, no Jardim Canadá, para ordenar o fluxo de veículos pesados, inclusive distribuindo a carga para caminhões menores, quando for o caso. Haverá exceções para cargas indivisíveis, sob pedido de autorização e análise do Dnit e da BHTrans.


Fonte:Portal Transporta Brasil

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais


 

Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais. Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido.
O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes.
Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais.  O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão.
Direito

Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".
Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas, concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais.

Fonte: TST

Comissão aprova sinalização diferenciada para caminhões parados em pista


A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, projeto de lei que determina a sinalização, de forma diferenciada, de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos. A forma de sinalização dependerá do peso e da periculosidade da carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O infrator será punido com multa de natureza gravíssima.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto com emendas de redação, que não alteram o teor do projeto. Ele ressaltou que o objetivo da proposta é evitar acidentes de trânsito decorrentes da falta de sinalização do veículo.
“Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos acidentes, sobretudo quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a violência do choque é proporcional ao peso da carga e que a tragédia será ampliada se essa carga for de produtos perigosos”, disse o relator.
O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.
Segurança para rodas em caminhões
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, também na quarta-feira (28), proposta que torna obrigatório o sistema de segurança para cubos de rodas de veículos de transporte de carga, chamado de Eixo Veicular Auxiliar (EVA), com peso bruto superior a 6 mil quilos. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 5929/09, de autoria do deputado licenciado Dr. Ubiali, que trata do assunto. O substitutivo faz ajustes de redação, para dar mais clareza ao texto, e define em que veículos o sistema de segurança deverá ser obrigatório.
“Toda matéria relacionada ao aumento da segurança dos veículos merece apoio desta Casa Legislativa, sobretudo ao tratar da segurança dos veículos utilizados no transporte de carga. Afinal, a tão desejada “paz no trânsito” resulta, entre outros aspectos, da circulação de veículos seguros, em especial os de grande porte”, afirmou o relator.
Edinho Araújo ressaltou que o modal rodoviário é responsável por cerca de 60% dos bens transportados no País, sendo a preocupação com a segurança veicular legítima. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, de acordo com o substitutivo.

Fonte: Fetropar

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Encontro com Embarcadores, Transportadores e Governo debate Lei 12.619

A NTC&Logística realizou, ontem (29), na sua sede em São Paulo, o “Encontro com Embarcadores, Transportadores e Governo”, que reuniu representantes do Ministério Público doTrabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, entidades sindicais, seguradoras, empresas de tecnologia e transportadores, em uma tarde de debates. O tema tratado durante todo evento foi a aplicabilidade da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista no país, e que está em vigor desde junho deste ano.
O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, deu início ao encontro com um desabafo. “A lei está sofrendo diversas ações para que seja sabotada, mas as empresas transportadoras já estão em cumprimento da mesma e o governo está ciente da sua importância e
legitimidade”, explicou. Benatti ainda salientou que os vetos feitos pelo Poder Executivo, em relação aos pontos de parada, foram prejudiciais para a Lei. “Quando aprovada, infelizmente, o governo vetou os artigos da lei referentes à construção dos pontos de parada. Isso motivou àqueles que não querem cumprí-la em encontrar argumentos para dizer que esta é uma lei impossível de ser seguida”, salientou o presidente.
O evento seguiu o formato de debates, com moderação do diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro e participação do assessor jurídico da entidade, Narciso Figueiroa Júnior. Segundo Marcos Aurélio, a nova legislação tem um grande fator a seu favor, “foi criada a partir de muita negociação e conversa, com todos os agentes envolvidos”, lembrou.
Para Narciso Figueiroa, que expôs as dificuldades encontradas pelas empresas para dar cumprimento à legislação, ainda há muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, como a aplicação do tempo de espera e como será feita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho. “A Lei 12.619 possibilita também a negociação coletiva, que pode estabelecer outras condições de trabalho, consideradas às peculiaridades da atividade de transporte”, explicou. Figueiroa também abordou o pagamento por comissão, que muitos acreditam ter sido proibido totalmente, porém, “só é vedado (o pagamento comissionado) quando este comprometa a segurança do motorista e o cumprimento efetivo da lei; não há uma vedação total”, afirma.

O procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida Moraes, foi um dos palestrantes convidados do encontro e defendeu a legitimidade da lei, assim como seu papel social. “Estivemos, este ano, presente nas estradas brasileiras e vimos que a situação, desde 2007, só piorou. Hoje o caminhoneiro está cada vez mais praticando ações ilícitas para se manter acordado e o número de acidentes fatais nas rodovias quase dobrou”, explanou o procurador.
Paulo Douglas foi além ao falar que os pontos de parada existem sim, diferentemente do que muitos argumentam. “Os pontos de parada existem, mas precisamos adequá-los, e por que não a construção de novos? Se eles não existissem os caminhões parariam no meio das estradas sem combustível, e os viajantes ficariam mais de 10 horas dirigindo sem acesso a um hotel para dormir. É uma falácia a ausência de pontos de parada nas estradas”, argumentou o procurador. Ao final de sua manifestação, ele voltou a citar o caráter social da lei. “É inviável mantermos o status quo que vivemos hoje. Somem-se a nós, juntem-se a este esforço para salvar vidas e fazer evoluir o setor no país”, finalizou.
Outro palestrante convidado, o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, Angelúcio Assunção Piva, explicou o lado do trabalhador empregado. Piva esclareceu o porquê da Lei 12.619 alterar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. “Não podíamos legislar apenas ao trabalhador empregado, precisávamos também atingir o autônomo, por que senão haveria um quadro de demissão em massa. Por isso, a lei altera os dois códigos”, explicou o assessor.
Para o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Naldenis Martins Silva, a corresponsabilidade do embarcador com o cumprimento da lei é um tema também muito importante. “Todos os envolvidos precisam estar preocupados com o cumprimento da legislação. A profissão de motorista de caminhão no país é a que mais mata”, afirmou. Segundo dados do ministério, desde janeiro de 2011 até julho de 2012, foram registrados 620 acidentes fatais envolvendo esta categoria, atrás dos 229 acidentes com serventes de obras, por exemplo.
O tema de seguros também foi muito debatido durante o encontro. Para o vice-presidente do Conselho de Administração da Brasil Insurance, Fábio Franchini, para as seguradoras não há dúvida de que a lei está vigente e funcionando. Segundo Franchini, na visão das seguradoras “as transportadoras e embarcadoras devem readequar seus prazos de entrega, para que o tempo reduzido de direção não gere excesso de velocidade. E a precariedade de alguns locais de parada pode aumentar e facilitar a ação de roubos”, explicou. Ele também argumentou que, em alguns casos, os sinistros poderão ser negados se comprovado que o acidente foi ocasionado pelo descumprimento da nova legislação.
Durante o evento, duas empresas de tecnologia foram convidadas a apresentar ao público suas soluções para a aplicação da Lei 12.619. O gerente de produtos da Sascar, Ronaldo Oliveira Filho, mostrou o novo produto da empresa, o “Sascar Tempo de Direção”, que oferece, segundo afirmou, o controle absoluto sobre o tempo de direção do motorista. O produto, além de apresentar relatórios detalhados sobre a condução do motorista, aponta também as infrações cometidas, distância percorrida e o número de horas descansadas. Oferece, ainda, informações detalhadas, inclusive de velocidade no seco e na chuva, frequência de banguela e de freadas e arrancada bruscas, até excesso de RPM.
A Autofax Tecnologia foi outra convidada a apresentar sua nova tecnologia, a NEXU. Segundo o diretor executivo da empresa, Laércio Soares, este novo produto tem um diferencial, por ser um terminal móvel, onde o motorista pode levá-lo durante uma descarga, por exemplo. “O módulo Nexu Jornada propicia a gestão de informações para redução do risco de passivos trabalhistas, aumentando a responsabilidade do motorista sobre o controle da jornada de trabalho e outros apontamentos de rotina, por meio de assinatura autenticada através de certificado digital ”, explicou Soares.
Ao final das explanações, o moderador, Marcos Aurélio Ribeiro, abriu espaço para as perguntas do público, que na ocasião lotou o auditório principal do prédio da NTC&Logística, e os três auditórios auxiliares que receberam transmissão simultânea do evento. Foram recebidas diversas perguntas. A primeira, respondida pelo próprio Marcos Aurélio, foi: “Quem irá pagar tudo isso?”. “Passa para o preço e faz pagar pelo frete”, respondeu o moderador, que recebeu muitos aplausos da plateia. Ele explicou que todos precisam rever seus preços, e a sociedade está disposta também a pagar, desde que haja uma redução no número de mortes nas estradas.
Outra pergunta que tem gerado muitas dúvidas é se com o controle, pelo transportador ou embarcador, do tempo de direção do transportador autônomo, seria um fator de subordinação jurídica a caracterizar vínculo empregatício. O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Naldenis Martins Silva, respondeu que não. “A cobrança legal do cumprimento do tempo de direção, por si só, não se caracteriza como vínculo empregatício”, explicou. O assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueiroa Júnior, complementou a resposta recomendando que a empresa, ao contratar um TAC agregado ou independente, exija que o mesmo assine uma declaração afirmando que ele cumpriu os intervalos constantes no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo o descanso intrajornada de 11 horas e que está ciente das regras da 12.619. Assim o transportador e o embarcador evitam possíveis ações judiciais, pois o controle do tempo de direção é responsabilidade do próprio condutor, finalizou.

Fonte: Fetropar

Estudo prova que não faltam paradas para cumprimento da Lei do Tempo de Direção



Com a entrada em vigor da Lei do Tempo de Direção (Lei 12.619/12) algumas lideranças de caminhoneiros, transportadoras e embarcadores, justificaram que a Lei precisava de pelo menos 1 ano para ser aplicada, porque não existiriam áreas de descanso nas rodovias.
O SOS Estradas, Programa de Segurança nas Estradas, do portal Estradas.com.br resolveu pesquisar o tema e descobriu que existem pelo menos 155.000 vagas para estacionamento de carretas em 2.500 postos de rodovia, sem contar os 5.500 postos restantes dos mais de 8.000 registrados nas estradas brasileiras.
Foram pesquisados 576 postos de rodovia, em todos os estados, utilizando imagens de satélite. Nestes postos foram encontradas pelos menos 75.000 vagas. A pesquisa ainda entrevistou responsáveis por 235 grandes postos, do lote de 576, e a estimativa é que podem ampliar a capacidade de vagas em 60% no curto prazo, desde que tenham apoio para isso.
A Pesquisa Rodoviária 2012 da Confederação Nacional dos Transportes também foi utilizada como referência e o SOS Estradas apurou que, nos mais de 90.000km de rodovias pesquisados pela CNT, foi registrada a presença de mais de 4.000 postos.
A alternativa mais viável, para ampliar as áreas de descanso, segundo o estudo, é os postos fecharem as áreas de estacionamento, cobrando em média entre R$ 15,00 e R$30,00 por 11 h de parada, com segurança e monitoramento, dando 1 h de tolerância. Valor que corresponde no máximo a 1% do valor do frete por dia de viagens que exijam pernoite.
Em todas as rodovias os postos ficam vazios durante o dia, portanto a Lei pode ser fiscalizada sem nenhuma restrição. Durante a noite a maioria dos postos tem lugar disponível. O único caso grave é a Regis Bittencourt, que liga São Paulo à Curitiba, onde em determinados dias da semana, nos períodos de mais movimento do ano, os pátios de alguns postos lotam.
O SOS Estradas entende que não cabe aos Governos construir estacionamentos nas estradas. No caso das concessionárias de rodovias, elas só farão isso mediante aumento do pedágio. Por isso que, a solução da cobrança do estacionamento nos postos é viável e permite ampliar a capacidade de vagas no curto prazo. Além do que, vai gerar muitos empregos no interior.
Na avaliação do SOS Estradas, considerando inúmeras denúncias de caminhoneiros e entidades, o maior problema dos caminhoneiros é a falta de condições de descanso nos embarcadores e nos locais de entrega das cargas. Onde ficam horas esperando em condições precárias. Os mesmos locais onde motoristas são pressionados a realizar viagens longas, em excesso de jornada e velocidade.
A conclusão do estudo é que não há necessidade, como sugeriu o Contran com a Resolução 417/12, de somente aplicar a lei após levantamento das rodovias que tem local para descanso. Até porque as rodovias federais representam menos de 40% da malha pavimentada do País.
Na avaliação do SOS Estradas a aplicação rigorosa da Lei 12.619/12 poderá permitir a redução de até 50% dos acidentes com veículos de carga nas rodovias brasileiras.

Fonte: Fetropar

 

Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.

A ação julgada na SDI-2 teve origem em uma reclamação trabalhista em que a Veja Engenharia foi condenada, em primeira instância, a pagar, entre outras, verbas trabalhistas, diferenças de horas extras, diferenças dos reflexos e adicional de insalubridade. Ao julgar o recurso ordinário da empresa, os juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por unanimidade, mantiveram a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.

A empresa então, ajuizou ação rescisória na corte regional buscando desconstituir o acórdão que havia negado o provimento de seu recurso ordinário. Na ação, argumentou que a testemunha arrolada pelo fiscal teria "mentido na audiência de instrução e julgamento". Segundo a empresa a testemunha - que também era fiscal - teria feito, na audiência, afirmações diferentes das feitas por ele em uma ação trabalhista contra a mesma empresa. A Veja observou, inclusive, que já havia alegado amizade íntima entre o fiscal e a testemunha.

Segundo a empresa, a testemunha teria mentido quanto à data de admissão, de demissão, aos horários de intervalo, jornada semanal, jornada de fim de semana e também quanto aos horários. Para comprovar o alegado, transcreve trechos da petição inicial da reclamação trabalhista da testemunha e trechos do seu depoimento na audiência.

Ao analisar os argumentos da empresa, o regional concluiu pela procedência da rescisória, por reconhecer a falsidade da prova testemunhal. Desta forma determinou a desconstituição parcial do acórdão regional, julgando improcedente o pedido de horas extraordinárias e seus reflexos.

Contra esta decisão o fiscal, autor da reclamação originária, interpôs o recurso ordinário agora julgado pela SDI-2. Ele sustentou que as alegações de falsidade da prova testemunhal em sede de ação rescisória, e não em momento anterior, teriam afrontado os artigos 795, 796, 798 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na SDI-2, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu ser "totalmente infundada a alegação (...) quanto à suposta extemporaneidade da arguição de prova falsa feita nos autos da presente ação rescisória". Para o ministro, o artigo 485, em seu inciso IV, faculta a rescisão da decisão com base em falsidade da prova, apurada nos autos da própria ação rescisória.

Ao observar que a prova produzida "teve a sua falsidade devidamente comprovada nos autos da ação rescisória", o ministro considerou correta a decisão regional quanto ao reconhecimento da falsidade da prova testemunhal produzida no processo originário. Ao longo de seu voto o relator enumerou as diversas diferenças entre os horários da jornada de trabalho informados pela testemunha que também era fiscal, em seu depoimento como testemunha e em sua ação trabalhista.

Caso emblemático

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que considerava este caso "emblemático e extremamente importante do ponto de vista da moralização na colheita da prova testemunhal na justiça brasileira e em particular na justiça do trabalho". Para o ministro é de extrema necessidade que se imprima maior seriedade aos testemunhos diante da falta de credibilidade destes.

(Dirceu Arcoverde/MB)


Fonte: TST

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CNTTT SE REÚNE COM MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A FIM DE SOLUCIONAR A APLICABILIDADE DA LEI 12.619/2012

 
 A reunião com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça teve como objetivo esclarecer pontos sobre a Lei do Motorista e discutir a improbidade da Resolução 417/2012 do CONTRAN, que prejudica os trabalhadores representados pela CNTTT.
A Lei para os trabalhadores com vínculo empregatício está em pleno vigor desde 17 de junho de 2012, porém os motoristas autônomos não tendo a fiscalização do tempo de direção, fazem jornadas mais longas, o que desfigura a proposta da Lei que garante melhores condições de trabalho e de vida aos motoristas bem como a segurança dos demais usuários das vias.
A CNTTT busca apoio para fazer cumprir a Lei do Motorista e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça diante da sensibilidade do tema se comprometeu com a questão.
Fonte: Fetropar