quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Contran mantém tolerância de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez, desta feita até 31 de dezembro de 2013, a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, por meio da Resolução nº 430/13, publicada no Diário Oficial da União de (29/01). Esta é a quinta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos eixos é adiada.

Leia, abaixo, na íntegra o texto da nova resolução:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 430, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
Em exercício
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades

Fonte: Guia do Transportador

Contran endurece lei seca e elimina tolerância de álcool em exame




O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União". O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista. Lei sancionada no final do ano passado definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.
A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.
Fonte: Fetropar

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador



Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça doTrabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.
O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.
Cláusulas econômicas do contrato
Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive defraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.
A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.
A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que arescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.
Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.
Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.
Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".
Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Constrangimento moral
Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.
A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.
Rescisão indireta indeferida
Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.
Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.
Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi umanestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.
Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.
Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.
Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.
Artigo 483 da CLT
A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.
Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.
(Lourdes Tavares/MB)
SBDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST

Sem estrutura "Lei do Motorista" não é cumprida em MT




Apesar de determinar tempo para descanso dos motoristas, com a principal ideia de diminuir o número de acidentes, a falta de estrutura nas estradas do estado é um dos fatores que ‘esbarra’ no cumprimento da lei. A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.

Uma resolução publicada no início deste mês no Diário Oficial da União determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento da Lei do Descanso. A medida foi aprovada durante reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.

Em seis meses, deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e 
Emprego. Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma.
 
O presidente do Sindicato dos Caminhoneiros de Tangará da Serra, Edgar Laurini, disse em entrevista à Rádio Pioneira, que a Lei existe e deve ser cumprida, no entanto poderá trazer algumas complicações para categoria. Observando pela qualidade de vida do motorista, a lei, segundo ele é excelente. “Hoje não existem locais adequados para o descanso dos motoristas. A maior parte dos locais (postos de combustíveis) não está querendo deixar que os motoristas passem a noite. E os que aceitam, tem capacidade para certa quantia de caminhões”, diz.
 
Para o presidente o Estado não oferece estrutura adequada para fazer cumprir a lei. “Nossos caminhoneiros estão dormindo na beira das estradas, correndo risco de serem assaltados e tantas outras coisas ruins. Onde vamos colocar esses caminhoneiros? Não estamos preparados para uma Lei desta natureza antes de adequação”, fala. Contudo desaba Laurini, se ele [motorista] não cumprir a lei sofrerá penalidades e terá de pagar multas.


Fonte:Água Boa News

CNH poderá ser renovada em qualquer unidade da Federação



Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o projeto de lei do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do examinado”.

O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.

Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, finaliza o parlamentar.
 
Fonte/; Portal Transporta Brasil

Carro sem motorista cria um dilema para a Justiça



Carlos Ghosn, presidente da Nissan, previu que carros sem motoristas estariam nas concessionárias em 2020
Parlamentares do Estado do Arizona, no Sul dos Estados Unidos, estavam debatendo no ano passado uma lei que traçava diretrizes para uma nova tecnologia: veículos que se guiam sozinhos, sem motorista. Então eles se depararam com uma questão que não conseguiram resolver: Quem será responsabilizado se um carro sem motorista bater?
Se ninguém está dirigindo, a resposta fica complicada e a lista de possíveis alvos de processos cresce. É a companhia que projetou a tecnologia? É o dono do carro, ou um passageiro que deveria ter assumido o controle? A montadora que fez o carro?
Preocupações emanadas deste último grupo ajudaram a retardar a votação de um projeto de lei em discussão no Arizona. "O temor [das montadoras] é que alguém chegue e modifique o veículo delas e elas poderiam ser responsabilizadas se a tecnologia não funcionar", disse Jeff Dial, o parlamentar que apresentou o projeto.
Se ninguém dirige, de quem é a culpa em caso de acidente? Da montadora, do dono do carro ou do passageiro?
A disputa em torno de leis para permitir a entrada de carros sem motorista é uma lição das dificuldades que surgem quando novas tecnologias começam a sair da prancheta e a entrar na fase prática de como chegar ao mercado.
Carros totalmente sem motoristas que possam levar alguém de casa para o trabalho com o simples apertar de um botão ainda estão a anos de distância, dizem especialistas. Mas fabricantes de automóveis e empresas de tecnologia, como a Google Inc., vêm testando a tecnologia há anos e afirmam que ela pode levar a ruas e estradas mais seguras, rápidas e menos poluídas.
No Salão do Automóvel de Detroit este mês, o diretor-presidente da Nissan Motor Co., Carlos Ghosn, previu que carros sem motorista estariam nas concessionárias aí por 2020. A Audi AG e a Toyota Motor Corp. exibiram tecnologia de autodireção no Salão de Eletrônicos de Consumo de Las Vegas este mês.
Alguns Estados americanos estão começando a discutir como a paisagem jurídica mudaria para veículos que nem sempre estão sob o controle de um motorista.
O Arizona é um entre vários Estados que chegaram a discutir projetos de lei para ruas sem motorista. Mas só Califórnia, Nevada e Flórida já aprovaram leis sobre o assunto. E a maioria delas não foi muito longe.
O principal efeito de uma lei aprovada ano passado na Califórnia foi instruir o departamento de estradas de rodagem estadual para definir regras até 2015. O legislativo da Flórida deu à sua agência equivalente até 2014 para entregar um estudo sobre os carros.
Nevada, onde os parlamentares mais avançaram, tornou-se em 2011 o primeiro Estado americano a aprovar uma lei sobre o tópico. Por instrução do legislativo, o departamento de estradas de rodagem de Nevada desenvolveu 22 páginas de regras para veículos sem motoristas e autorizou a Google, a Audi e a fabricante de autopeças Continental AG a testá-los em vias públicas, disse o diretor da agência, Troy Dillard.
Por enquanto, Nevada não permite carros autodirigíveis, exceto para testes. Os veículos primeiro precisam passar por 10.000 horas de testes em pistas fechadas e quem os testa tem de depositar pelo menos US$ 1 bilhão em garantia para cobrir um possível acidente.
Licenças especiais para donos de veículos sem motorista estão no horizonte, disse Dillard. "Isso nunca foi feito antes em lugar nenhum do mundo", disse ele.
Bryant Walker Smith, um especialista da Faculdade de Direito Stanford que estudou veículos sem motorista, disse que as novas leis deixam muitas questões em aberto. Em parte, isso ocorre porque veículos totalmente sem motorista estão há anos de distância.
"Não temos de fato um carro totalmente autoguiado", disse Smith. "Não sabemos quantos aspectos disso vão surgir. Não sabemos como eles vão se desempenhar ou até que ponto são "seguros" [...] Seria muito mais fácil analisar a incerteza jurídica se tivéssemos o produto real lá fora."
Responsabilidade legal é um ponto de discórdia no Arizona, disse Dial, o parlamentar estadual. Depois de apresentar seu projeto, ele foi contatado por um representante local da principal organização americana de montadoras, a Aliança de Fabricantes de Automóveis, que levantou questões sobre a responsabilidade dos fabricantes de automóveis. Na semana passada, ele apresentou um novo projeto que ele esperava que iria resolver esses problemas, embora agora ele esteja sendo seriamente questionado pela indústria de seguros, disse ele.
"Você vê mais e mais pessoas interessadas em desenvolver esses carros", disse Dial. "Eu gostaria de dar alguma clareza, já que estamos vendo esses carros já sendo demonstrados."
A Flórida adotou ações provisórias para lidar com a responsabilidade legal. Uma emenda recente à legislação do Estado isenta o fabricante original do carro se danos físicos resultarem de uma modificação feita num veículo autodirigível. A provisão foi defendida pela Aliança de Fabricantes de Automóveis.
O grupo reivindicou ao governador da Califórnia, Jerry Brown, em setembro, que vetasse a legislação do Estado, que não tinha uma isenção similar à da Flórida. Mas o governador assinou a lei.
Montadoras alardearam os potenciais benefícios de segurança dos carros sem motorista, afirmando que poderiam aliviar congestionamentos e reagir mais rapidamente a situações perigosas.
Há "enormes benefícios" na tecnologia, disse Gloria Bergquist, vice-presidente da entidade das montadoras. Mas ela disse que é preferível haver leis de responsabilidade civil no nível federal para evitar uma colcha de retalhos de leis estaduais. "Os custos de responsabilidade podem ser imensos", disse ela.
O governo federal, porém, tem feito pouco sobre o assunto. A agência de segurança nas estradas dos EUA informou em outubro que planeja conduzir pesquisa sobre carros de direção automática, mas não baixou nenhuma regra.
Fonte: Fetropar

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Vida de caminhoneiro: como manter a saúde na estrada



 Dirigir se tornou um ato natural em uma era na qual existem mais automóveis nas ruas do que pessoas. Dessa forma, o fato de alguns motoristas passarem mais tempo em seus veículos do que em suas próprias casas não causa mais surpresa, principalmente quando tratamos dos caminhoneiros.
Contudo, essas viagens frequentes e as entregas com prazo de vencimento requerem do trabalhador jogo de cintura, resistência e acima de tudo, consciência de que manter a saúde em dia vem em primeiro lugar, mesmo na estrada.
Mas, nem sempre é assim. A rotina de passar muitas horas ao volante pode levar o caminhoneiro a ingerir apenas comidas impróprias, sofrendo posteriormente com a obesidade, hipertensão arterial e em casos mais graves, infarto. A alimentação errada, no entanto, não é o único problema.
A LER se tornou também um dos principais inimigos dos motoristas que passam maior parte de suas vidas em seus automóveis. A lesão por esforço repetitivo pode ser causada tanto por uma falta de preparação física por parte do indivíduo que conduz o caminhão quanto pelo design inapropriado do veículo.
Pedais, banco, painel e volante devem ser totalmente compatíveis com o restante do veículo, de forma que ao dirigir o caminhoneiro sinta a perfeita sintonia em todo o automóvel. Caso contrário, o surgimento de dores nas costas e em outras articulações é inevitável.
Por isso, é bom sempre que possível (preferencialmente a cada duas horas) pausar o trabalho para fazer um alongamento e uma caminhada em volta do caminhão, assim como procurar dirigir com uma postura adequada, a fim de evitar possíveis problemas de coluna.
Evitar alimentos muito gordurosos e pesados também é uma boa forma de manter a saúde em dia, o que acaba influenciando em um bom desenvolvimento do trabalho e melhor rendimento e disposição diariamente. O corpo e a mente precisam estar em perfeita harmonia para que o caminhoneiro possa realizar suas tarefas com precisão e eficiência, logo, todo cuidado é pouco!
Com saúde não se brinca, então, que tal aderir um método de vida mais saudável com as dicas citadas?