terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Pacote sofre restrições em portos, trens e estradas



O governo superestimou as projeções para o retorno financeiro das duas primeiras concessões de rodovias federais do Programa de Investimento em Logística lançado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, com previsão total de investimento de mais de R$ 200 bilhões.

Por causa disso, teve que ser adiado o leilão de rodovias em Minas (BR-040 e BR-116), marcado para a semana passada, depois que ao menos três empresas informaram que não participariam.

A justificativa, apurou a Folha, é que as projeções de crescimento da economia e de arrecadação do pedágio estavam infladas.
Com isso, a taxa de retorno ficaria ainda menor que os 6% prometidos pelo governo, já considerados insuficientes pelas empresas do setor.
Agora, os ministérios envolvidos (Casa Civil, Fazenda e Transportes) debatem internamente se refazem os estudos ou apenas melhoram as condições de financiamento para elevar o retorno.

A primeira opção levaria a uma demora maior nos leilões. Já a segunda não resolveria a insegurança gerada pela fragilidades dos levantamentos iniciais.
A versão oficial para o adiamento é que seria necessário refazer contas após novas medidas adotadas pela Fazenda para reduzir juros do financiamento para o setor.

FERROVIAS E PORTOS

O programa de rodovias não é o único a gerar descrédito entre os investidores -o governo também enfrenta problemas com as concessões de ferrovias e portos.
Nesta semana, o governo envia uma comitiva ao exterior para "vender" os projetos federais de concessão e atrair investimentos externos. Mas a oposição do empresariado nacional ao pacote já é forte.

Em ferrovias, a previsão era que os estudos de viabilidade de 6 dos 12 trechos a ser concedidos estivessem divulgados em dezembro. Os estudos não foram publicados porque o governo ainda não fechou um modelo concreto sobre como as companhias vão usar as novas ferrovias.

Sem isso, as interessadas não podem iniciar análises para apresentar proposta.
Outro problema é que não há acordo com as atuais concessionárias para a devolução dos trechos que compõem o Ferroanel de São Paulo, a obra considerada mais importante do pacote.

Dos três trechos do Ferroanel que comporiam uma só concessão, o governo teria que retomar dois.
No caso de portos, empresas decidiram paralisar investimentos previstos por causa das incertezas geradas pela MP que mudou todo o setor.

Na quinta passada, a pedido do Planalto, Jorge Gerdau, presidente da Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade (ligada à Casa Civil), reuniu-se com líderes do setor para ouvir os problemas.

O governo está disposto a alterações, desde que se mantenha a competitividade.
 
Fonte: Folha de São Paulo
 

Detran lança campanha para alertar os motorista sobre os efeito de "Alcool e Volante"



Para conter o aumento no número de acidentes de trânsito na época do Carnaval, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) lançou na manhã desta segunda-feira (4) a Campanha Educativa de Carnaval 2013 “Pare de Folia no Trânsito”. A intenção do órgão é atuar em duas frentes, na prevenção, por meio de ações educativas, e na autuação dos motoristas que forem flagrados em desacordo com a nova Lei Seca.

Em uma cerimônia que contou com a participação dos parceiros do órgão, o presidente do Detran, Gian Castrillon explicou detalhes da ação que acontece entre 4 e 12 de fevereiro. “Os voluntários percorrerão bares, restaurantes, escolas de Cuiabá, juntamente com a trupe de artistas levando informações importantes para os foliões”.

Segundo o presidente, a campanha visa conscientizar os condutores e consequentemente diminuir o número de acidentes de trânsito, com o cumprimento da nova Lei Seca, que prevê punições mais severas para quem insiste em beber e dirigir. “Com a doação dos 9 mil bafômetros ao Comando da Polícia Militar na última semana, esperamos intensificar a fiscalização dos condutores nessa época festiva”.

Para o representante do Rotary, Djalma Maciel, há a necessidade de alertar a população dos riscos de infringir as leis de trânsito. “Campanhas como essa servem não só para conscientizar os motoristas, mas também para estimular a melhora dos métodos de formação dos condutores, que muitas vezes não estão preparados para guiar um veículo”.

Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), o major Júlio Martins de Carvalho, reforçou a importância de intensificar ações preventivas. “A maior dificuldade é evitar que os acidentes aconteçam com tanta frequência. Somente ações pontuais como essa campanha do Detran reforçam o que os condutores acabam esquecendo, que direção e bebida não combinam”.

Fonte: Correio Press - MT

Lei Seca deve ampliar multas e prisões


Brasília Pouco mais de uma semana depois de entrar em vigor a nova lei seca, que endureceu a fiscalização da embriaguez ao volante, o governo espera aumento dos números de autuações e prisões durante o feriado de Carnaval em relação aos anos anteriores.

"Nós tivemos esse exemplo no fim de semana, quando tivemos um aumento inclusive de prisões e de autuações durante o sábado e o domingo em razão da nova lei seca e do aumento da fiscalização. Eu acho que a expectativa é que aumente, embora nós queiramos na verdade é que haja a conscientização dos brasileiros. A lei serve como parâmetro para normatizar posturas", disse o ministro das Cidades, Agnaldo Ribeiro.

O Ministério das Cidades, em parceria com os ministérios da Justiça, da Saúde e dos Transportes, lançou também ontem campanha publicitária para redução de acidentes de trânsito durante o feriado. Folhetos serão distribuídos com o objetivo esclarecer pontos polêmicos da nova lei, como, por exemplo, a quantidade-limite de álcool que pode ser ingerido para não ser multado ou mesmo preso.

Antes da nova lei, o limite do bafômetro era de 0,1 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar). A partir disso, o motorista era multado. Agora o limite caiu para 0,05 mg/l, com margem de erro de 0,04 mg/l. O valor da multa é de R$ 1.915,40. Até um bombom de licor já é o suficiente para que o motorista seja multado com base na nova lei seca.

Voluntários

Ontem, o governo fez uma demonstração com voluntários, que ingeriram bombons de licor, cerveja, vinho e vodca. Outro usou enxaguante bucal. Após 25 minutos, passaram no teste do bafômetro aquele que comeu quatro bombons e quem usou o enxanguante bucal.

O bafômetro acusou álcool no sangue dos voluntários que beberam uma long neck de cerveja (0,11 mg/l), uma taça de vinho (0,5 mg/l) e uma dose de vodca (0,1 mg/l). Com esses resultados, eles responderiam por infração gravíssima, multa, retenção do veículo e perda da carteira.

Fonte: Diario do Nordeste

Hemoce intensifica ações para reforço do estoque no feriado do carnaval


Faltando poucos dias para o Carnaval, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) intensifica suas ações de coleta de sangue para reforço do estoque. O objetivo é garantir que o abastecimento aos hospitais seja cumprido de forma adequada, uma vez que neste período é grande o número de acidentes e, consequentemente  há maior necessidade de sangue.

Na manhã de ontem, a unidade móvel do Hemocentro esteve na Praça da Imprensa, no Dionísio Torres, captando novos doadores. A partir de hoje, a Unidade fica na Universidade de Fortaleza (Unifor). A campanha de doação de sangue do Hemoce conta com o apoio do Sistema Verdes Mares.

De acordo com a assistente social do órgão, Alexandra Paula, o Carnaval está entre os períodos mais críticos do ano em termos de estoque de sangue. "Ele vem logo após o término das férias, quando já temos uma diminuição nos nossos números", acrescenta. Para tentar reverter o quadro, explica, o Hemoce trabalha nas coletas itinerantes em alguns pontos estratégicos da cidade, facilitando, assim, o acesso da população à doação. "Muitos não têm tempo de ir até a sede, e isso já facilita muito", diz.

Os trabalhos, segundo ela, são intensificados na semana que antecede o Carnaval, e também durante o período da folia.

De hoje até a próxima sexta-feira (8), o Hemoce recebe doadores no segundo piso do Centro de Convivência da Unifor, das 9h às 18h. Já durante o Carnaval, de domingo a terça-feira, a doação poderá ser realizada no Ginásio Paulo Sarasate, durante o evento católico Renascer, das 9h às 16h. No Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro, a coleta será feita durante todo o feriadão, de 13h às 17h30.

Ainda conforme Alexandra, embora o fator RH- seja o que mais falta, o alerta serve para todos os tipos sanguíneos. "O RH+ é importante porque a maioria da população tem", ressalta. Além disso, para se ter uma quantidade razoável para o feriadão, é preciso uma média diária de 250 doações e, no momento, há apenas 150.

Solidariedade

O promotor de vendas Paulo André, 25, aproveitou a oportunidade. Doador há quatro anos, o jovem revela que não faz o gesto com mais frequência por falta de tempo. "Vi pela TV que eles estariam aqui e, como é perto de onde trabalho, resolvi doar".

Durante as quatro horas em que ficou na praça, a Unidade Móvel do Hemoce atraiu várias pessoas, muitas delas doando pela primeira vez. É o caso da fisioterapeuta Virginia Colares, 24, que pretende repetir o gesto daqui a três meses. Já sua mãe, a dona de casa Lúcia Colares, 52, não conseguiu fazer a doação, pois estava com pressão alta.

Fonte: Diario do Nordeste

PRF divulga datas em que será proibido trânsito de veículos pesados nas rodovias federais


Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível no trecho da BR-101
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano.
Veículos de carga são caminhões que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados, festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo e Rio Bonito, no Rio de Janeiro, de modo a possibilitar fluidez do trânsito no trecho Rio de Janeiro - Espírito Santo, em virtude do aumento significativo de veículos, que seguem principalmente para a Região dos Lagos. Outro grande evento deste ano no Rio é a Jornada Mundial da Juventude, de 23 a 28 de julho, com previsão de mais de 4 milhões de participantes.
Excetuam-se da proibição as combinações de veículos com até duas unidades - um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque - desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento da proibição constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entra em vigor hoje (1º).
Fonte: Fetropar

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Sindicato dos rodoviários retoma representatividade dos motoristas portuários




Tribunal Superior do trabalho confirma que entidade sindical é legitima representante dos motoristas portuários que estava com Settaport O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de santos e região é o legítimo representante dos motoristas empregados nos terminais do porto de Santos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ultima instancia do poder judiciário trabalhista, confirmou sentenças, de primeira e segunda instancia, que condenaram a empresa Santos brasil a cumprir o acordo coletivo desse sindicato. Com isso, o Settaport (Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo) perdeu a representatividade dos motoristas portuários.

O sindicato cobrou aplicação do reajuste salarial, pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno dos rodoviários da Santos Brasil, com base no acordo. A empresa se opôs. Sustentou que seus empregados estariam representados pelo Settaport. Mas foi condenada pela 2a vara do Trabalho de Guarujá. Ele recorreu ao Tribunal Regional do trabalho (TRT-SP), que manteve a condenação da primeira instancia. Por fim, o TST acatou as duas decisões. O juiz relator do processo em Brasília, Ives Gandra Martins, afirmou que a empresa não nega o exercício de atividade de motorista, limitando-se a admirar que a circulação se restringe a área interna.

Categoria diferenciada Isso, para ele, não afasta a caracterização da categoria diferenciada em debate. Nem representa motivo para enquadramento conforme a atividade empresarial preponderante, ligada ao Settaport. Ives Gandra ressaltou a legitimidade do sindicato dos rodoviários como representante da categoria dos motoristas que trabalham na atividade portuária. O juiz reconheceu que o Settaport não representa o motorista portuário, afirmando que a empresa não apresentou comprovante de recolhimento de contribuição sindical ou outro documento.

Para o advogado Eraldo Aurélio Franzese, a decisão é o reconhecimento de que o sindicato dos rodoviários sempre foi o legitimo representante dos motoristas, inclusive dos que atuam no porto. “ Era assim quando a Codesp estava na operação portuária e continua seno nas empresas privadas, pois a lei dos portos (8630-1993) não alterou a representação sindical”, explica Franzese. Rodoviário cobrará diferenças salariais O presidente do sindicato dos rodoviários, Valdir de Souza Pestana, orientou seu departamento jurídico a requer, na Justiça do trabalho, diferenças salariais decorrentes de perdas dos trabalhadores. Segundo ele, os acordos e convenções coletivas do Settaport foram prepuciais aos motoristas portuários, gerado defasagens salariais, perdas em horas extras e uma Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). 

O sindicalista cobrara também, do Settaport e das empresas portuárias, ressarcimento de apropriação indébita de contribuições sindicais ao longo dos anos. “Há quase dez anos venho alertando a santos Brasil, Libra, Tecondi e outros terminais portuários sobre a ilegalidade da representação dos motoristas pelo Settaport”, lembra Pestana.

 “Agora”, continua, “o TST veio corrigir a injustiça, que gerou um enorme passivo trabalhista. Vamos buscar os prejuízos dos trabalhadores e de seu legitimo sindicato na Justiça”. O sindicalista comemora a sentença com a frase “ o bom filho a casa torna. Passamos anos chamando o pessoal para as nossas assembleias, mas ele era forçados ou induzidos a não participar”. “Até abaixo assinados espontâneos os trabalhadores passaram”, lembra Pestana, “mas as empresas a não deram atenção, nem nos atenderam. Agora o resultado está ai.” “Os companheiros voltarão para as nossas assembleias sem medo de perseguição. As reuniões serão no sindicato e não mais nas empresas, como sempre fez o Settaport, as vistas dos chefes”, finaliza o rodoviário.

Fonte Porto de Santos

Trabalhador deve exigir assinatura da carteira para assegurar seus direitos




 Direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?  Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?

Ao longo de 2012, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho analisaram diversos casos envolvendo o documento. Algumas ações pleiteavam indenização por danos morais em decorrência da ausência de anotação na carteira, outras eram de trabalhadores contratados como autônomos ou como pessoa jurídica e que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela empresa.
Em julgamento realizado em novembro, por exemplo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o descumprimento, pelo empregador, da obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva - que inclui reajustes salariais-, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros.
De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
E foi com esse fundamento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da viúva de um trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela empregadora. O empregado trabalhava como vigia de embarcações e desapareceu durante viagem a trabalho. A viúva, então, requereu ao INSS pensão por morte presumida, mas para fazer jus ao benefício precisava apresentar diversos documentos, entre eles, a CTPS. Ela chegou a solicitar a carteira à empresa, mas após oito meses de tentativas frustradas ajuizou ação trabalhista, pleiteando receber indenização por danos morais e materiais pela retenção do documento do trabalhador falecido.
Anotações
Ao longo do contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas na CTPS pelo empregador, como início de férias, aumento no salário, afastamentos, data de desligamento, dentre outras. Entretanto, as anotações devem se limitar ao especificado pelo documento. Conforme previsto no artigo 29, parágrafo 4º da CLT, é vedado ao o empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. Assim, o registro de advertências, penalidades e faltas, bem como o motivo da demissão ou anotações que possam atrapalhar o trabalhador a conquistar um novo emprego, devem ser evitadas.
"As anotações devem ser relativas ao contrato de trabalho, alterações salariais, alteração de função ou sobre férias. Se o empregador anota a existência de uma reclamação trabalhista ele está agindo irregularmente porque este tipo de anotação não pode ser feita," destacou o ministro Pedro Paulo Manus em entrevista concedida à TV TST durante uma reportagem especial sobre o tema.
Foi o que aconteceu à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, que foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um ex-trabalhador por ter registrado na carteira de trabalho dele as ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas.  Com as anotações o trabalhador alegou na Justiça do Trabalho que sentiu dificuldades de arrumar um novo emprego.
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho por culpa da empresa também está sujeita à sanções.  Além de multa prevista legalmente, a empresa pode responder judicialmente por pelos danos causados ao trabalhador.  A empresa Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por exemplo, foi condenada a pagar R$ 7 mil por assédio moral, após ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
Vínculo mascarado
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 11,8% em dois anos, segundo dados da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2012.  Ainda assim, há muitos trabalhadores que têm direito ao registro e não são contemplados.
Demandas de trabalhadores que alegam que as empresas camuflaram o vínculo empregatício são comuns no TST. Um exemplo muito utilizado pelos empregadores é a chamada "pejotização", que ocorre quando as empresas exigem que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.
Para reconhecer o vínculo e comprovar o mascaramento, juízes, desembargadores e ministros analisam provas que buscam evidenciar a existência de fatores fundamentais para a caracterização da relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Testemunhas e comprovantes de pagamentos, como depósitos bancários, ajudam a comprovar a relação empregatícia. 
Foi assim que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda.  No caso analisado, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques. Os outros requisitos para caracterização do vínculo também foram verificados, mas a maior dificuldade, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que analisou o caso, estava na questão da existência ou não da subordinação. Porém, após a constatação, por meio de depoimentos orais, que havia interferência da emissora no programa, com vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos, a subordinação ficou definida.
Um economista também conseguiu descaracterizar sua contratação como pessoa jurídica e provar vínculo com a empresa na qual trabalhava. Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, ele provou que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Para comprovar, ele explicou que lhe era exigida jornada diária integral, de 8h30 às 18h30, com duas horas de almoço, cujo descumprimento acarretava advertências. Afirmou que o serviço prestado se inseria nas atividades-fim da Concremat e que recebia ordens do gerente geral. Contou que, pela PJ que abriu e na qual não tinha empregados, jamais prestou serviços para outra empresa que não fosse a Concremat, no período do contrato.
Diante das provas, o TRT concluiu que se delineava prestação de serviços compatível com o vínculo de emprego, conforme as exigências dos artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, principal requisito da relação de emprego, estava presente porque o autor devia se reportar ao coordenador geral do projeto; pessoalidade, porque o economista não podia se fazer substituir em suas atividades, tendo sido sua qualificação profissional destacada para fins de contratação; prestação de serviços com exclusividade para a Concremat, inclusive devido à jornada, que inviabilizava o atendimento de outra empresa; e ausência de eventualidade, evidenciada pela carga horária.
Outro caso que também demostrou a tentativa de mascarar o vínculo foi o de uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. A autora da ação trabalhista afirmou que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica. O vínculo empregatício foi garantido e as empresas condenadas a pagar as verbas rescisórias à empregada.
Quem tem direito
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Isso significa que, para ter vínculo empregatício e consequentemente, direito à carteira assinada, o trabalhador deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.
A pessoalidade é caracterizada quando o trabalhador exerce a atividade pessoalmente, como pessoa física, sem que seja substituído por outro no exercício de suas atividades.  Já a não-eventualidade, também chamada de continuidade ou habitualidade, é quando a prestação de serviços é contínua, de forma permanente, frequente ou sucessiva. A subordinação fica comprovada quando o empregado está submetido ao poder de comando, devendo cumprir ordens de seu superior. O pagamento pelo serviço prestado caracteriza a onerosidade.
Autônomos, militares, pessoas jurídicas e estagiários não fazem jus à carteira assinada. A contratação de autônomos e pessoas jurídicas é permitida, desde que a empresa não utilize este procedimento para substituir o trabalhador com carteira assinada. Assim, a contratação desses profissionais não pode conter os requisitos citados acima. Servidores públicos também não tem carteira assinada porque são regidos pela Lei 8112/90.
Como denunciar
A falta de registro na Carteira de Trabalho pode ser denunciada no Ministério do Trabalho, em Delegacias do Trabalho ou podem ser constatadas por fiscais do trabalho que visitarem o estabelecimento. Outra opção é ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar que sejam pagas as verbas trabalhistas não realizadas pela ausência da assinatura, como férias, décimo terceiro salário e horas extras.
Fonte: TST