sexta-feira, 5 de abril de 2013

Desvio de função resulta na morte de trabalhador e empresa é condenada a pagar R$ 200 mil




A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Rio Ita Ltda., empresa de transporte coletivo do Rio de Janeiro, condenada a pagar R$ 200 mil à esposa de manobrista desviado para a função de motorista, que morreu após ser atingido por um caminhão. A empresa pretendia a exclusão da condenação ou a redução do valor, em quantia não superior a R$ 40 mil, mas não conseguiu demonstrar dissenso jurisprudencial ou violação legal capazes de justificar sua pretensão.
Desvio de função
O trabalhador exercia a função de manobreiro, mas, no dia do acidente, a Rio Ita o colocou para trabalhar como motorista e determinou que fosse buscar passageiros em local de difícil transporte para o horário. No meio do caminho, o empregado avistou um motorista da empresa à beira da estrada com o ônibus enguiçado. Ao parar para dar assistência ao colega, foi atingido por um caminhão e morreu.
Inconformada, a esposa do manobrista ajuizou ação trabalhista e pleiteou indenização por danos materiais e morais. Ela afirmou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da empresa, que teria explorado a força de trabalho do empregado ao desviá-lo para uma função para a qual não possuía a devida formação. A empresa se defendeu e afirmou que o acidente ocorreu em função de defeito mecânico no ônibus que estava parado, o que afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido.
Como o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, a esposa do trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que concluiu pela existência do dano e condenou a Rio Ita ao pagamento de R$ 200 mil. Para o Regional, a perda de um ente querido causa sofrimento difícil de ser mensurado e o dano deve ser reparado, "a fim de que se procure pelo menos minimizar essa dor".
Como considerou o valor excessivo, a empresa interpôs recurso de revista ao TST e afirmou que a decisão regional violou o artigo 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Também apresentou outras decisões e alegou divergência jurisprudencial, mas o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), não lhe deu razão e manteve o valor da indenização, por considerar inexistente a violação sustentada e inespecíficas as decisões supostamente divergentes apresentados.
Para o ministro, houve culpa da empresa ao desviar o empregado de função e nexo causal do acidente com a atividade desempenhada pela vítima. "A função de motorista exercida por quem não foi contratado para tal mostrou-se essencial para a colocação do empregado em risco, envolvendo-o no acidente, ocorrido quando ele prestava socorro a outro ônibus da empresa", explicou.
Com relação ao valor da condenação, o relator explicou que o TST admite a interferência na quantia fixada a título de indenização por dano moral a fim de adequar a decisão a padrões razoáveis. No entanto, nesse caso não havia a possibilidade de admitir a pretensão da empresa, pois a decisão regional não trouxe elementos que poderiam justificar a redução do valor. "Pelo contrário, o Tribunal Regional destaca a gravidade da conduta da empresa que resultou na morte do empregado", concluiu.

Fonte: TST

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias




Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.
Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contida na Orientação Jurisprudencial n° 386 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o atraso no pagamento implica a remuneração em dobro. Estes foram os fundamentos adotados pela Sexta Turma ao acolher o pedido do empregado da DATANORTE.
Inconformado com o atraso no pagamento da remuneração de férias, ele pleiteou em juízo seu pagamento em dobro. A empresa se defendeu alegando que o empregado teria saído de férias no período correto e recebido o terço constitucional antes da fruição do direito, e apenas o restante após seu término.
O juízo de primeiro grau deu razão à empresa e julgou improcedente o pedido, o que o levou a interpor recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), reforçando as alegações da inicial. Mas os desembargadores concluíram que a atitude da empresa foi legal, já que observou o prazo para a concessão das férias. "Não houve pagamento do direito do autor em data posterior ao estabelecido na lei, haja vista que o terço constitucional era pago antes da fruição das férias", concluíram.
Ao analisar o recurso de revista do empregado para o TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu que a decisão regional contrariou o disposto na OJ n° 386. Ele explicou que dois requisitos devem ser observados pelo empregador quando da concessão de férias: o pagamento antecipado da remuneração e o afastamento do empregado das atividades. Caso não seja observado o prazo previsto na CLT, "as férias deverão ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto, que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem de disponibilidade econômica", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST

Sindicato defende redistribuir fluxo de cargas de Santos para outros portos




Para acabar com a fila quilométrica de caminhões rumo ao porto de Santos, é preciso, entre outras medidas, desviar parte da rota para Paranaguá, no Paraná, o maior exportador de produtos agrícolas do País. A opinião é do presidente do Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo), Valdir Santos.

Em coletiva concedida na Intermodal South America nesta terça-feira (2), em São Paulo, o dirigente afirmou que foi um erro acreditar que Santos poderia absorver toda a capacidade de exportação de outros portos brasileiros, após a chamada "guerra dos portos". Com a resolução 72 – que cria uma alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos nacionais e importados –, três dos maiores portos brasileiros (Vitória, Paranaguá e Itajaí) que antes se beneficiavam da redução de impostos passaram a temer uma fuga da demanda para outros Estados.

O porto de Vitória, no Espírito Santo, sofreu uma redução de 50% do fluxo nas exportações após a mudança na lei fiscal. Parte das mercadorias transporadas passou a se dirigir a São Paulo. Segundo sindicalista, o porto catarinense de Itajaí, que tem 20% da capacidade de operação do porto de Santos, teria estrutura para receber parte dos produtos concentrados no litoral paulista.

Redistribuir a rota de mercadorias para outros portos, contudo, não é suficiente. O litoral de São Paulo precisaria, na opinião do presidente da Sindasp, de duas novas estradas para desafogar o tráfego de mercadorias. "É necessário criar mais um porto na cidade de Peruíbe, no litoral sul, e projetar uma rodovia que ligue a região de Santo Amaro, na capital paulista, à cidade", sugere. Se a rota de caminhões não for desviada de Santos até 2014, pode haver reflexos não apenas nas exportações, mas no turismo local, afirma o dirigente. "O paulistano poderá esquecer o final de semana em Santos ou no Guarujá, pois não haverá meios de chegar até lá".

MP dos Portos

A MP dos Portos (Medida Provisória 595) , que propõe a entrada da iniciativa privada nos portos brasileiros, é apontada como outra solução para resolver o gargalo e dar estrutura de exportação a todas as regiões brasileiras. Antes de ser aprovada, a MP ainda precisa solucionar entraves, como a oposição do Sindicato dos Estivadores, que teme que a mão de obra humana seja substituída por tecnologias modernas com a privatização. "Esta norma precisa ser aprovada ainda em 2013 para evitar um caos ainda maior", afirma Santos.


Fonte: iG São Paulo

Projeto torna obrigatório lonas de proteção em caminhões




O deputado  federal Marcelo Almeida (PMDB-PR) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados tornando obrigatório o uso de lonas de proteção pelos veículos de transporte rodoviário de cargas. Esta já é uma prática normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito, mas o uso das lonas ainda não é obrigatório e muitos caminhões transitam pelas estradas brasileiras sem esse equipamento de segurança.
 
O projeto de Almeida acrescenta o Artigo 102-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei no. 9.503/1997). O texto original desse artigo estabelece que “o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via”. Em seu parágrafo único,  o artigo determina que “o Contran fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza”. Já o Artigo 231 do CTB estabelece como infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo para regularização, o derramamento de carga transportada sobre a via.
 
Entretanto, desde a entrada em vigor do atual Código de Trânsito, o Contran expediu apenas duas resoluções específicas abordando os requisitos de segurança  para transportes de toras e de madeira bruta. A regulamentação pertinente ao tema é anterior ao atual CTB: Resolução no. 732/1989 (que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos à granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional), Resolução nº 725/1988 (que fixa os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres) e a Resolução nº 699/1988 (que fixa os requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos).
 
"Apesar dessas normas, a regulamentação sobre a proteção das cargas do transporte rodoviário precisa ser mais abrangente e preventiva, de forma a estabelecer regras detalhadas sobre o uso de lonas ou dispositivos similares, de acordo com a natureza da carga. Além disso, temos que considerar os problemas jurídicos de aplicação das resoluções anteriores à edição do novo Código, já que as penalidades nelas previstas remetem a dispositivos antigos", justifica Almeida.
 
Além dos riscos à segurança do trânsito, o deputado lembra que a falta de proteção adequada das cargas dos caminhões gera desperdício, especialmente no transporte de grãos, elevando o custo Brasil.
 
O novo projeto de lei tem sua tramitação conclusiva nas Comissões da Câmara dos Deputados. A proposta deverá ser apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania, Viação e Transportes e Agricultura.


Fonte: Paraná Shop

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Novo ministro dos Transportes promete seriedade nas licitações




O novo ministro dos Transportes, César Borges, que assumiu a pasta nesta quarta (3), garantiu que as licitações no setor durante a sua gestão serão sérias e disse que buscará uma parceria honesta e sincera com o setor privado.
 
“Nós queremos empreiteiros sérios, que recebam dinheiro justo e deem o retorno de boas obras à sociedade brasileira, porque o dinheiro público é sagrado. Vamos trabalhar com quem devemos trabalhar, mas de forma correta e exigindo a melhor qualidade possível para que as obras tenham a durabilidade que a engenharia tenha condições de oferecer”, disse Borges, ao receber o cargo do ministro Paulo Sergio Passos.
 
Em 2011, o governo federal enfrentou uma série de denúncias de corrupção no setor, que resultaram em demissões de dirigentes do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
 
Borges ressaltou que a economia brasileira está crescendo e exigindo mais infraesturutra logística. “Reduzir os custos no Brasil é fundamental, e só iremos alcançar isso reduzindo os custos da infraestrutura, que muitas vezes oneram quando ela é inexistente e deficiente”. Ele também destacou a necessidade de restabelecer a capacidade de planejamento e a integração entre ferrovias, rodovias e hidrovias.
 
O ex-ministro Paulo Sérgio Passos disse que Borges chega em um momento animador, em que o Ministério dos Transportes está avançando em todas as frentes. Segundo ele, no final da década de 90 do século passado os investimentos da pasta eram de cerca de R$ 1,7 bilhões e agora chegam a R$ 15 bilhões. Passos também lembrou a importância do aperfeiçoamento da gestão nos Transportes.
 
Passos destacou o anúncio, no final do ano passado, do Programa de Investimento em Logística, que prevê a duplicação de 7,5 mil quilômetros de rodovias e a construção de 10 mil quilômetros de ferrovias. “Tudo isso se insere em um contexto de mudança e de reconhecimento de que ou investimos pesadamente em infraestrutura ou o país encontrará pontos de constrangimento e restrição ao seu crescimento econômico.”


Fonte: Agência Brasil

Empresas reclamam de infraestrutura para descanso de caminhoneiros





A falta de pontos de descanso e de infraestrutura das rodovias brasileiras foi criticada nesta quarta-feira (3) por representantes de empresas de transporte de carga em audiência pública da comissão especial que revisa a lei (12.619/12), sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros. A lei estabeleceu descansos de 11 horas entre uma jornada e outra, além de 30 minutos para cada 4 horas ao volante. A legislação enfrenta resistência de empresas e de setores produtivos.

Na opinião do representante da Associação do Transporte Rodoviário do Brasil, Roberto Queiroga, a falta de lugares para o descanso dos motoristas em trajetos sem estrutura pode aumentar gastos com o transporte de cargas. "Não temos pontos de parada em todos os trechos rodoviários, que realmente possam atender o trabalhador no volante e são impostas condições na legislação em relação a tempo de espera, em jornada”, afirmou.

Segundo ele, há pontos específicos que, se não forem alterados, vão encarecer o frente. “Se começarem as fiscalizações e as multas enquanto as empresas estão migrando pra essa legislação, vão faltar caminhões e motoristas”, avaliou Queiroga.

No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito chegou a suspender a fiscalização da lei por seis meses. Mas a justiça já autorizou a aplicação de penalidades para abril, com multas de R$ 127 e perda de cinco pontos na carteira de motorista infrator.

A Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina reforçou que o principal entrave é a infraestrutura das rodovias brasileiras. O descanso dos motoristas, sem os pontos de apoio, colocaria em risco a segurança da mercadoria e do profissional. A federação sugeriu que esses pontos de parada fossem estruturados como empreendimentos comercias de grande porte.

Reclamações

O relator na comissão especial, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou que as reclamações sobre as rodovias também devem pautar a análise da lei. “Temos que trazer para dentro do processo não só a discussão profissional, mas também essa a infraestrutura brasileira, a logística do transporte brasileiro”.

A comissão especial pretende apresentar dentro de um mês propostas para modificar a lei federal que regulamentou a jornada dos caminhoneiros no País. A próxima audiência pública foi convocada para a terça-feira (9). 


Fonte: Agência Câmara

COMISSÃO ESPECIAL DEBATE MAIS UMA VEZ A LEI DO DESCANSO DO MOTORISTA



                                   
A comissão especial criada para revisar a lei que regulamenta a jornada dos caminhoneiros (Lei 12.619/12) promoveu mais uma audiência pública hoje, às 14 horas. Foram convidados para discorrer sobre o assunto: Glauber Silveira, Presidente da APROSOJA; Celso Capelaro, Diretor da área de transporte da COOPERCENTRAL AURORA CHAPECÓ; Marco Antônio Quarella Scherer, Coordenador do MERCOSUL e João Gogola Neto, Coordenador de Desenvolvimento Cooperativo da OCB;
Fica evidente a falta de compreensão da Lei 12.619/2012, que tem como objetivo principal salvaguardar direitos e principalmente vidas. O trânsito tem a particularidade de envolver a todos e a flexibilização da jornada do motorista continuará colocando a vida dos próprios motoristas e de outros em risco.
A alegação de que não temos um modal adequado, o custo do frete e a infraestrutura pública/privada são problemas que afetam os trabalhadores e grupos que atuam na categoria econômica, porém não podem sobressair as questões humanas.
Fonte: Fetropar