sexta-feira, 26 de abril de 2013

Mobilidade é um dos principais temas de encontro de municípios e sustentabilidade



Mobilidade Urbana foi um dos principais temas do Segundo Encontro dos Municípios com Desenvolvimento Sustentável. Além de criação de espaços preferenciais para transporte público, barateamento das passagens é uma das metas anunciadas pela Frente Nacional de Prefeitos. Foto: Adamo Bazani
Prefeitos elegem barateamento de passagens de ônibus como prioridade
Frente Nacional de Prefeitos disse que quer encontrar meios para transportes se tornarem prioridade e economicamente acessíveis á população
ADAMO BAZANI – CBN
A mobilidade urbana foi um dos principais temas debatidos na tarde desta quinta-feira, dia 25 de abril, no 2º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. Além dos chefes dos executivos locais, o presidente em exercício, Michel Temer, participou do encontro.
Foram relatas experiências bem sucedidas em relação à prioridade ao transporte coletivo não apenas como solução de mobilidade, mas de preservação ambiental e elevação da qualidade de vida dos cidadãos.
Os corredores de ônibus ganharam destaque por serem espaços de fácil implantação e que podem atender a uma grande demanda de pessoas com baixos custos.
Com os corredores, a velocidade dos veículos de transportes coletivos se torna maior, o ônibus pode ter mais equipamentos e oferecer mais conforto, e o custo de operação acaba sendo reduzido em comparação com as situações nas quais os ônibus ficam parados no congestionamento. Com isso, quem usa carro pode se sentir atraído a se deslocar com o transporte público, o que é uma ação em prol da sustentabilidade.
Grande parte dos problemas de poluição atmosférica e poluição sonora nas cidades é advinda do excesso de veículos nas ruas, o que pode ser minimizado com uma rede eficiente de transporte coletivo.
Além da prioridade ao transporte público, os custos para o bolso do passageiro foram discutidos.
O novo presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, José Fortunati, que fica no comando da associação no biênio 2013/2014, disse que é hora das diversas instâncias governamentais se unirem, com desonerações e investimentos, para que as passagens de ônibus, trem e metrô sejam acessíveis a todos.
Ainda no país, apesar de muitas famílias terem adquirido um ou mais carros, uma parcela significativa da população não tem condições de usar o transporte coletivo.
Fortunati destacou a disposição do Governo Federal em atuar para a diminuição futura dos índices de aumentos das passagens:
“Temos, e isso nos deixa muito felizes, uma clara compreensão, por parte da equipe do governo, que passagem de transporte coletivo veio para compor a cesta básica do cidadão brasileiro”. – disse à Agência Brasil.
Também foram discutidas questões como pagamentos de precatórios, investimentos dos municípios, pagamento das dívidas das cidades com a União e modernização da lei das licitações.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Fonte: Fetropar

quinta-feira, 25 de abril de 2013

SINDICAM-CE DATA BASE 2013/2014




A DIRETORIA DO SINDICAM-CE ESTEVE HOJE DIA 25 DE ABRIL DE 2013 DIVULGANDO ASSEMBLÉIA DA DATA BASE 2013/2014 QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO AS 09h:00 EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 10hs:00 SEGUNDA CHAMADA, NAS SEGUINTES EMPRESAS.

EMPRESA ATLAS

EMPRESA BRASPRESS

EMPRESA TNT MERCURIO

EMPRESA MANN

EMPRESA DANIEL TRANSPORTES

EMPRESA TRANSFARRAPOS

EMPRESA ECONOMICA

EMPRESA SUA MAJESTADE

EMPRESA BLUE ROAD

Fonte: Sindicam-ce


TERMINAIS QUE CAUSAREM CONGESTIONAMENTO EM SANTOS SERÃO MULTADOS



                                       
A autoridade portuária de Santos (Codesp) publicou uma resolução para tentar organizar a chegada de caminhões ao porto, prevendo multas para os terminais que desrespeitarem os agendamentos para a chegada dos veículos com as cargas. A medida foi anunciada após congestionamentos registrados nos últimos dias nas estradas de acesso ao porto, em meio ao escoamento de uma safra de grãos recorde no Brasil.
Na manhã desta terça-feira, havia fila de 14 quilômetros na rodovia Anchieta até o acesso ao porto de Santos, "devido à dificuldade encontrada por caminhões e carretas em acessar os terminais portuários", de acordo com o site da concessionária que administra a via.
Multas poderão ser aplicadas imediatamente para terminais que não colaborarem com o fluxo no acesso rodoviário, segundo uma decisão tomada por representantes dos setores público e privado.
Será exigido que todos os caminhões passem por pátios reguladores, que existem no entorno de Santos, antes de se dirigirem aos terminais para descarga. A exigência já existia, mas sem previsão de punições para os caminhões que chegassem ao porto sem o ordenamento. A resolução da Codesp deverá implementar um sistema obrigatório e previsão de multas para os infratores - os valores ainda não foram estabelecidos.
"Terminais que vierem a causar impacto na zona portuária deverão ser multados, de acordo com os contratos estabelecidos com a autoridade portuária", disse o presidente do Conselho da Autoridade Portuária, Bechara Abdalla Pestana Neves.
Segundo ele, haverá um prazo de algumas semanas para que os terminais passem a inserir dados em um sistema eletrônico de agendamento de entrada e saída para os caminhões. "O agendamento vinha sendo cumprido só parcialmente por alguns terminais e passa a ser obrigatório para todos", disse Neves.
As empresas que provocarem congestionamentos, aceitando caminhões acima de suas capacidades, inclusive nas estradas, serão penalizadas imediatamente. "A grande maioria dos terminais vem cumprindo as determinações antigas, mas infelizmente poucos terminais acabam gerando problemas, comprometendo os demais", complementou.
De acordo com informações da Codesp, durante a reunião foram apresentadas oito resoluções. São elas: a obrigatoriedade de todos os caminhões passarem pelos pátios reguladores; os pátios reguladores devem ser rotativos; as vagas devem estar de acordo com a capacidade dos terminais portuários; todos os terminais devem se cadastrar no sistema de controle da Codesp; obrigatoriedade por parte dos terminais de controlarem o fluxo de caminhões em seus pátios; os terminais devem estar completamente integrados ao sistema de controle da Codesp em até 90 dias; os novos terminais, ainda a serem implantados, também se utilizarão dos pátios reguladores; os terminais que não se adaptarem à nova regulamentação poderão ser multados.
Fonte: Do G1/Reuters

JUSTIÇA MANDA TRANSPORTADORA CUMPRIR LEI DO DESCANSO




O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu tutela antecipada para que uma transportadora de Manaus acabe com as irregularidades na jornada de trabalho. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Manaus. Caso as ocorrências continuem, foi estipulada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida.
A Justiça determinou que a empresa terá de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo de interjornada de 11h; limite de duas horas extras diárias; proibição de manter empregados trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade urgente do serviço.
A empresa terá ainda que registrar a entrada e saída dos funcionários sem constituir registro britânico (cartão que já vem pronto com os horários).
Na ação civil pública (ACP), o MPT destacou que o excesso de jornada na atividade realizada pela empresa pode aumentar a ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com a possibilidade de mortes no trânsito. Situação que se agrava porque a maior parte dos empregados exerce a função de motoristas.
Diante dessa gravidade, o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza pediu também o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Essa indenização não foi analisada. O que deve ocorrer na audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia de 14 de agosto.
Fonte: Revista Carga Pesada

LEI DO CAMINHONEIRO IRÁ GERAR 500 INQUÉRITOS EM MS




Para fazer cumprir a Lei do Caminhoneiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai instaurar, na próxima semana, 500 inquéritos civis para investigar transportadoras de cargas de Mato Grosso do Sul.
As empresas continuariam exigindo que motoristas de carretas e caminhões dirijam mais do que 10 horas por dia, desrespeitando também os horários reservados para as refeições e o descanso. As transportadoras investigadas podem receber multas milionárias caso fique comprovada a ilegalidade.
A ofensiva do MPT para exigir o cumprimento da lei federal 12.619, sancionada em julho do ano passado, foi anunciada pelo procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, de Campo Grande, ontem, durante o evento “MPT de Portas Abertas”, em Brasília (DF). Os inquéritos podem resultar em acordos trabalhistas ou processos contra as empresas.
Fonte: Correio do Estado

RELATORIA DA COMISSÃO INICIA ESTUDOS SOBRE LEI DOS CAMINHONEIROS




A comissão especial destinada a discutir e propor modificações na Lei dos Caminhoneiros (12.619, de 30 de abril de 2012), que entrou em vigor em agosto último, entrou na reta final dos trabalhos nesta terça-feira (23/04/2013). Em reunião restrita aos integrantes do grupo, a relatoria juntou todos os balanços, materiais exibidos em palestras, sugestões e demais subsídios coletados ao longo de quase um mês de audiências públicas realizadas na Casa com lideranças das áreas envolvidas com o problema.
“Agora, começamos a catalogar e analisar as propostas para elaborar o relatório prévio que deverá ser apresentado na próxima reunião da comissão, no dia 7 de maio”, informou o sub-relator do grupo, deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que trabalhará na matéria ao lado do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). A meta do colegiado é viabilizar os ajustes necessários aos “propósitos de melhorar as condições de segurança nos percursos, sem inviabilizar a categoria de caminhoneiros nem massacrar os setores produtivos, em prejuízo direto do consumidor final”.
A lei que regulamenta a jornada dos caminhoneiros prevê, por exemplo, intervalo obrigatório de 30 minutos após quatro horas ininterruptas na direção e de 11 horas depois de 24 horas de trabalho no volante. “Isto trava o escoamento da produção rural. Produtos perecíveis vão se estragar, correndo o sério risco de contaminação”, apontou Junji, ao indicar um dos principais pontos falhos da legislação.
Também é garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de seis horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo. “Onde isto vai acontecer, considerando a ausência de infraestrutura na malha viária nacional para acomodar os profissionais em condições adequadas e com segurança?”, questionou, reforçando o protesto de entidades do setor.
Diversos setores protestam contra a legislação. Lideranças do agronegócio afirmam que a nova lei inviabiliza o escoamento da produção rural. Entidades de caminhoneiros assinalam que as rodovias não têm infraestrutura adequada para oferecer locais de descanso em número suficiente e de forma segura. “Todos os envolvidos com a questão tiveram oportunidade de se manifestar durante as audiências públicas. Esta ampla discussão efetivou agora o que deveria ter sido feito antes da vigência da lei: dar voz à população afetada”, observou Junij, ao apontar a inexistência de diálogo entre todas as partes como a principal falha do processo que originou as normas.
De acordo com o deputado, as considerações das lideranças de segmentos ligados ao tema serão analisadas durante a elaboração do relatório. “Não posso adiantar conteúdo, porque estamos na fase inicial de avaliação, mas asseguro que muitos pontos da legislação precisam ser revistos”, pontuou Junji que também é o representante máximo do segmento de hortifrutiflorigranjeiros no Congresso. Ele já havia alertado para os problemas da lei no caso dos itens perecíveis. “Os produtos vão se estragar e os alimentos correm o sério risco de contaminação”.
A participação de representantes de associações e sindicatos de produtores, distribuidores e centrais de abastecimento de alimentos em um dos debates da comissão, presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), confirmou as preocupações de Junji: “O complexo Ceagesp – Central de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, o maior da América Latina e passagem obrigatória de boa parte das cargas de produtos agrícolas distribuídos no País, corre o risco de ter sua operação paralisada em prejuízo do abastecimento no Brasil inteiro, se perdurarem as incoerências da Lei dos Caminhoneiros”.
O caso do entreposto paulistano sofre a agravante das restrições impostas pelo Município de São Paulo à circulação de caminhões. De acordo com Junji, é proibido o tráfego de veículos pesados em extensos horários, ao longo de amplos e importantes trechos da Capital, como as Marginais do Tietê e Pinheiros. “Esta norma, somada com as determinações da legislação, torna impraticável o abastecimento”, alertou o deputado.
Além do tempo de viagem que compromete a qualidade dos produtos perecíveis, Junji elencou a acentuada perda de produtividade dos caminhões, decorrente da legislação. Estudos mostrados por participantes dos debates confirmaram o aumento dos custos em patamares que vão de 4,7% para percursos de até 200 quilômetros até 57,1% para 450 quilômetros. Neste último, o tempo de deslocamento dobra de um para dois dias. O levantamento considera motorista contratado no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
As distorções da legislação, segundo Junji, tornam-se ainda mais latentes em razão da precariedade da logística de deslocamentos no País. “Aqui, quase tudo é feito pelas rodovias. O sistema ferroviário, lamentavelmente, permanece sucateado. O transporte de cargas sobre rodas é quatro vezes mais caro que pelas ferrovias. Todo fator que pressione os custos já recai sobre o preço final dos produtos”, reclamou, ao defender a urgência de maiores investimentos na implantação e modernização da linha férrea como meio de otimizar os deslocamentos de cargas e de pessoas no Brasil.
Fonte: Divulgação

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos





O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica do Pará – COSIPAR a pagar dobrado os descansos remunerados de um trabalhador que usufruía da folga apenas no oitavo dia.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que, durante dois anos, trabalhava por sete dias seguidos, sem descanso. Destacou que durante três semanas do mês fazia a escala sem a folga, que só era concedida no oitavo dia. Ao alegar que a atitude da empresa afrontava a Constituição Federal, pediu o pagamento de três dias como dobra de repouso semanal remunerado e os devidos reflexos nas verbas rescisórias.
Ao analisar o processo, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu de maneira diversa. Com o fundamento de que a finalidade do instituto do descanso foi atingida, ainda que nem sempre este coincidisse com o domingo, excluiu a condenação do pagamento dobrado dos repousos semanais.  Para o Regional, ficou comprovado que o trabalhador tinha folgas semanais, que às vezes chegavam a dois ou três dias na mesma semana, conforme comprovado pela empresa.
Mas para a Primeira Turma do TST, que analisou recurso do operário sob a relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, a legislação trabalhista e a Constituição da República deixam claro que, para cada seis dias de trabalho, haverá um dia de descanso. Para o ministro, se em uma semana o empregado trabalhar de domingo a sábado, ou seja, sete dias consecutivos, a folga concedida na segunda-feira não será usufruída naquela semana, mas na seguinte. A situação, para ele, "revela manifesto desrespeito às normas de repouso semanal, instituídas em prol da preservação da saúde física e mental do empregado, bem como ao seu direito a convívio social e familiar".
O relator também citou a Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que destaca que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, acarretando seu  pagamento em dobro.
(Taciana Giesel/CF)

Fonte: TST