sexta-feira, 29 de novembro de 2013

BR-116 tem passarela inaugurada no Km 20


A espera parecia não ter fim. Foram quase 20 anos para que os moradores dos arredores do Km 20 da BR-116 tivessem segurança de ir ao outro lado. A travessia era bastante complicada, principalmente em horários de maior fluxo de veículos. Na tarde de ontem (28), foi inaugurada uma passarela no local.

Moradores que reivindicavam há tanto tempo a construção da estrutura no local puderam participar dos festejos de instauração da obra, com várias apresentações culturais e presença de lideranças políticas locais.

Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre janeiro e agosto deste ano, foram registrados 521 acidentes, 193 feridos e oito mortos, nos 14 quilômetros de rodovia federal que cortam a capital cearense. No último dia 12 de junho, ficou acordado, após audiência no Ministério Público Federal (MPF), a construção de seis elevados ao longo da BR-116, nos Km 3,6; Km 7,3; Km 9,6; Km 12,5; Km 20 e Km 25, num período de três meses, para reduzir o número de acidentes com pedestre no trecho urbano.

Esse prazo expirou em setembro. Conforme a Justiça, o Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela obra, deveria pagar multa de R$ 500 por cada dia de atraso. A reportagem tentou entrar em contato com o órgão, mas as ligações não foram atendidas até o fechamento desta edição.

Fonte: Diario do Nordeste


Limpeza de banheiros em parque justifica adicional de insalubridade em grau máximo


Uma auxiliar de serviços gerais receberá adicional de insalubridade em grau máximo por fazer limpeza e higienização de banheiros no Parque de Recreação do Trabalhador (PRT), administrado pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de São Leopoldo (RS). A trabalhadora já recebia o adicional em grau médio, decorrente de convenção coletiva, mas a Justiça do Trabalho considerou que ela tinha direito ao percentual máximo, porque os sanitários eram utilizados por grande número de pessoas. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da fundação.

Contratada pela Job Recursos Humanos Ltda. para prestar serviços à FGTAS, a auxiliar de serviços gerais trabalhou no parque recreativo de março a setembro de 2009, fazendo a limpeza de 14 banheiros. Após a condenação na primeira instância, como responsável subsidiária, a fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a atividade desenvolvida pela trabalhadora se enquadrava como limpeza e recolhimento de lixo "de natureza domiciliar".
O Tribunal Regional não acatou o argumento e manteve a condenação ao pagamento do adicional em grau máximo. Segundo o TRT, a atividade da auxiliar não se confunde com limpeza em residências e escritórios e respectiva coleta de lixo, de que trata a Orientação Jurisprudencial 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, como alegou a fundação.
Inicialmente, o Regional salientou que a tarefa de limpeza e recolhimento do lixo de banheiros de uso de grande número de pessoas, como no caso, acarreta repetida exposição, manipulação e contato com dejetos e com todo tipo de agente biológico. Em seguida, destacou que os equipamentos de proteção utilizados pela trabalhadora não eliminavam os riscos a que ela estava exposta. Diante da negativa do TRT-RS, a FGTAS recorreu ao TST.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que o laudo pericial realizado na primeira instância concluiu que as atividades se enquadravam no previsto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. Além disso, ressaltou que o atual entendimento do Tribunal é de que "deve prevalecer o pagamento do adicional de insalubridade nas hipóteses em que a limpeza é feita em sanitários utilizados por um grande número de usuários".
O ministro concluiu, então, ser inaplicável a OJ 4 da SDI-1, como pretendia a fundação, e, seguindo seus fundamentos, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Contra essa decisão, a FGTAS já interpôs recurso extraordinário, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SINDICAM-CE I CONFRATENIZAÇÃO FIM DE ANO 2013


  
VENHA PARTICIPAR!!!

I CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO DO SINDICAM-CE, COM TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY E SORTEIO DE PRÊMIOS  BANDAS DE FORRÓ,  FEIJOADA  E COM LAZER PARA A CRIANÇADA.

DIA: 15/12/2013
LOCAL: CLUBE GRESSE
AV. BORGES DE MELO 1881
HORÁRIO:  08h AS 17h
     
VALOR DA PREMIAÇÃO DO TORNEIO
- 1º LUGAR ( R$ 500,00)
- 2º LUGAR ( R$ 300,00)
- 3º LUGAR ( R$ 200,00)

Informações pelos telefones:
 ( 85) 3021- 3326 e 3021 -3162


Fonte: Sindicam-ce


BNDES recebe pedidos de financiamento de veículos rodoviários até 13 de dezembro


Desde segunda-feira (25) até o dia 13 de dezembro, micro, pequenas e médias empresas podem pedir financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para aquisição deveículos  rodoviários com juros de 4% ao ano. O crédito deve ser solicitado indiretamente, ou seja, junto a agentes financeiros credenciados no BNDES. Os recursos são do Programa de Sustentação de Investimentos (PSI), que prevê crédito mais barato para realização de investimentos por parte das empresas. A partir do ano que vem, a previsão é de elevação da taxa.
Entre os itens que podem ser adquiridos com a linha estão ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, chassis e carrocerias para ônibus e caminhões, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis (como plataformas, guindastes e betoneiras).
Caminhões novos também podem ser financiados por pessoas físicas, residentes no Brasil, desde que sejam produtores rurais e cujo investimento se destine ao setor agropecuário, no limite de até três itens.
Os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para renovação da frota de veículos pesados. Atualmente, são cerca de 230 mil caminhões com mais de 30 anos em circulação no país. Com tecnologias ultrapassadas, osveículos aumentam o custo do transporte, a poluição e os riscos de acidentes. Nessa segunda-feira, a Confederação Nacional do Transporte (CNT), juntamente com outras entidades, apresentou ao governo federal o Plano Nacional de Renovação de Frota de Caminhões. A proposta sugere a criação de linhas de financiamento especiais e benefícios fiscais para viabilizar a mudança, além da regulamentação de centros de reciclagem de veículos.
Os prazos de pagamento do financiamento do PIS variam de acordo com cada item, mas podem chegar a até 10 anos, com no mínimo três meses de carência.
Os prazos para homologação do pedido de financiamento e as regras estão previstas em aviso publicado no dia 22 de novembro pelo BNDES.

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de “Orelha” e “Amarelo”


A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
A Turma não acolheu, por maioria, recurso do empregado contra decisões desfavoráveis de primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou serviço durante três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia algum erro no trabalho – conduta que, de acordo com ele, seria "desrespeitosa, grosseira e ofensiva".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso, uma prática de se apelidar os empregados homens no ambiente de serviço. No entanto, "não se denota que tenha havido perseguição pessoal ao ex-empregado a ponto de se caracterizar o alegado assédio moral, a ponto de desestruturá-lo física e psicologicamente".
TST
Ao julgar recurso no TST, o ministro Eizo Ono destacou ainda que, se realmente tivesse havido a prática de assédio moral, o ex-empregado não teria suportado trabalhar para a empresa por todo esse tempo. "Ele teria provavelmente requerido a rescisão indireta do contrato em razão de falta grave do empregador (artigo 483, alíneas "b" ou "f", da CLT), o que não ocorreu", afirmou. Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen, que votou pelo pagamento de indenização.
(Augusto Fontenele/CF)

Fonte: TST

CUT é a única central sindical que se uniu aos empresários contra a Lei do Descanso

Estranhamente a Central Única dos TRABALHADORES se uniu ao Movimento União brasil Caminhoneiro contra a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista
A aliança foi formada durante o “1º Seminário Nacional de Transporte de Carga - Desafios para o desenvolvimento e para condições dignas de trabalho”, organizado pela CUT e pelo Movimento Nacional União Brasil Caminhoneiro (MUBC), no dia 22 de novembro, em São Paulo.
No evento, a 

Lei do descanso foi criticada pelo representante da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), Luiz Alberto Mincarone. 

Ele defendeu que o trabalhador rode mais durante o dia para compensar o tempo no retorno da viagem. Além de citar o problema da falta de estrutura nas estradas para que a lei seja comprida. “A lei deveria prever os pontos de parada, que foram vetados na ocasião da aprovação, e podem ser suportados por concessionárias ou elo governo. Hoje o motorista é obrigado a ficar em um local inóspito, sem condições de higiene ou tendo que comprar algo, abastecer no posto de gasolina poder estacionar”, explicou.
O projeto que obriga a construção dos pontos de parada já foi aprovado na Câmara dos Deputados, veja a matéria completa. 


Ainda durante o evento, o ex-secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, José Valente, discordou e avaliou a necessidade de enfrentar o discurso dos empregadores. “Não devemos cair na cantoria dos embarcadores de que o tempo de descanso prejudica o negócio. Prejudica o lucro, não o negócio, porque os trabalhadores devem ter condições dignas. Essa questão deve ser atacada e é o que vai permitir que o frete seja melhor, porque mais caminhoneiros estarão na ativa“.
Na carta produzida ao final do evento para ser entregue à Ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o item 11 cita a regulamentação: 11 – Garantir a aprovação da proposta de regulação da jornada de trabalho, já debatida e consensuada entre governo e representação dos trabalhadores indicando como representantes nos fóruns pertinentes sobre o tema, Paulo Estausia(CNTT) e Carlos Roesel (Sindicato Cegonheiros MG).
Com informações da http://www.cut.org.br.
A regulamentação porém, já foi sancionada e o controle da jornada de trabalho  já está sendo cumprido pelas empresas que respeitam seus motoristas.
Movimento União Brasil Caminhoneiro segue em busca de aliados contra a Lei do Descanso para favorecer os grandes empresários, no meio de uma pauta com itens econômicos e que beneficiam caminhoneiros autônomos, que são empresários também, está sempre incluído um item sobre a Lei do Descanso, contra ela.
Aqueles que estão optando pela aliança com os empresários estão automaticamente sendo cúmplices das mortes causadas por motoristas cansados ou sob o efeito de alguma droga.
Caso a CUT esteja desinformada a respeito dos responsáveis pela luta contra a Lei do Descanso, segue um breve histórico:
Nélio Botelho
Líder do Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, presidente da Cooperativa Brasileira dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens Ltda – Cobrascam e empresário.
 Nélio Botelho possui um pátio com 160 mil metros quadrados, na saída da Rodovia Presidente Dutra, no Rio. A área, que equivale a 20 campos de futebol do tamanho do gramado do Maracanã, é usada para o pernoite de caminhoneiros. O terreno foi cedido em março de 1991 supostamente como parte de um convênio com a cooperativa. Pelo acordo, a Cobrascam se comprometia a pagar pelo arrendamento do terreno R$ 46 mil por semestre e prestar serviços aos caminhoneiros.
Uma investigação do DNER apurou que o terreno teria sido cedido sem licitação para a Cobrascam, por um diretor do DNER do Rio de Janeiro, no local são mantidos também um posto de gasolina, um restaurante e uma borracharia - atividades particulares de Nélio Botelho.
O local desse pátio é estratégico e as ações de Nélio começam sempre por ali. A Via Dutra é uma das mais movimentadas do país e durante as manifestações organizadas por Nélio é o primeiro lugar a ser bloqueado. A União Brasil Caminhoneiros está instalada na sede da Cobrascam.
A 8ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro já determinou a desocupação desta área pelo MUBC em julho deste ano.
Para Nélio é muito conveniente que a Lei não seja cumprida, além de beneficiar as empresas com a exploração dos trabalhadores – sem o controle da jornada de trabalho, a construção de novos pontos de parada traria maior concorrência para seu pátio – e consequentemente, menos lucro.
Em julho deste ano, Nélio foi investigado por locaute – greve patronal que é ilegal, quando paralisou várias rodovias do Brasil causando a morte de nove motoristas que tentaram passar pelos bloqueios nas rodovias.
Informações do Site do Ministério do Transporte
Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)
As afirmações daqueles que estão se declaram contra o controle da jornada de trabalho deixam clara a falta de proximidade com o tema discutido. O Deputado ruralista Nelson Marquezelli (PTB-SP), um dos parlamentares que não participou de nenhuma audiência pública durante a construção do Projeto de Lei que resultou na regulamentação e agora é contra as normas impostas pela Lei, afirmou que o descanso dos motoristas “à noite pode ser de seis horas, aonde ele quiser, aonde ele achar melhor, aonde ele tiver um amigo ou uma pousada, aonde ele tiver um lugar em que possa descansar".
É muito cômodo que o motorista descanse em qualquer lugar, assim não trará mais custos à empresa, ou no caso dos autônomos não aumentará o preço do frete. Para que está temendo pelo seu lucro, não importa onde o trabalhador irá descansar.
O deputado Nelson Marquezelli já esteve envolvido em algumas declarações polêmicas, como por exemplo, quando contra a PEC do Trabalho Escravo por não concordar que a terra na qual seja flagrada a utilização de mão de obra escrava, será destinada à Reforma Agrária. Neste mesmo discurso, o deputado afirmou que tirar a propriedade dos herdeiros é pior do que tirar a vida de alguém.
Além disso, o deputado é um dos maiores produtores de laranja do Brasil. Não por acaso ele quer que os motoristas continuem trabalhando sem o controle da jornada de trabalho.

Fonte: Ministério dos Transportes

MPT divulga carta em defesa da Lei do Motorista


Dividida em 14 tópicos, Carta de Campinas destaca indicadores como jornadas excessivas e acidentes com mortes envolvendo caminhões

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) aprovou uma carta política em defesa da Lei do Motorista (Lei 12619/12) e contrária aos principais argumentos da bancada ruralista do Congresso Nacional. A chamada Carta de Campinhas é fruto do Congresso sobre Trabalho no Transporte Rodoviário, realizado na semana passada em Campinas (SP) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Federação dos Trabalhadores de São Paulo. 
Dividida em 14 tópicos, a carta destaca, por exemplo, que ainda existem jornadas excessivas de até 24 horas de trabalho. Consequentemente, a fadiga dos motoristas resultou em mais de 37,7 mil acidentes com caminhões só em São Paulo, em 2012. A carta ressalta ainda que apesar dos veículos de carga corresponder a apenas 3,2% da frota total, estão envolvidos em 28,6% das mortes e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais. A seguir, a íntegra da carta. 
CARTA DE CAMPINAS DO TRANSPORTE SEGURO
Os participantes do 1° Congresso Regional do Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário, organizado pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, em Campinas/SP, vêm a público, após deliberação em assembleia, para:
1)    DESTACAR que estudos e ações de fiscalização comprovaram a existência de jornadas de trabalho excessivas e desumanas no transporte rodoviário de cargas, não sendo incomuns jornadas de 14, 18 ou mesmo mais de 24 horas de trabalho;
2)    OBSERVAR que a fadiga dos motoristas conduz a uma enorme quantidade de acidentes envolvendo veículos de transporte de carga, tendo ocorrido em 2012, em estradas estaduais e federais no estado de São Paulo, 37.774 acidentes com caminhões;
3)    REFERIR que embora os veículos de carga correspondam a apenas 3,2% da frota total de veículos terrestres, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais, e 36% dos acidentes em rodovias estaduais paulistas;
4)    ENFATIZAR que no estado de São Paulo, considerando todos os acidentes fatais reconhecidos por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a categoria profissional que lidera a lista de mortes é a de “motoristas de caminhão” (253 mortos nos anos de 2006 a 2008), figurando em quarto lugar o “ajudante de motorista” (61 mortos);
5)    REGISTRAR, com enorme preocupação, que para suportar jornadas desumanas muitos motoristas estão recorrendo ao uso de drogas, inclusive anfetaminas e cocaína, havendo estudos apontando positividade clínica para uso de tais substâncias em 22% dos motoristas;
6)    ESCLARECER que o excesso de jornada e a insuficiência de descanso conduzem, de acordo com a ciência médica, a elevado número de adoecimentos, inclusive doenças cardiovasculares, transtornos digestivos, alterações do sono, depressão e dependência química, aumentando o número de licenças previdenciárias e aposentadorias por invalidez.
7)    INFORMAR que os acidentes nas estradas acarretam enorme prejuízo econômico às empresas, ao estado e a toda sociedade, estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 30 bilhões de reais ao ano.
8)    INSISTIR que jornadas excessivas e desumanas fazem com que a qualidade e a produtividade do transporte rodoviário sejam mantidas no patamar mais baixo possível, impedindo que o setor abandone práticas antieconômicas e ganhe maior eficiência;
9)    PRECONIZAR que a implementação do desenvolvimento sustentável exige a superação da antiga mentalidade, que atribuía à questão trabalhista a condição pejorativa de “custo a ser evitado”, para que seja considerada “investimento a ser realizado”;
10)    LEMBRAR que para corrigir parte desses problemas foi editada a Lei n. 12.619/2012, resultado de intensa negociação entre governo, patrões e empregados do setor de transportes, com o propósito de implantar melhorias nas condições de trabalho e maior qualidade ao serviço, em proveito dos trabalhadores, das empresas e do país como um todo;
11)    DENUNCIAR que apesar da urgência na abolição das jornadas desumanas, há setores, capitaneados pelo agronegócio, que se mobilizam para tentar impedir as desejadas melhorias, para a defesa de seus interesses econômicos;
12)    REPUDIAR a aprovação de projetos de lei em tramitação que, a pretexto de alterar ou revogar a Lei 12.619/2012, buscam a implantação de enorme retrocesso social, pretendendo aumentar a jornada de trabalho de motoristas, diminuir seus períodos de descanso e excluir a fiscalização pela polícia rodoviária, contrariamente aos objetivos da Década de Ação Pelo Trânsito Seguro convocada pela ONU;

13)    PROCLAMAR ser indefensável que os motoristas continuem sendo submetidos a jornadas desumanas, apenas para que caminhões  possam ser usados para o depósito da produção agrícola, com a deturpação da própria natureza do serviço de transporte, transferindo aos trabalhadores o ônus pela falta de silos e condições de armazenamento na época da safra;
14)    CONVOCAR a sociedade brasileira a se empenhar na eliminação das jornadas desumanas no transporte de cargas, em nome da segurança de todos nas estradas, da prevenção de acidentes de trânsito, da eficiência no setor de transportes e da dignidade dos trabalhadores. 

Fonte: MPT