sexta-feira, 4 de abril de 2014

SINDICAM-CE PARTICIPA DO II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

                     
   





 O SINDICAM-CE participa do II Congresso Internacional de Direito Sindical. O evento reuniu vários sindicatos, procuradores do trabalho, magistrados, advogados, sindicalistas e estudantes, o evento realizado no Hotel Oásis Atlântico. O Evento está sendo  promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e traz ao Ceará grandes nomes para debater o assunto como o Procurador Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, o especialista em questões trabalhistas na América Latina e Caribe, Carlos Rodriguez Diaz, além de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de vários sindicatos. O SINDICAM-CE está sendo  representado pelo presidente Jose Tavares Filho, Mirio Rotex João Pavan, Manoel Ferreira Melo Neto, Jose Martins de Oliveira, Julio Cesar Alencar Lima, e Lucio Brito.



quinta-feira, 3 de abril de 2014

Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas



(Qui, 03 Abr 2014 06:57:00)

A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
Ofensas
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de "vagabundo", e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
A Brasil Telecom recorreu ao TST alegando que não agiu de modo a propiciar o dano e pediu o afastamento da condenação, ou, se mantida, a redução do valor arbitrado para um salário mínimo. Mas o seguimento do recurso foi denegado pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, levando a empresa a interpor agravo para levar o caso à Turma. Nele, a empresa alegava que não ficou comprovado que o auxiliar tenha sofrido qualquer tipo de dano, e que a condenação violaria princípios da Constituição da República (artigo 5º, incisos II, X e LVII) e dispositivos doCódigo Civil (artigo 186) e do Código de Processo Civil (artigo 333, inciso I).
O relator destacou, ao negar provimento ao agravo, que o Regional, ao fixar o valor da indenização, "sopesou a gravidade do fato e o caráter pedagógico, para desestimular a prática do ato lesivo e as condições econômico-sociais das partes envolvidas", não havendo, portanto, a violação legal alegada pela empresa. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Motorista aposentado por invalidez não recebe indenização substitutiva do seguro






Sem conseguir receber o seguro após se aposentar por invalidez permanente, um motorista também não receberá indenização substitutiva, pois a cobertura do seguro contratado pela empregadora não abrange a hipótese de invalidez permanente decorrente de doença adquirida. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do motorista por concluir insubsistentes seus fundamentos.
A Fadel Transportes e Logística Ltda. firmou contrato com a Bradesco Vida e Previdência S/A para seus empregados com base no acordo coletivo de trabalho da categoria, que previa cobertura mínima de dez vezes o salário do empregado para casos de morte natural e acidental com auxílio funeral e invalidez permanente. Após três anos de trabalho, o motorista foi aposentado por invalidez permanente decorrente de doença adquirida, e solicitou o recebimento do seguro.
A empresa, porém, negou o pedido, por entender que não haveria cobertura por invalidez previdenciária decorrente de doença, somente acidentária. Descontente, o motorista ajuizou ação contra a empregadora e a seguradora pedindo indenização substitutiva do seguro, no valor previsto na cláusula do acordo coletivo.
Em sua defesa, a Fadel disse que não poderia ser compelida a pagar indenização substitutiva, pois o acordo coletivo não previa expressamente a obrigação de manter seguro de vida para invalidez permanente se não for decorrente de acidente de trabalho. Afirmou, ainda, que não se pode exigir que mantenha seguro de vida para empregados por razões alheias ao contrato de trabalho. A seguradora, por sua vez, disse que a Fadel só contratou cobertura por invalidez decorrente de acidente, daí a impropriedade da indenização.  
Sem sucesso na primeira instância, o motorista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista. Ao julgar o agravo do motorista ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que os argumentos dele não demonstram nenhuma incorreção no entendimento adotado na decisão do regional, cujos fundamentos adotou como razões para decidir.
Lourdes Côrtes
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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segunda-feira, 31 de março de 2014

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp! companheiros participam da m...

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp!

O Sindicam realiza ato na Empresa Braslimp!
Desta vez, os trabalhadores que receberam a visita da Diretoria do Sindicam, foram os companheiros da empresa Braslimp. Depois de algumas denuncias, dentre as quais destacamos: Horas Extras, Vale Alimentação, Jornada de Trabalho e Adicional de Insalubridade, o Sindicam se fez presente hoje (31-03-2014) na empresa a fim de resolver os diversos problemas denunciados pelos trabalhadores.  Ficou acertado que a Empresa Braslimp vai abrir um canal de negociação com o SINDICAM - CE.      




   


Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto


A empregadora tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco, a exemplo de bancários, motoristas de cargas, de transporte coletivo, entre outros. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Nackoneczny & Cia. Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios.
Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, "tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante". Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma "vaquinha" para que ele comprasse alimentação e remédios.
A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado. Informou ter quitado seus gastos com alimentação, mas ele teria recusado a estadia em hotel e a carona de volta para casa oferecidas pelos representantes.
O pedido de danos morais foi deferido em primeira instância, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, modificou a sentença por entender que os danos morais não foram comprovados.
O motorista então recorreu ao TST e teve seu recurso provido. A Terceira Turma restabeleceu a sentença que concluiu pelo direito à indenização.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes de assalto e suas consequências em caso de empregados que exerçam atividades de alto risco, como o do processo - motorista de caminhão de carga.
Segundo o relator, o evento que vitimou o motorista se revestiu de especial gravidade pela conduta posterior da empresa de não prestar a assistência necessária após o assalto. "Certo que todo abalo, principalmente de ordem emocional, advindo desse tipo de acontecimento recomenda um pronto amparo à vítima, sobretudo pelo empregador – sobre o qual recai a responsabilidade objetiva nessa hipótese", afirmou. A conduta da transportadora, no caso, "foi incompatível com esse dever de auxílio".
(Elaine Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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sexta-feira, 28 de março de 2014

Após mais de 4 horas de manifestação, caminhoneiros desbloqueiam DF-150




A manifestação também complicou o trânsito na BR-020

Publicação: 28/03/2014 07:26 Atualização: 28/03/2014 08:57

DF-150: motoristas ficam retidos na rodovia devido a bloqueio de caminhoneiros  (Breno Fortes/CB/D.A Press)
DF-150: motoristas ficam retidos na rodovia devido a bloqueio de caminhoneiros


Após bloquearem os dois sentidos da DF-150, por quatro horas e meia, caminhoneiros liberaram a via por volta das 8h30 desta sexta-feira (28/3). O protesto reivindica o cancelamento da determinação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proíbe o tráfego de veículos,entre o Colorado e a Granja do Torto, de segunda a sexta-feira, entre 17h e 19h30.  

De acordo com o Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), outros 300 caminhões, aproximadamente, chegaram a formar uma longa fila na via até a Fercal. O trânsito na região ainda é bastante complicado. 

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Os manifestantes também bloquearam com um caminhão uma das vias da BR-020, próximo ao entrucamento com o Balão do Colorado, que tmabémjá foi liberada. 

Deviado ao protesto, passageiros que dependem de ônibus para se deslocar ao trabalho também foram afetados. Há relatos de moradores que caminharam cerca de uma hora do Grande Colorado até a altura do balão para conseguir pegar um coletivo. 

O tenente-coronel Fábio Leite informou que o diretor do DER conversou com os caminhoneiros e garantiu que se reunirá com representantes da manifestação ainda esta manhã, na sede da instituição.

Fonte: Correio Braziliense