ACONTECEU NO DIA 01/03/2011 AUDIÊNCIA NO MINISTERIO PUBLICO, COM VISTA AO PROCEDIMENTO PREPARATORIO Nº 000262.2011.07.000/03 DE OBJETO INVESTIGATIVO SOBRE OS COMPONENTES DA FALSA JUNTA E PARA DECIDIR O DIA DE NOSSAS ELEIÇÕES, ONDE NA OCASIÃO FORAM APONTADOS PONTOS FUNDAMENTAIS PARA BARRAR DE VEZ COM ESQUEMA ARMARDA PELO SETCARCE E A FALSA JUNTA CRIADA POR PESSOAS QUEM TEM INTERESSES FINANCEIROS E PATRONAIS.
O PROCURADOR ADVERTIU OFICIALMENTE AO SETCARCE PARA SE ABSTER DE QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE QUE VENHA PREJUDICAR AO SINDICAM-CE, JÁ QUE O MESMO ESTÁ DIVULGADO DE FORMA CLARA A FALSA JUNTA EM SEU SITE E EMAILS E LIGADO PARA AS EMPRESAS.
NÓS O SINDICAM-CE ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER E AJUDAR DA MELHOR FORMA EM NOSSA SEDE NA RUA 25 DE MARÇO 553 ALTOS – CENTRO OU PELO FONE 3181 0209, CONTAMOS COM APOIO DE TODOS PARA NÓS AVISAR DE PESSOAS ESTRANHAS NA PORTA DAS EMPRESAS (CUIDADO SÃO UM BANDO DE BANDIDOS PATROCINADOS PELOS PATRÕES)
RUA SOLON PINHEIRO Nº 430 - Centro- Fone-Fax 30213162/30213326 sindicatodoscaminhoneiros.ce@gmail.com site www.sindicamceara.org.br
quarta-feira, 9 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
O MINISTERIO PUBLICO ADVERTE O SETCARCE
Boa tarde,
No dia 01 de março o Procurador do ministério publico do trabalho solicitou por oficio que o SETCARCEsindicato da patronal se abstenha do processo de divulgação e pare de imediato com os e-mail e publicidade na pagina do site pratocinando a falsa junta e seus componenetes, pessoas que não são da categoria que estão interessadas em atrapalhar o processo de trabalho do SINDICAM-CE e sua legitima junta governativa que vem trabalhando nas portas das empresas e tendo o apoio da categoriaem massa.
Queremos agradecer a todos que confiam no trabalho da equipe, estamos a disposição na Rua 25 de março 553 altos - centro - fone 3081 0209.
quarta-feira, 2 de março de 2011
ACORDO COLETIVO CNTTT
Acordo coletivo limita pagamento de descanso não usufruído ao adicional
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida.
A Segunda Turma rejeitou o recurso de revista do trabalhador e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O vigilante sustentou, em seu apelo ao TST, que faz jus não somente ao adicional de horas extras, mas também ao pagamento das horas relativas ao período de descanso que não pôde usufruir durante a jornada de trabalho. Para isso, alegou que o acórdão regional violou os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
Inicialmente, na primeira instância, o vigilante, que exerceu sua função no regime de 12×36, obteve o deferimento do pagamento que pretendia, mas o TRT, ao julgar recurso das empregadoras, limitou o pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido ao adicional das horas extras, porque existia uma cláusula nesse sentido em uma Convenção Coletiva de Trabalho.
TST
O relator do recurso e presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o caso não trata da hipótese de supressão do intervalo intrajornada, por previsão em norma coletiva, como chegou a alegar o trabalhador. Com o mesmo entendimento do relator, o ministro Guilherme Caputo Bastos esclareceu que a norma coletiva não pode estabelecer a renúncia ao pagamento do intervalo, mas pode fixar a forma de remunerá-lo.
Segundo o ministro Renato Paiva, não se pode desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. O relator enfatizou que a autonomia coletiva merece ser privilegiada, pois foi elevada a nível constitucional. Destacou, ainda, que o TST vem entendendo que “é imprescindível prestigiar e valorizar a negociação levada a efeito pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores, na busca de solução para os conflitos de seus interesses”.
Frisou ainda que não há como invocar “a inviabilidade da flexibilização do dispositivo legal em comento, pois a indenização pela não concessão ou redução do intervalo intrajornada é direito patrimonial disponível”. O ministro concluiu, então, pela validade do que foi definido na norma coletiva, “diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada”. Por fim, considerou ilesos os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal.
A Segunda Turma, por maioria, não conheceu do recurso de revista, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.
(RR – 2692140-76.2008.5.09.0013)
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida.A Segunda Turma rejeitou o recurso de revista do trabalhador e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O vigilante sustentou, em seu apelo ao TST, que faz jus não somente ao adicional de horas extras, mas também ao pagamento das horas relativas ao período de descanso que não pôde usufruir durante a jornada de trabalho. Para isso, alegou que o acórdão regional violou os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
Inicialmente, na primeira instância, o vigilante, que exerceu sua função no regime de 12×36, obteve o deferimento do pagamento que pretendia, mas o TRT, ao julgar recurso das empregadoras, limitou o pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido ao adicional das horas extras, porque existia uma cláusula nesse sentido em uma Convenção Coletiva de Trabalho.
TST
O relator do recurso e presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o caso não trata da hipótese de supressão do intervalo intrajornada, por previsão em norma coletiva, como chegou a alegar o trabalhador. Com o mesmo entendimento do relator, o ministro Guilherme Caputo Bastos esclareceu que a norma coletiva não pode estabelecer a renúncia ao pagamento do intervalo, mas pode fixar a forma de remunerá-lo.
Segundo o ministro Renato Paiva, não se pode desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. O relator enfatizou que a autonomia coletiva merece ser privilegiada, pois foi elevada a nível constitucional. Destacou, ainda, que o TST vem entendendo que “é imprescindível prestigiar e valorizar a negociação levada a efeito pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores, na busca de solução para os conflitos de seus interesses”.
Frisou ainda que não há como invocar “a inviabilidade da flexibilização do dispositivo legal em comento, pois a indenização pela não concessão ou redução do intervalo intrajornada é direito patrimonial disponível”. O ministro concluiu, então, pela validade do que foi definido na norma coletiva, “diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada”. Por fim, considerou ilesos os artigos 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal.
A Segunda Turma, por maioria, não conheceu do recurso de revista, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta. (RR – 2692140-76.2008.5.09.0013)
terça-feira, 1 de março de 2011
DECISÃO DA AUDIENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
Bom Tarde a todos,
Hoje 01 de Março aconteceu a audiência no ministerio público, com vista ao procedimento preparatorio N. 000262.2011.07.000/3 de objeto investigativo sobre os componenetes de falsa junta e para decidir o dia de nossas eleições e sua representação, onde na ocasião foram apontados pontos fundamentais para barrar de vez os interesses de pessoas que não são da categoria.
Está visivél o golpe da falsa junta representada por João Alves neto que nada tem haver com carga, ele está ligado e trabalha para ECOFOR que tem como representante legal o SINTRO-CE, que no ano de 2010 fez sua convenção, na ocasião o procurador mediou da melhor forma dando um prazo de 03 dias corridos para as partes apresentarem suas justificativas, a falsa junta está acessorada por pessoas de interesses pessoais ligados diretamente a patronal.
O SINDICAM ESTÁ VOLTADO A DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES DA AREA DE CARGA NO ESTADO DO CEARÁ COM AS PORTAS ABERTAS
Hoje 01 de Março aconteceu a audiência no ministerio público, com vista ao procedimento preparatorio N. 000262.2011.07.000/3 de objeto investigativo sobre os componenetes de falsa junta e para decidir o dia de nossas eleições e sua representação, onde na ocasião foram apontados pontos fundamentais para barrar de vez os interesses de pessoas que não são da categoria.
Está visivél o golpe da falsa junta representada por João Alves neto que nada tem haver com carga, ele está ligado e trabalha para ECOFOR que tem como representante legal o SINTRO-CE, que no ano de 2010 fez sua convenção, na ocasião o procurador mediou da melhor forma dando um prazo de 03 dias corridos para as partes apresentarem suas justificativas, a falsa junta está acessorada por pessoas de interesses pessoais ligados diretamente a patronal.
O SINDICAM ESTÁ VOLTADO A DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES DA AREA DE CARGA NO ESTADO DO CEARÁ COM AS PORTAS ABERTAS
ASSEMBLEIA DO SINDICAM -CE
Amigos Caminhoneiro.
Em assembleia para decidir pontos fundamentais e barrar de vez interresses de pessoas que estão voltadas para defender os patrões,no dia 13 de fevereiro de 2011 nos reunimos com nossos associados e falamos sobre o trabalho do SINDICAM-CE Sindicato dos Caminhoneiro do Ceará, que tem como bandeira principal melhores condições de vida e respeito no local de trabalho, com uma remuneração e beneficios assegurados. Queremos agradecer a partipação de todos e convidar os amigos a se fazer presente em nossa sede na Rua 25 de março 553, sala 102 altos - centro.
SEJAM BEM VINDOS VENHA PARTICIPAR DESTAS DISCUSSÕES ( SINDICAM-CE O SINDICATO DA CATEGORIA)
Em assembleia para decidir pontos fundamentais e barrar de vez interresses de pessoas que estão voltadas para defender os patrões,no dia 13 de fevereiro de 2011 nos reunimos com nossos associados e falamos sobre o trabalho do SINDICAM-CE Sindicato dos Caminhoneiro do Ceará, que tem como bandeira principal melhores condições de vida e respeito no local de trabalho, com uma remuneração e beneficios assegurados. Queremos agradecer a partipação de todos e convidar os amigos a se fazer presente em nossa sede na Rua 25 de março 553, sala 102 altos - centro.
SEJAM BEM VINDOS VENHA PARTICIPAR DESTAS DISCUSSÕES ( SINDICAM-CE O SINDICATO DA CATEGORIA)
ACORDO DO ABONO SALARIAL NA COMETA
Bom dia a todos.
Hoje em reunião junto com os associados na Rapidão Cometa foi apresentado pelo presidente da Junta Sr. Francisco Nivando o nosso candidato a Presidente da chapa 01 do SINDICAM Sr. TAVARES legitimo representante da classe no Ceará.
No momento foi apresentado pelo Gerente Local da Cometa Sr. Romero a proposta de aumento do abono salarial dos companheiros,as pautas foram discutidas entre os colaboradores e empresa onde ficaram pendentes a votação e o fechamento do acordo.
Agradecemos a união de todos os companheiros que apoiam nosso trabalho, o caminho da união faz valer a força do Sindicam representando os trabalhadores,a pedra fundamental de um sindicato são os associados e suas lideranças nos locais de trabalho.
No momento para avaçamos nas conquistas e preciso da união de todos para juntos sermos fortes.
Hoje em reunião junto com os associados na Rapidão Cometa foi apresentado pelo presidente da Junta Sr. Francisco Nivando o nosso candidato a Presidente da chapa 01 do SINDICAM Sr. TAVARES legitimo representante da classe no Ceará.
No momento foi apresentado pelo Gerente Local da Cometa Sr. Romero a proposta de aumento do abono salarial dos companheiros,as pautas foram discutidas entre os colaboradores e empresa onde ficaram pendentes a votação e o fechamento do acordo.
Agradecemos a união de todos os companheiros que apoiam nosso trabalho, o caminho da união faz valer a força do Sindicam representando os trabalhadores,a pedra fundamental de um sindicato são os associados e suas lideranças nos locais de trabalho.
No momento para avaçamos nas conquistas e preciso da união de todos para juntos sermos fortes.
O SINDICAM JUNTO DO TRABALHADOR NAS EMPRESAS
O sindicato dos caminhoneiros está presente no campo de trabalho ao lado dos companheiros, somente desta forma podemos conhecer as dificuldades e fazer parte do problema enfretado por muitos.
Estamos com a nossa bandeira levatanda em prol dos companheiros que acreditam na força de um sindicato justo e participativo, no dia a dia procuramos conhecer melhor nossos amigos do transporte escutando e ensinando a se unir e conhecer seus direitos e deveres sem deixar que os patrões humilhe e tire proveito de situações criadas pelas empresas com opressões e assedios morias impondo o trabalhador a fazer cargas horarias excessivas.
O Sindicam veio para trazer de voltar a dignidade e o respeito pelo caminhoneiro tanto nas estradas como nas empresas de cargas.
NOSSA MAIOR BANDEIRA E VOCÊ TRABALHADOR!!!!!
Estamos com a nossa bandeira levatanda em prol dos companheiros que acreditam na força de um sindicato justo e participativo, no dia a dia procuramos conhecer melhor nossos amigos do transporte escutando e ensinando a se unir e conhecer seus direitos e deveres sem deixar que os patrões humilhe e tire proveito de situações criadas pelas empresas com opressões e assedios morias impondo o trabalhador a fazer cargas horarias excessivas.
O Sindicam veio para trazer de voltar a dignidade e o respeito pelo caminhoneiro tanto nas estradas como nas empresas de cargas.
NOSSA MAIOR BANDEIRA E VOCÊ TRABALHADOR!!!!!
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