quarta-feira, 3 de julho de 2013

Entidades apoiam propostas que alteram a Lei do Caminhoneiro


A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) e a Federação dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo (Fecamsp) divulgaram nota oficial em que manifestam apoio às alterações propostas pela Casa Civil relativas à Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Descanso ou Lei do Caminhoneiro.
O objetivo, segundo as instituições, é aproximar a lei da realidade brasileira sem, no entanto, ferir as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das mudanças que as entidades defendem é a redução do fracionamento das horas de descanso diário. Em vez de nove horas ininterruptas e mais duas fracionadas ao longo do dia, a iniciativa pretende que o intervalo de repouso fracionado seja de oito horas mais três. Além disso, a proposta prevê que as 11 horas, no total diário, possam ser reduzidas em até três horas, mediante acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Se houver espera, tanto para embarque quanto para desembarque, de duas horas ou mais, a ideia é que esse tempo seja contabilizado como descanso. A condição para tanto é que seja em caminhão leito. Outras alterações são que o tempo de descanso de 30 minutos seja a cada seis horas de direção (a lei obriga meia hora de descanso a cada quatro horas) e que os períodos de descanso e direção possam ser fracionados.
As entidades também defendem a inclusão da obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e descanso para o caminhoneiro em contratos futuros ou renovação de contratos de concessão de rodovias. A identificação e o credenciamento desses pontos deverão ser finalizados em até 30 meses. A proposta ainda prevê que, se o caminhoneiro extrapolar o tempo máximo de direção contínua de cinco horas e 30 minutos e a rodovia não oferecer locais próprios e seguros para a parada, ele poderá, então, prolongar o tempo de direção por mais duas horas, sem ser penalizado.
Segundo as entidades, a lei como é hoje acabou por dificultar o próprio exercício da profissão, principalmente para o autônomo. Para a Abcam e a Fecamsp, portanto, a proposta surge para sanar atuais problemas e dificuldades trazidos pela lei. “O caminhoneiro, autônomo ou empregado, é um agente indispensável da cadeia do transporte de cargas no país e, como alvo dessa lei, tem o direito de ver suas demandas de longos anos serem atendidas”, divulgaram em nota. A Fecamsp conta hoje com 20 sindicatos filiados e a Abcam, como uma entidade nacional, tem mais de 400 mil associados.
Mais sugestões
Outra entidade que defende alterações na Lei do Caminhoneiro é a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). De acordo com nota divulgada, a instituição defende aperfeiçoamentos da lei, não só em razão dos vetos que dela suprimiram disposições consideradas essenciais para a sua aplicação, mas também para a correção de distorções nela contidas, que dificultam sua perfeita interpretação e aplicação.
As sugestões da NTC&Logística incluem estabelecer igualdade de tratamento entre motorista empregado e transportador autônomo, flexibilizar o descanso diário do motorista em oito horas contínuas, mais três horas durante o mesmo dia (assim como defendem a Abcam e a Fecamsp), permitir ao motorista empregadotrabalhar quatro horas extraordinárias em um mesmo dia, definir o descanso semanal permitindo sua acumulação por três semanas, permitir ao motorista pequenas movimentações durante o tempo de espera, possibilitar ao motorista em dupla o descanso no próprio veículo e o descanso com veículo parado por seis horas a cada três dias.
Além disso, a Associação sugere o cadastramento dos postos de combustíveis das rodovias de todo o país em 180 dias e a vigência da lei após esse prazo, a fiscalização educativa nos primeiros 180 dias de vigência da lei e uma regra de transição para os trechos de rodovia em que não existam pontos de parada a cada 150 km, permitindo a direção até chegar ao ponto existente ou outro local de descanso.

Fonte: CNT

SP adia cobrança para caminhão sem carga


O governo paulista adiou a cobrança de pedágio pelos eixos dos caminhões que rodam suspensos --ou seja, que não estão encostados no chão e que podem estar vazios.

A medida entraria em vigor ontem, quando caminhoneiros fizeram bloqueios em estradas protestando inclusive contra essa nova cobrança.

Com ela, os caminhoneiros passariam a pagar por todos os eixos, mesmo quando estivessem viajando sem carga.

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) havia anunciado a cobrança como parte de um pacote que incluiu a suspensão do reajuste do pedágio para todos os veículos.

O Estado abriu mão de uma 
receita anual próxima de R$ 400 milhões devido ao congelamento da tarifa. Parte do valor seria coberta com os pagamentos dos caminhões que circulam com eixo suspenso.

Segundo a Artesp (agência estadual que regula as concessões das estradas paulistas), a nova cobrança não começou a ser feita ontem porque são necessárias "medidas jurídicas" para que isso seja colocado em prática.

Ela não forneceu, porém, previsão de nova data.

PREJUÍZOS

Alckmin afirmou ontem que os protestos que bloqueiam rodovias são organizados por uma minoria e que a situação está sob controle.

Ele determinou que a Procuradoria entre com ação contra os caminhoneiros para impedir bloqueio de estradas e cobrar prejuízos por interdições. Concessionárias chegaram a entrar com ação.

O governador disse que também beneficiou os caminhoneiros com a suspensão do aumento dos pedágios nas rodovias de São Paulo.

O reajuste, previsto em contrato, seria próximo de 6,5%, a partir deste mês.

"Não é que adiamos para o ano que vem, que no ano que vem terá dois. Nós suprimimos o reajuste. Todos foram beneficiados. A maioria dos caminhões não tem eixo suspenso. Quem tem eixo suspenso ganhou 3,5%, pois deixou de ter um reajuste de 3,5%", afirmou Alckmin.

Fonte: Folha de SP



Justiça Federal multa em mais de R$ 6 milhões o movimento que organiza manifestação de caminhoneiros



A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a penhora dos bens do MUBC (Movimento União Brasil Caminhoneiro) e do presidente do movimento, Nélio Botelho, em razão das sucessivas manifestações que interditaram rodovias federais desde segunda-feira (1º). Na decisão, a juíza Fabíola Utzig Haselof estipula uma multa de R$ 6.348.082,40 e ainda prevê o pagamento de R$ 100 mil por hora em caso de novos protestos.
Reunidos em movimentos espalhados pelo País desde a manhã de segunda, os caminhoneiros haviam anunciado que o movimento manteria os protestos, ao menos, até quinta-feira (4).
No Rio, as paralisações ocuparam as principais vias ao longo dos dois últimos dias. Na madrugada de terça-feira (2), manifestantes ocuparam a BR-101, na altura de Itaboraí, e interromperam o tráfego por cerca de cinco horas. Por volta das 12h, um grupo com ao menos 200 caminhões fechou o sentido Juiz de Fora da BR-040, na altura do km 810. Assim como ocorrera na segunda-feira, a rodovia Presidente Dutra também foi fechada na altura de Barra Mansa, pela manhã. O engarrafamento chegou a 4 km.
Motivos dos protestos dos caminhoneiros
O MUBC (Movimento União Brasil Caminhoneiro), que organiza os atos, informou que as interdições nasestradas podem durar até as 6h de quinta-feira (4). O MUBC convocou caminhoneiros, empresas e cooperativas de transporte, além de outros serviços relacionados ao setor para “promover uma paralisação pacífica de suas atividades, até que as autoridades do País apresentem soluções para as questões nacionais e do TRC [transporte rodoviário nacional]”.
Entre as principais reivindicações, a entidade quer que haja subsídio no preço do óleo diesel – combustível usado pelos caminhões –, com o objetivo de baratear o preço dos alimentos e produtos.
Fonte: Blog do Caminhoneiro


Greve: Locaute dos caminhoneiros



O recente fechamento de pelo menos 22 rodovias em 9 Estados brasileiros não se insere no panorama de manifestações populares nas ruas das grandes cidades nas quais a cidadania manifesta sua indignação contra a péssima gestão pública, a inflação, a corrupção e outras mazelas da vida nacional. Não se trata de uma mobilização de natureza política, mas, sim, de um movimento de pressão econômica, um locaute, ou seja, o equivalente dos patrões à greve de operários.
Os caminhoneiros que bloquearam trechos de estradasfundamentais para o tráfego de mercadorias e passageiros, tais como a Dutra, que liga o Rio a São Paulo, e as estaduais Castelo Branco, para o interior paulista (por 15 horas a fio) e a Anchieta, que dá acesso ao Porto de Santos, lutam por interesses específicos de sua categoria. Muitas vezes sem razão. Reclamam, por exemplo, do preço do óleo diesel, cujo reajuste foi feito muito abaixo do que a Petrobrás precisava para repor as perdas que sofreu por causa da decisão do governo de manter os combustíveis no mesmo valor, sem levar em conta o aumento do petróleo cru no mercado internacional.
Os militantes do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), um dos sindicatos da categoria, pretendem obter do governo subsídio para baratear o custo do combustível. Ou seja, que parte do custo de sua atividade seja financiada por contribuintes que nada têm que ver com o negócio deles.
Outra reivindicação injustificável é a redução (ou isenção) de cobrança de pedágios para caminhões, que sãoremunerados com fretes para transportar carga e devem arcar com as despesas de manutenção das estradas como quaisquer usuários.
No caso específico de São Paulo, o governo do Estado suspendeu o reajuste do pedágio nas estradas estaduais privatizadas. E, pressionado pelos bloqueios rodoviários, desistiu de cobrar desde o dia 1.º de julho pelos eixos suspensos, que caracterizam o deslocamento do caminhão sem carga.
Esses bloqueios em estradas paulistas também tentam, pela segunda vez, levar a Prefeitura da capital a recuar de sua decisão de não permitir a passagem de caminhões pelas avenidas marginais nos horários de pico. Neste caso, os caminhoneiros autônomos (empresários), liderados há 14 anos por Nélio Botelho, querem que a autoridade municipal paulistana submeta a prerrogativa coletiva dos usuários de transporte na maior cidade do País a seus interesses corporativos. Da primeira vez em que tentaram, o ex-prefeito Gilberto Kassab não cedeu. Seu sucessor, Fernando Haddad, ainda não deu sinais de que pretenda fazê-lo.
Os bloqueios também fazem eco às pressões de empresários para que se flexibilize a Lei do Descanso, aprovada no ano passado e que define carga horária para o trabalho dos condutores de caminhões nas estradas. O MUBC, representantes de pequenas empresas de transporte e grandes companhias de carga querem forçar o Congresso a reduzir o horário de descanso previsto na lei para os caminhoneiros. Outra entidade sindical ligada aos autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), é contrária à mudança do dispositivo legal e também à paralisação. “O Nélio representa grandes empresários do agronegócio. Ele mesmo é um empresário e não defende interesses dos trabalhadores”, acusou José Araújo China, seu presidente. A exemplo dele, o presidente do Setcesp, sindicato das transportadoras, se posicionou contra os protestos. “Temos que garantir o abastecimento dos supermercados, padarias, lojas e postos de combustíveis”, argumentou.
Além desse problema citado, os bloqueios das estradas chamam a atenção para a insuficiência e a péssima manutenção da malha rodoviária brasileira, que oneram mais a atividade dos caminhoneiros do que outros itens dos quais eles reclamam. Cabe à autoridade desobstruir as estradas para garantir o direito de ir e vir dos usuários e a normalidade do abastecimento, proteger a vida dos motoristas e evitar prejuízos econômicos. Os caminhoneiros não estão acima da lei.
Fonte: O Estado de São Paulo


“Lei do Caminhoneiro” não avança no Congresso e solução é adiada


A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa, desde fevereiro, a chamada “Lei do Caminhoneiro” não conseguiu votar nesta terça-feira (02), como estava previsto, as propostas que atendem ao pleito da categoria. Nova reunião foi marcada para hoje.
Mesmo que haja um consenso e o projeto de lei seja levado a plenário, não há garantia de que a greve e os bloqueios nas rodovias sejam interrompidos. É o que diz o presidente do MUBC, Nélio Botelho. “A greve está mantida nas 72 horas prometidas, que acabam às 6h de quinta-feira”. Ele completa: “Não estamos dando orientação nenhuma. A liderança é de todos e estamos deixando por conta dos caminhoneiros”.
O que está em jogo no Congresso é, principalmente, a alteração da lei 12.619, sancionada em 2012, que obriga os caminhoneiros a descansarem 11 horas ininterruptas por dia. A categoria reivindica apenas oito horas seguidas de pausa – isso está contemplado no texto final do relator da comissão especial, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), que seria votado hoje.
Três deputados impediram a votação, apresentando posições contrárias. Caso a proposta seja aceita na reunião de hoje, um novo projeto de lei sobre o trabalho dos motoristas será levado ao plenário da Câmara e do Senado, o que pode demorar tempo indeterminado.

Fonte: Jornal o Tempo

terça-feira, 2 de julho de 2013

SINDICAM-CE NA BASE 2013




O SINDICAM-CE está de olho nas empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e assegurar os direitos da convenção coletiva de trabalho o sindicato intensificara suas ações.

Conhecemos as dificuldades e o assédio moral abusivo, praticado pelas empresas, nossa tolerância é zero para estas praticas.

Os fatos mais comuns que são praticados:
descontos abusivos
- demissões por justa causa
- pagamento de avarias de terceiros
- acumulo de banco de horas
- assedio moral
- salários defasados
- não recebem insalubridade e periculosidade
- não recebem pagamento de produtividade
- horas de trabalho excessivas
- diárias de viagens sem condição
- praticas antisíndicas por parte de gerentes.

AJUDE O SINDICAM-CE DENUNCIE AS EMPRESAS SANGUESSUGAS

FONES: 085 – 3021 3326 OU 3021 3162.

Fonte: sindicam-ce



Turma aplica princípio da agregação, em lugar de especificidade, para definir sindicato


A Terceira Turma do TST, no julgamento do processo RR-126600-88.2010.5.16.0020, definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da agregação, do fortalecimento sindical, em vez do critério da especialidade, que a Turma considerou permissivo do fracionamento e da pulverização dos sindicatos.

A 3ª Turma também reconheceu que a Constituição manteve a regra jurídica da unicidade dos sindicatos (art. 8º, II, da CF), não permitindo a presença de sindicatos concorrentes, ainda que mais específicos, na mesma base territorial.

Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a Constituição Federal afastou a possibilidade jurídica de intervenção e interferência político-administrativas do Estado, via Ministério do Trabalho e Emprego, no sindicalismo (art. 8º, I, CF/88).

Reforçou o papel dos sindicatos na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (art. 8º, III, CF/88); como também alargou os poderes da negociação coletiva trabalhista, sempre sob o manto da participação sindical obreira (art. 8º, VI; art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, CF/88). 

Entretanto, a Carta Magna manteve o sistema de unicidade sindical (art. 8º, II, CF/88), no sentido de estruturação por categoria profissional ou diferenciada, com monopólio de representação na respectiva base territorial, preceito direcionado no texto constitucional às organizações sindicais de qualquer grau (art. 8º, II, CF). 

Nesse contexto, explicitou o relator que a diretriz da especialização pode ser útil para a análise de certos aspectos de outras relações jurídicas, sendo porém incompatível para a investigação da estrutura sindical mais legítima e representativa, apta a melhor realizar o critério da unicidade sindical determinado pela Constituição (art. 8º, I e II CF/88) e concretizar a consistência representativa que têm de possuir os sindicatos (art. 8º, III e VI CF/88). Para a investigação sobre a legitimidade e a representatividade dos sindicatos torna-se imprescindível, portanto, o manejo efetivo e proporcional do princípio da agregação, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho.

No caso do processo nº TST-RR-126600-88.2010.5.16.0020, o TRT da 16ª Região decidiu o conflito intersindical com suporte no princípio da agregação, de modo a identificar como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Joselândia.

Esse sindicato representa diversos trabalhadores enquadrados como rurais, entre os quais os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, portanto, de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado referenciado pelo outro sindicato mais recente (SINTRAF). Desse modo, o recurso de revista não foi conhecido, por unanimidade, pela 3ª Turma do TST.

Fonte: TST