quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Deputados pedem comissão especial para analisar lei dos caminhoneiros


 
 

Objetivo é discutir e alterar a lei 12.619, conhecida como 'lei do descanso'
Bancada do Transporte Rodoviário se reuniu nesta terça, na Câmara.

Deputados federais da bancada do transporte rodoviário de carga se reuniram na tarde desta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados para reforçar pedido feito ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), de instalar uma comissão especial para alterar a lei 12.619, que estabelece normas para a profissão de caminhoneiro.

A lei, conhecida como a "lei do descanso", obriga que caminhoneiros façam paradas de 11 horas ao fim de cada jornada. Estabelece ainda descanso de meia hora a cada quatro horas na direção. No entanto, representantes dos caminhoneiros dizem que as normas vão trazer prejuízos para a categoria. Alegam ainda que as estradas não têm condições necessárias para que se façam paradas de 11 horas.

Por meio da comissão especial, deputados poderão levar sugestões de seus estados para elaborar um novo projeto de lei e modificarpontos controversos. Além disso, na comissão especial o trâmite do projeto é mais rápido do que se tivesse de passar pelas comissões fixas.

Uma das sugestões levantadas entre os deputados da bancada para resolver o impasse das horas de descanso é a criação de uma nova categoria no Transporte Rodoviário de Carga, que diferencie o motorista empregado do motorista autônomo.

"O caminhoneiro autônomo é diferente do empregado. Autonômo, se quiser trabalhar sábados e domingos, é o dono do caminhão dele. Ele tem essa liberdade. Ele não é empregado, é empresário. Já o trabalhador teria que respeitar a lei da CLT", afirmou o coordenador do Movimento União Brasil Caminhoneiro do Paraná, Neori Tigrão, que esteve presente à reunião desta terça.

Todas as reivindicações reunidas pelos deputados da bancada serão incluídas em um único projeto que será apresentado e discutido na comissão especial.

Na semana passada, deputados da bancada encaminharam um requerimento à Casa Civil pedindo a prorrogação da fiscalização da lei do descanso. Diante das alegações do caminhoneiros sobre as dificuldades de cumprirem as regras, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que recomenda a fiscalização somente em estradas com pontos de parada adequados para o descanso dos caminhoneiros. Na resolução, o Contran deu prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas.

Na avaliação do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), coordenador da bancada do tranporte rodoviário, a comissão especial só deve ser instalada depois do primeiro turno das eleições. Para ele, o prazo é curto para fazer uma nova lei.

"Pedimos um prazo de 240 dias, mas o governo concedeu só 180 dias. Temos prazo curto de apenas seis meses para fazer uma revisão na lei", disse. Marquezelli defende que a discussão da nova lei seja feita com "mais discussão com a classe, com a categoria".

 
Fonte: G1

quarta-feira, 19 de setembro de 2012



O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar, intensificou desde o último sábado (15) a fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores em todo Estado. Os condutores flagrados conduzindo veículos automotores com licenciamento vencido terão os veículos removidos para um pátio credenciado do Detran, além de receberem um auto de infração de trânsito no valor de R$ 191,54 e perderem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração gravíssima.

Além das despesas com a multa e os pontos na CNH, o proprietário do veículo ainda terá que arcar com as despesas provenientes da remoção do veículo ao pátio (guincho) e as diárias de estadia no pátio. O licenciamento anual é uma taxa que, para ser quitada, necessita que todos os demais débitos do veículo estejam quitados, como multas, seguro obrigatório e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O valor do licenciamento serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo, sendo que esta taxa não é uniforme em todo território nacional, cabendo assim a cada estado estipular os seus valores. É importante frisar que o Certificado de 
Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório, ou seja, o condutor deve sempre estar com ele quando estiver conduzindo o veículo em vias públicas.

De acordo com o major Anderson Scotá Moreira, chefe da seção de apoio logístico do BPTran, a fiscalização das placas com final 1 e 2 começaram no dia 15 de agosto, e as placas com final 3 e 4 começaram a ser fiscalizadas no último sábado (15). As placas com final 5 e 6 serão fiscalizadas a partir do dia 15 de outubro; as placas com final 7 e 8 começam a ser fiscalizadas no dia 15 de novembro e, finalmente, no dia 15 de dezembro começam a ser fiscalizadas as placas final 9 e 0.

"Nosso 
objetivo é alertar os proprietários de veículos da importância do pagamento do licenciamento anual e com isso evitar transtornos com a aplicação de autos de infração, multas, perda de pontos na CNH e a remoção de veículos", disse Scotá.

O oficial destacou, ainda, que durante as fiscalizações serão checadas também as condições de segurança dos veículos e a regularidade da habilitação de seus condutores. "Vamos intensificar a fiscalização buscando um trânsito em condições seguras, que é um direito de todos e o nosso dever", finalizou o major Scotá.
 

Fonte:A Gazeta - ES 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Brasil enfrenta epidemia de acidentes de trânsito, diz representante do Ministério da Saúde


 
Levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde sobre internações hospitalares e gastos com tratamento mostram que o Brasil enfrenta “uma epidemia” de acidentes de trânsito, segundo a coordenadora da Área Técnica de Vigilâncias e Acidentes da pasta, Marta Maria Alves da Silva. Em 2011, foram internadas em hospitais da rede pública 153.565 vítimas de acidentes de trânsito, o que gerou um gasto de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

A agravante é que, do total das internações, praticamente a metade – 48% – envolveu motociclistas. “Isso caracteriza uma situação epidêmica, e as causas mais comuns são: direção perigosa e condução das motos por pessoas alcoolizadas”, destacou Marta Alves, ao participar hoje (13) do seminário Políticas para o Trânsito Seguro de Motos, promovido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

A técnica disse que o governo como um todo e não apenas o Ministério da Saúde tem desenvolvido uma série de ações para reduzir os números de acidentes no trânsito. Os investimentos são destinados principalmente à reestruturação dos centros de saúde e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), além da preparação dos profissionais de saúde.

O problema, segundo Marta Alves, é que apesar dos investimentos feitos as estatísticas demonstram crescimento no número de acidentes e principalmente de óbitos ano a ano. “É preciso inverter essa tendência com investimentos maciços em prevenção, especialmente para conscientizar sobre o perigo do excesso de velocidade e de dirigir alcoolizado”, frisou a técnica. Segundo ela, 30% dos leitos dos prontos-socorros são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, e 25% dos condutores que dão entrada nos hospitais morrem.

Os dados da Associação Brasileira de Medicina no Tráfego (Abramet) corroboram os levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde. O presidente da entidade, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, ressaltou que a cada dez leitos ocupados nas unidades de terapia intensiva (UTIs), quatro são por acidente de trânsito, especialmente condutores de motos.

“O que acontece, não temos lugar para internar na UTI pessoas vítimas de outras ocorrências, como infarto e doenças crônicas. O que fazemos é transferi-los para enfermarias”, disse o presidente da Abramet. Para ele, o problema só vai ser revertido com a melhoria dos serviços de qualificação dos motoristas, especialmente motociclistas. Dirceu Rodrigues destacou que os 
cursosoferecidos hoje são “pobres” e, na maioria deles, não têm profissionais capacitados para preparar o cidadão que adquire um veículo de duas ou quatro rodas.

O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), Lucas Pimentel, defendeu o melhor preparo dos centros de formação de condutores – autoescolas – com prioridade na direção defensiva. Ele ressaltou que existem recursos específicos para o Estado desenvolver programas de 
educação no trânsito. “Infelizmente o que vemos todos os anos são esses recursos contingenciados pelo governo e, na realidade, não chegam às escolas.” 



Fonte:
Agência Brasil

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Motorista que mata pode sofrer penhora de bens, diz STJ



Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser possível penhorar bens da família do motorista que se envolve em acidente de trânsito com morte para opagamento de pensão alimentícia.

O julgamento analisou um caso do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os tribunais do país.

O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverter decisão que determinava a penhora de 50% de 
imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista.

A mãe da vítima alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista.

A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista a 
pagar R$ 2.700 e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completaria 70 anos.

A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel do motorista. Como a propriedade estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local.

Os advogados do motorista recorreram ao TJ-RS, argumentando que tratava-se de um bem de família. O caso, então, foi enviado para o STJ.

O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a lei determina que a penhora de bens familiares pode ocorrer excepcionalmente.

"Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito [acidente de trânsito], ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia", afirmou o relator.

Decisão semelhante já havia sido tomada pelo STJ, que entendeu ser possível a penhora para o pagamento de pensão em caso de "ato ilícito", mas essa foi a primeira vez que se reconheceu isso para acidentes de trânsito.


Fonte:Folha de S. Paulo

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Processo licitatório está na fase final


 

Plano com dados sobre circulação de cargas vai apontar outras vias onde o tráfego desses veículos será reduzido

A grande concentração de veículos de passeio misturados a centenas de caminhões com três eixos circulando em horários de pico são grandes geradores de engarrafamentos. Aliado a isso, a carência de ciclovias aumenta o número de motocicletas. Na intenção de reduzir essa problemática, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), em parceria com o Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor), analisa a fase final da licitação do Plano Cicloviário e de Circulação de Cargas na Capital.


Pesquisa realizada pela AMC, neste ano, revela que as vias onde a situação é mais crítica são a Raul Barbosa, Dom Manuel, Aguanambi, Domingos Olímpio, Via Expressa e Castello Branco (Leste-Oeste) FOTO: VIVIANE PINHEIRO

A AMC realizou, no início do ano, uma pesquisa sobre o volume de caminhões que circulam em horários de pico em seis trechos da Capital. De acordo com a avaliação do órgão, a situação mais crítica ocorre em um trecho correspondente a dois quilômetros, localizado entre as avenidas Raul Barbosa, Murilo Borges até o viaduto da Alberto Craveiro. Entre 17h e 19h, a AMC contabilizou 269 caminhões com três eixos ou mais apenas no sentido Norte-Sul.

Segundo o chefe do Núcleo de Trânsito da AMC, Arcelino Lima, a partir dessa avaliação, o órgão tem como provar a necessidade urgente de se ampliar a restrição da circulação de caminhões para outras sete vias na Capital, são elas: Raul Barbosa, Dom Manuel, Aguanambi, Domingos Olímpio, Via Expressa e Castello Branco (Leste-Oeste). Ainda conforme ele, a restrição vale para caminhões com três eixos ou mais, os quais não poderão circular de 6h às 8h30 e de 17h às 19h, sob pena de multa.

Medida

Entretanto, segundo ele, antes que a medida seja aplicada de uma forma impositiva, é preciso construir um plano que não prejudique nem os caminhoneiros nem as empresas que dependem do serviço. "Antes de tudo, é preciso oferecer estacionamento onde esse carros possam esperar o horário permitido de circular na via e definir com cuidado os horários de circulação", afirma Lima.

Outra licitação em fase final é a do Plano Cicloviário de Fortaleza. A cidade tem 30 quilômetros de ciclovias e, com a ampliação, terá 67. Mas, tudo, conforme Lima, ficará para a próxima gestão realizar. Ele adianta que o projeto será financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

FIQUE POR DENTRO
Proibição existe desde 2010 em Fortaleza

Desde o dia 1º de março de 2010, a circulação de caminhões com tara (peso do veículo somado dos pesos da carroçaria e dos seus equipamentos) acima de 2,5 toneladas, em dias úteis, das 6h às 20h, está proibida nos bairros Aldeota, Dionísio Torres, Meireles e Varjota.

As exceções são para caminhões que transportam água para hemodiálise, gás de cozinha, betoneiras para a construção civil, caminhões de mudança, recolhimento de lixo a serviço da administração pública, carros de reparo de redes de energia, água, esgotos e telecomunicações.

A infração, em caso de descumprimento, é considerada grave. A multa para quem cometer a violação é de R$ 85,00 e quatro pontos na carteira de habilitação. Caso o condutor se recuse a cumprir a determinação, os agentes de trânsito são autorizados a remover o veículo. De acordo com o Detran, a frota de caminhões corresponde a 2,5% da frota total da cidade.

Mais informações:
Para conferir o mapa com as ruas onde já existe restrição no tráfego de caminhões e as vias que também poderão ser alteradas acesse www.diariodonordeste.com.br


Fonte: Diario do Nordeste

 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Contran adia fiscalização da Lei do Descanso por 180 dias



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições para o cumprimento da Lei 12.619, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais. Na prática, a fiscalização punitiva que começou na terça-feira foi adiada por 180 dias, prazo estipulado pelo governo para que os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publiquem no Diário Oficial da União a lista das rodovias que têm condições para a parada de descanso dos motoristas.

A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas 
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a recomendação do Contran “se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande 
número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista.” A categoria comemorou o adiamento. “Não somos contra a lei, mas tem que haver segurança para o cumprimento”, disse Neori Leobet, líder paranaense do Movimento União Brasil Caminhoneiro.

A Polícia Rodoviária Fede­ral informou que até a publicação da portaria interministerial fará apenas a fiscalização educativa. “Como não é possível definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização 
efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados”, informou. As multas aplicadas entre terça-feira e ontem não serão homologadas.

Um terço dirige mais de 12 horas - André Simões, especial para a Gazeta do Povo

Um terço dos caminhoneiros terá de modificar sua rotina para se adaptar à Lei do Descanso, em vigor desde terça-feira. De acordo com pesquisa realizada no Paraná, no ano passado, 33% dos caminhoneiros passam mais de 12 horas ao volante por dia, ultrapassando o limite da regulamentação.

A lei determina que, no período de um dia, 11 horas devem ser dedicadas ao descanso. O texto também estabelece que, depois de quatro horas dirigindo, o motorista deve obrigatoriamente descansar por, no mínimo, meia hora. Assim, 12 horas de direção por dia de trabalho é o máximo permitido. A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso será feita pela Polícia Rodoviária, com base nos registros do tacógrafo – aparelho que marca em disco de papel a movimentação e a velocidade do veículo.

A pesquisa, feita pela concessionária Rodonorte, também mostra que 39% dos caminhoneiros dormem menos de seis horas por dia e que apenas 11% praticam atividades físicas regularmente.

De acordo com o professor Fernando Louzada, do Departamento de Fisiologia da Universidade
Federal do Paraná (UFPR), a nova lei é benéfica por demonstrar preocupação com a carga excessiva de trabalho dos caminhoneiros. Segundo Louzada, um descanso rápido, de 15 minutos, já traz resultados eficazes na redução da sonolência. A recomendação é de uma média de oito horas de sono por dia. “Dormir bem é importante não só para a saúde dos caminhoneiros, mas também para evitar acidentes”, afirma.

Louzada lembra, no entanto, que a qualidade do sono pode ser prejudicada se os caminhoneiros não dispuserem de locais adequados para o descanso. “Não adianta ter horas separadas para repouso se não há como descansar. A irregularidade do trabalho leva à irregularidade do sono.”


Fonte:Gazeta do Povo - PR 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Lei do Descanso começa a resultar em multas a partir de hoje



A Polícia Rodoviária 
Federal começa a multar hoje quem descumprir a Lei 12.619, a Lei do Descanso. A lei estabelece que os motoristas profissionais precisam descansar meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.

Quem descumprir a lei fica sujeito à multa de R$ 127,69 e à perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Até ontem, a fiscalização da lei – sancionada no dia 2 de maio – era apenas 
educativa. O controle será aferido pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo de direção do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga.


Fonte:
Gazeta do Povo - PR