quarta-feira, 5 de junho de 2013

A Convenção 151 da OIT e as Práticas Antissindicais foram temas discutidos em seminário no MTE com participação de centrais


O diálogo e a negociação podem ser fatores essenciais na promoção da eficácia, desempenho e equidade na administração pública. Assim, para tratar da gestão de conflitos, promoção do diálogo social e negociação coletiva dos servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e apoio do Ministério Público do Trabalho, realiza Seminário nos dias 9 e 10 de maio para discutir: Democratização do Estado, Participação dos Atores Sociais, Práticas Antissindicais e Regulamentação da Convenção 151 da OIT.
O primeiro dia de evento, que ocorreu no auditório do edifício sede do MTE, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, iniciou suas atividades às 9h, transcorrendo durante todo o dia.
Diretores da Nova Central e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) participaram de maneira efetiva do seminário por se tratar de um encontro com abordagens relevantes à categoria.
Para compor a primeira mesa estive: Stanley Gacek, Diretor Adjunto da OIT no Brasil, Paulo Roberto Pinto, Secretário Executivo do MTE, Manoel Messias Melo, Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Luís Antônio Camargo, Procurador Geral do Trabalho e Sérgio Mendonça, Secretário das Relações do Trabalho e Serviço do Ministério do Planejamento. Os palestrantes enfatizaram o momento enriquecedor que o seminário proporcionará, sempre visando à proteção dos trabalhadores brasileiros. “Para a regulamentação da Convenção 151 não podemos ficar reféns de decisões do judiciário, precisamos avançar em uma construção conjunta em prol do direito de greve e do direito das práticas sindicais no serviço público sem prejuízo aos trabalhadores, sempre buscando a discussão coletiva e o diálogo social. O principal é a garantia dos direitos dos trabalhadores, podendo haver um projeto que venha revolucionar ou dar maior proteção a estes trabalhadores e trabalhadoras”, defende Paulo Roberto, MTE.
Para tratar do tema: Práticas Antissindicais – Contextualização, experiências de outros países, o palestrante Horacio Guido, especialista em Liberdade Sindical do Departamento de Normas da OIT, fez um apanhado geral das principais formas de se mudar a realidade existente quando se trata de práticas antissindicais no Brasil. “Precisamos avançar com uma sociedade democrática. Logo, se existe um problema não devemos fugir e sim enfrentá-lo, além de estabelecer mecanismos eficazes para lutar contra as práticas antissindicais, tanto para trabalhadores, quanto para empregadores. Para entender aonde queremos ir, temos que saber o que queremos alcançar e neste caso a independência com respeito às autoridades públicas é fundamental”, sugere o expositor.
Uma nova mesa foi composta pelo representante da bancada dos trabalhadores, Joílson Cardoso, representante da bancado dos empregadores, Sylvia Lorena, que logo após o seu pronunciamento se ausentou do seminário. Participando também estava: Renato Henry, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que na ocasião afirmou que majoritariamente quem mais exerce as práticas antissindicais são os empregadores, além do estado legislador. “Não podemos aceitar esta realidade tão recorrente nos nossos dias e sim trabalhar para combater. Quanto à terceirização, a gravidade esta na criação de uma massa de trabalhadores que não poderão exercer as atividades sindicais, sendo um perigo para o movimento sindical que foi o motor de grandes melhorias na condição social”, defende Renato.
Joílson, que também representou o Comando Nacional de Práticas Antissindicais, listou os aspectos do avanço desta prática e sugeriu que seja criada uma lei que venha punir severamente este ato. “Temos grandes entraves no que diz respeito ao diálogo social, como ocorreu na 1ª Conferência do Trabalho Decente, com a obstrução da bancada dos empregadores que não quiseram concluir as negociações, principalmente no que diz respeito às práticas antissindicais, que vem principalmente dessa bancada e do governo”, encerra.
A Convenção 151 da OIT – Histórico, contextualização, experiência de outros países, foi o tema debatido na parte da tarde com os expositores: Mário Barbosa, Assessor Especial da Assessoria Internacional do MTE, Mário Ackerman, Membro da Comissão de Peritos da OIT e Mônica Valente, representante da Internacional de Servidores Públicos do Brasil (ISP). “A negociação coletiva tem um papel de democratização nas instituições governamentais autoritárias. Precisamos dar mais visibilidade aos trabalhadores e não abrir mão do acordo e do exercício do direito de greve no serviço público”, lembra Mônica, ISP Brasil.
Nesta sexta-feira (10/5), as atividades irão continuar com o tema: “Regulamentação da Convenção 151 da OIT e a democratização do Estado- Papel dos Atores Sociais

Fonte: MTE

Aumento no tempo de direção gera racha entre deputados



O aumento para seis horas do tempo de direção sem descanso provocou um verdadeiro racha na comissão especial criada para revisar a Lei do Caminhoneiro. De um lado, o relator e o presidente do colegiado, Valdir Colatto (PMDB-SC) e Nelson Marquezelli (PTB-SP), respectivamente, e até do governo federal. Uma minuta elaborada na Casa Civil sobre eventuais mudanças na lei apoia essa ampliação.
Do outro, o terceiro vice-presidente da comissão, Hugo Leal (PSC-RJ), e o deputado César Colnago (PSDB-ES), titular do colegiado, posicionam-se contrariamente. Para Leal, o período de seis horas é uma “escravidão”. “É um absurdo colocar alguém para dirigir seis horas seguidas. Isso eu não vou aceitar”, avisa o parlamentar fluminense, defensor das atuais quatro horas.
Já Colnago, que também é médico especialista em medicina do trabalho, é mais contido. O tucano pondera que é preciso esperar o relatório de Colatto. Contudo, destaca que sua tendência é votar contra o aumento das horas de direção por conta da perda de reflexo e concentração dos motoristas. “Não dá pra ser retrógrado”, resume. O capixaba também ressalta ser preciso levar em conta a falta de infraestrutura de grande parte das estradas do país antes de aplicar a atual legislação.
Marquezelli e Colatto argumentam que a parada obrigatória ajuda decisivamente a encarecer o preço do frete – e, consequentemente, do produto final – ao aumentar o tempo de chegada da mercadoria ao destino. Resultado: pressão inflacionária em pleno período pré-eleitoral.
“Se não reduzir o impacto, a inflação vai para cima de 8%. E é bom lembrar que 80% da mercadoria brasileira é transportada por rodovias”, explica Marquezelli, que também defende a redução dos pedágios para os caminhoneiros.
Agronegócio dominando
Para Hugo Leal, há “muito mito e pouca verdade” na análise dos colegas sobre o tempo de direção. “Não tem inflação que justifique esse aumento. A comissão está dominada pelo agronegócio, que precisa escoar sua safra. É preciso fazer uma discussão onde o viés é o ser humano.”
Segundo o coordenador do grupo criado na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) para debater mudanças na lei, Luís Antônio Festino, o empresariado precisa encontrar soluções para se adaptar ao que já está determinado. “O que não pode circular é o motorista, não o caminhão. Por que não se contrata dois motoristas?”, questiona.
No entanto, apesar de defender as quatro horas de direção antes do intervalo obrigatório, Festino admite flexibilizar, “mesmo discordando”, esse período para cinco horas. “O setor de carga é um setor difícil”, explica, ressaltando que essa ampliação atenta contra a segurança nas estradas.
Conforme lembra, entre os anos de 2011 e 2012, 836 motoristas com vínculo empregatício morreram em acidentes durante o trabalho. A segunda categoria que mais perdeu vidas no mesmo período foi a de servente de obras, com 284 mortes.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transporte Terrestre e titular da comissão, a deputada Jô Morais (PCdoB-MG) também critica as seis horas de direção e defende a atual lei para categoria, notadamente no que diz respeito ao descanso dos caminhoneiros.
“No ano de 2011, entre os 2.797 óbitos por acidentes de trabalho, 441 foram trabalhadores do setor. É assustador o número que nos diz que a maioria dos mortos em acidentes de trabalho é exatamente de trabalhadores caminhoneiros”, afirmou a parlamentar.
Conforme explicou aos colegas em discurso realizado em plenário, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anant) alerta que o condutor de um transporte sofre um lapso de atenção após quatro horas. Após oito horas de condução, ocorre déficit de atenção, aumentando em duas vezes a possibilidade de acidente de trabalho.

Fonte: Congresso em foco

terça-feira, 4 de junho de 2013

SINDICAM-CE EM ATO DE PROTESTO NA ENGEMIX


Sindicam-ce  em apoio ao ato de protesto dos colaboradores da ENGEMIX que cruzou os braços durante o dia de ontem segunda dia 03 de junho de 2013, motivo da paralização é a demora do fechamento do acordo coletivo que já vem se estendendo por mais de 60 dias .

Durante a manifestação recebemos a informação  que o responsável pela empresa estará no dia 18 de junho em fortaleza, em assembleia com os trabalhadores foi repassado esta data é vamos aguardar.

Trabalhadores a tolerância é zero não vamos acatar uma nova data, agradecemos a confiança de todos no SINDICAM-CE.

Fonte: SINDICAM-CE


Turma reforma parcialmente decisão sobre horas extras de motorista de caminhão


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, parcialmente, decisão oriunda do TRT da 2ª Região que, aplicando a Súmula 338/TST, acolheu a jornada descrita na inicial e condenou a reclamada, Emplal Embalagens Plásticas Ltda., a pagar a um motorista de caminhão as horas extras e o adicional noturno pleiteados. Para a Turma, a jornada descrita pelo motorista – que alegou trabalhar das 6h até as 4h do dia seguinte, com apenas uma hora de intervalo em 15 dias do mês – "não se mostrou razoável e verossímil", pois ele teria apenas 2 horas de intervalo para 22 horas consecutivas de trabalho, durante 15 dias por mês.
O motorista alegou, na reclamação trabalhista, que trabalhava em regime de 6X1 (seis dias de trabalho por um de descanso), das 8 às 23 horas, com 60 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Na metade dos dias, porém, estava em viagens e cumpria jornada do início da manhã à madrugada do dia seguinte, além de ainda trabalhar em metade dos dias de folga e em todos os feriados, sem ter recebido horas extras. Em sua defesa, a Emplal apresentou os cartões de ponto e afirmou que todo o trabalho extraordinário foi remunerado.
O Juízo de primeiro grau acolheu a jornada indicada pelo motorista e deferiu todas as horas extras e o adicional noturno daí decorrentes. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. O Regional baseou-se, entre outras razões, no depoimento de representante da Emplal, concluindo que os horários verdadeiramente trabalhados não foram anotados corretamente, como alegado na defesa, fazendo incidir a confissão ficta prevista na Súmula 338 do TST.
Ao recorrer ao TST, a empresa defendeu a validade dos cartões de ponto juntados ao processo, que não marcavam "horários britânicos", e sustentou que a jornada de 22 horas indicada pelo motorista era "humanamente impossível" de ser cumprida.
Em seu voto, o Ministro Maurício Godinho Delgado enfatizou que, em decorrência da obrigação legal de registro da jornada de trabalho a todo empregador que conte com mais de dez empregados (art. 74, § 2º, da CLT), a jurisprudência caminhou no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto resulta na inversão do ônus da prova e, regra geral, na presunção de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante, desde que não se tenha produzido prova em contrário (Súmula 338/TST).
Entretanto, encontra-se implícito, naturalmente, que, mesmo com a confissão ficta, não se pode atingir resultado inverossímil, desarrazoado e manifestamente artificial. Ressaltou o Relator que, no caso concreto, a solução automática aplicada pelas instâncias ordinárias não se mostrou consentânea com o princípio da razoabilidade, que deve nortear toda a atividade jurisdicional, e o da verossimilhança, que também deve nortear as decisões das autoridades judiciais, além de ferir os princípios constitucionais da justiça e da segurança (Preâmbulo, art. 3º, I; art. 5º, /caput, /todos da CF/88).
Segundo o Relator e a 3ª Turma, todos esses princípios regem a própria existência e razão de ser do Poder Judiciário e de toda e qualquer dinâmica do processo judicial – os quais não são, efetivamente, veículo de enriquecimento sem causa.
Para a 3ª Turma, a confissão ficta não tem valor absoluto, não podendo produzir resultados incompatíveis com a racionalidade, a verossimilhança e a própria dinâmica da vida real. Com a reforma parcial da decisão, aplicando-se a confissão ficta já mencionada na Instância Ordinária, manteve-se o deferimento de horas extras e de adicional noturno, mas limitados à jornada de 8h às 23h, também indicada na petição inicial.
(Lourdes Cortes) 
Fonte: TST


Supremo acata recurso da CNT referente à contribuição previdenciária de autônomos



Na sexta-feira (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
A Portaria havia aumentado para 20% a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre aremuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. Anteriormente à edição do ato, a porcentagem sobre o que era considerada remuneração era de 11,71%, prevista pelo Decreto 3.048/99.
Para afastar a incidência do último ato (Portaria nº 1.135/2001), a CNT impetrou mandado de segurança coletivo na instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), então, concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da portaria.
Com o RMS, a Confederação pediu ao Supremo que reconhecesse a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do Ministério devido ao aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária ter se definido por meio de portaria. A conclusão do julgamento deu-se com o placar de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da CNT. O plenário entendeu, portanto, como flagrante inconstitucional a Portaria 1.135/2001.
Segundo o diretor-adjunto da ComJovem, Tayguara Helou, essa é uma vitória muito grande para o setor de transporte do país. “Estamos num momento que tem que se buscar a desoneração e não a oneração”, esclarece. Para ele, isso implica diretamente no dia a dia dos autônomos, inseridos em um ambiente bastante concorrido e com situações extremas de qualidade de vida (direção excessiva, cansaço, estresse, acidentes etc).
Tayguara também parabeniza o resultado do plenário por questões que vão além das empresas e dos autônomos. “A medida tem um efeito positivo para a cadeia toda e para a economia brasileira porque a economia tem uma dependência do modal rodoviário muito grande”, conclui. Segundo ele, o governo, ao onerar a sua base de tributos em um momento de baixo volume de cargas, como se verifica hoje, acaba por atrapalhar a economia do setor. Tayguara Helou é também vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp).
O STF ainda vai editar o acórdão, sem prazo previsto, para estabelecer entendimento sobre o assunto. Uma das questões que será definida é a devolução ou não dos valores pagos pelas empresas ou pelos trabalhadores autônomos durante a vigência da Portaria.


Fonte:  CNT

Relator quer abonar multas de caminhoneiros



Relator da comissão especial da Câmara criada para analisar mudanças na Lei do Caminhoneiro, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) vai propor na próxima terça-feira (4) a transformação das multas aplicadas a esses profissionais em simples advertências. Para ele, há uma grande “interrogação” por causa da suspensão dos efeitos da lei, sancionada no fim de abril do ano passado. A norma estabelece a obrigação do descanso a cada quatro horas trabalhadas e multas para quem não cumprir a jornada. 

Em setembro de 2012, o Conselho Nacional de Trânsito editou resolução suspendendo o cumprimento da Lei 12.619/12 por 180 dias. A recomendação era a de que a fiscalização só ocorresse em estradas “que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos definidos”, como condições sanitárias e de conforto, alojamentos e refeitórios. As multas são de R$ 127 e cinco pontos na carteira de habilitação. “É preciso saber: valeu ou não valeu?”, questiona o catarinense.

Apesar de não ter um valor estimado da renúncia que representaria o perdão das multas, o peemedebista avalia que as penalidades aplicadas após a edição da lei são exorbitantes, ferindo princípios constitucionais como razoabilidade e proporcionalidade.

Atualmente, além da existência de pontos de parada com condições mínimas, a lei também obriga um intervalo mínimo de meia hora após quatro horas de direção contínua. O relatório de Colatto também pretende modificar essa exigência, aumentando para até seis horas do tempo em que o condutor pode permanecer sem descanso. A possibilidade de modificar o tempo de direção causou um racha na comissão.

Para motoristas contratados, ele propõe que sejam aplicadas as seis horas. Para os autônomos, uma “flexibilização maior, desde que não comprometa a segurança”. Além de obrigados a realizar exames toxicológicos, os caminhoneiros donos do próprio 
negócio teriam de ter um descanso contínuo mínimo de oito horas. “A lei precisa respeitar a realidade do Brasil e ser factível”, avalia.

O país conta atualmente com cerca de 5 milhões de motoristas, sendo quase 2 milhões de caminhoneiros. Destes, 835 mil são autônomos.

Consenso

Apesar da divergência a respeito do tempo de direção, também há espaço para o consenso no colegiado. O presidente Nelson Marquezelli (PTB-SP) e o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ex-diretor do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), afinam o discurso quando o assunto é a obrigatoriedade de exame toxicológico para os caminhoneiros. “Quem é viciado em drogas não vai poder mais dirigir”, resumiu Marquezelli num dos encontros da comissão.

“A droga é o grande problema, e exige planos específicos. Não vai ser aumentando o repouso do caminhoneiro que ele vai deixar as drogas”, complementou Neori Tigrão Leobet, representante do Movimento União Brasil (que reúne os caminhoneiros autônomos) na ocasião.


Fonte: Extra Alagoas

Transporte é prioridade do Programa Trabalho Seguro do TST para 2013


Um painel específico para o setor de transporte fará parte do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cuja realização foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para o mês de setembro. A importância do seminário, segundo o ministro, será "mostrar os conhecimentos técnicos atuais sobre a prevenção possível dos acidentes de trabalho". O evento integra as ações do Programa do Trabalho Seguro desenvolvido pelo TST e CSJT.
Mais de cem mil acidentes
Devido ao crescimento acentuado do número de acidentes tanto de pessoas diretamente envolvidas quanto de usuários, o setor de transporte foi escolhido pelos gestores do Programa Trabalho Seguro do TST como prioridade para atuação em prevenção em 2013. "Basta dizer que a Previdência Social, nas suas estatísticas, reconheceu no ano de 2011 um número elevado de acidentes no setor", observa o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira, gestor nacional do programa, salientando a importância dessa prioridade.
O gestor destacou que, "para se ter uma ideia, ocorreram 100.230 acidentes de trajeto em 2011, oficialmente reconhecidos pela Previdência como acidente de trabalho". Dados do Ministério da Previdência e Assistência Social de 2011 registram 29.589 acidentes de trabalho relacionados a transporte terrestre, incluindo, entre outros, transporte ferroviário, metroferroviário, rodoviário de passageiros e de carga.
"O Judiciário Trabalhista quer dar a sua colaboração, na medida do possível, para lançar luzes nessa área obscura dos acidentes ocorridos no setor de transporte, para até enxergar melhor soluções possíveis e viáveis", destacou o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira. A importância de se focar o setor de transporte é, conforme ressaltou, "verificar quais seriam as medidas adequadas para incentivar, aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes".
O gestor nacional do programa observou que as causas dos acidentes são diversas, como jornadas extensas e o uso de medicamentos ou drogas para manter os motoristas acordados. "A nova lei do motorista – Lei 12.619/2012 - trouxe uma discussão interessante, exatamente pelo número acentuado de acidentes nessa área", afirmou.
(Mário Correia e Lourdes Tavares/CF)
Fonte: TST