O presidente Jose Tavares juntamente com o diretor Mirio Rotex no posto São Cristovão em evento junto com o SEST-SENAT
RUA SOLON PINHEIRO Nº 430 - Centro- Fone-Fax 30213162/30213326 sindicatodoscaminhoneiros.ce@gmail.com site www.sindicamceara.org.br
segunda-feira, 30 de junho de 2014
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Sindicam-ce visita transportadora Termaco na Br 116
Sindicam-ce realiza visita na Transportadora Transfarrapos
Sindicam-ce realiza visita na Transportadora Transfarrapos para informar os trabalhadores sobre as rodadas de negociação, e fizeram o acompanhamento da eleição da Cipa 2014. Na ocasião os senhores João Carlos, Adrianisio Candido, Otacilio Barbosa, Nivando Lima, Mirio Pavan, Abraão Ramos e Lucio Brito Sindical, representando o sindicato esclareceram as duvidas dos Trabalhadores.

Trabalhadores da empresa CETRAL junto com o SINDICAM-CE paralizam os carregamentos na Base da Petrobras no mucuripe




Sindicam-ce realiza assembleia no porto do Pecem com os motoristas da empresa APM TERMINALS.

Os Senhores Mirio Rotex, Nivando Lima, João Carlos, Abraão Ramos, Adrianisio Rodrigues, e Lucio Brito representando o sindicato. Foi debatido com os companheiros sobre a minuta do Acordo Coletivo.
sábado, 14 de junho de 2014
Docas do Ceará - Autoridade Portuária recomendou ao Sindicam-CE Que oriente os caminhoneiros sobre estacionamentos no porto do Mucuripe e adjacências.

A Docas do Ceará - Autoridade Portuária recomendou ao Sindicam-CE que orientasse os trabalhadores de sua representação que nos dias 16 e 17 de junho estará atracado no porto de Fortaleza o Navio DIVINA com 3500 passageiros Mexicanos para a copa do Mundo, informou através de oficio nº 026/2014 CODJUR- Que os caminhoneiros não estacionem seus caminhões na Avenida Vicente de Castro e Praça Amigos da Marinha, posto que haverá uma grande demanda de ônibus para mobilidade de todos passageiros.Cita ainda que tal recomendação segue orientação para mobilidade urbana e Segurança da Organização da Copa do Mundo de 2014.
Cita ainda que tal recomendação segue orientação para mobilidade urbana e Segurança da Organização da Copa do Mundo de 2014.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Representantes do Sindicam-ce estiveram na empresa POLIMIX informando sobre o acordo coletivo de trabalho 2014.
quarta-feira, 4 de junho de 2014
SINDICAM-CE FECHA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM EMPRESA POLIMIX
Reunião realiza sob mediação do Auditor Fiscal do Trabalho
Dr. Jose Pereira Candido Neto Na sede da Superintendência Regional do Trabalho.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE MUDANÇAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA, SINDICAM-CE, comunica
aos companheiros da empresa POLIMIX, que o acordo referente a data base
2013-2014, chegou ao fim, entendemos que não é o justo pela complexidade da
atividade, mas com a união e compreensão
de todos os condutores algumas conquistas foram obtidas, principalmente
na cesta Básica, que atingiu um índice de 60% de ganho, tivemos também um
reajuste de 10% no salário, e a produção que antes de R$ 1.50 passou para R$
1.70 com aumento de 13.33%. Ficou acordado que a empresa pagara o retroativo do
salário no próximo mês, e o retroativo da cesta básica, referente a março,
abril e maio, será convertido em uma cesta básica extra no valor de R$ 80.00,
ou seja, os companheiros receberam duas cestas básicas no mês de junho. Lembrem-se companheiros a lei
determinada uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os
motoristas podem fazer até duas horas extras por dia. E tem que haver um
intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. O Sindicam - CE está vigilante na defesa dos
direitos dos Companheiros, portanto fiquem certo de que toda nossa diretoria
está imbuída em zelar pelos direitos de nossos representados da melhor forma
possível.
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
Seg, 02 Jun 2014 11:17:00)
A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
No recurso a TAM alegou que o fato de o empregado transitar na pista no durante o abastecimento das aeronaves não lhe garantiria o direito ao adicional de periculosidade. Na tentativa de reformar a condenação, indicou divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula 364 do TST e violação do artigo 193 da CLT.
Ao analisar o caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, salientou que o TST já tem jurisprudência no sentido de ser devido o adicional de periculosidade, ainda que o empregado não trabalhe diretamente com substância inflamável. Ele esclareceu que, conforme laudo pericial, o agente de bagagem e rampa estava exposto ao risco, uma vez que suas atividades eram realizadas simultaneamente ao abastecimento da aeronave e, portanto, dentro da área de risco. Segundo o perito, toda a área de operação envolvida no abastecimento é considerada área de risco, nos termos da alínea "g" do item 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Caputo Bastos destacou que, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a exposição ao agente perigoso era intermitente, habitual e obrigatória. Assim, não se pode falar, no caso, em contrariedade à Súmula 364. "A decisão está em conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST", concluiu. Nessas condições, ressaltou que o artigo 896, parágrafo 4º, da CLT e a Súmula 333 impedem o conhecimento do recurso de revista, tornando desnecessária a análise das decisões trazidas para comprovação de divergência jurisprudencial.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-2402-46.2012.5.03.0092
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado
(Qua, 04 Jun 2014 07:34:00)
A Claro S.A. e a PJIS comércio e Serviços de Equipamentos de Telefonia e Informática Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a a indenizar, por danos morais, um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da PJIS por considerar correta a decisão da Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB), que fixou a indenização em R$ 2 mil.
Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas da PJIS. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava a todos: "Se você não quiser, tem quem queira usar". As ações de marketing ocorriam no centro de Campina Grande (PB), na Feira da Prata, e em outras cidades dos arredores.
A PJIS, em contestação, afirmou que o promotor, ao ser contratado, tinha ciência do serviço que iria executar, e não era obrigado a usar os adereços. Também lembraram que essas promoções aumentavam as vendas e a meta de remuneração do empregado, e que o uso das fantasias não causaria danos à sua honra, imagem e dignidade.
A Quarta Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) acolheu o pedido e condenou a empregadora à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento "ou, no mínimo, de comunicação acerca dos procedimentos de marketing adotados pela empresa".
A JPIS interpôs recurso de revista argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, porém, foi desprovido pela Oitava Turma.
O desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do processo, lembrou que, em casos semelhantes, o TST tem se posicionado no mesmo sentido da decisão do Regional, entendendo que o empregado faz jus à indenização por danos morais.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR 144100-74.2012.5.13.0023
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Asfalto cede e caminhão carregado de água mineral tomba nas Graças
Asfalto cede e caminhão carregado de água mineral tomba nas Graças
Publicação: 30/05/2014 09:44 Atualização: 30/05/2014 09:51
Testemunhas contaram que o acidente aconteceu depois que parte do asfalto da pista cedeu. Foto: Angélica Vicente de Barros/ Reprodução/ WhatsApp |
PRF flagra motorista trabalhando 20 horas sem parar em Montenegro, RS
Caminhoneiro havia iniciado viagem em cidade do interior de São Paulo. Situação irregular foi confirmada quando agentes vistoriaram o tacógrafo.
Do G1 RS
discos do tacógrafo (Foto: PRF / Divulgação)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou nesta sexta-feira (30) um motorista dirigindo um caminhão por 20 horas ininterruptas na BR-386, em Montenegro, na região do Vale do Rio Caí, no Rio Grande do Sul. A abordagem ocorreu em frente à sede da PRF, no km 424 da rodovia.
De acordo com a PRF, o condutor havia iniciado a viagem em uma cidade do interior de São Paulo e tinha como destino o município de Montenegro. No veículo também estavam a esposa do condutor e a filha, de nove meses. Os agentes notaram um cansaço excessivo do caminhoneiro e a situação irregular foi confirmada através dos discos do tacógrafo do veículo de carga.
O caminhão estava carregado com abacates e foi retido até a apresentação de outro condutor em condições para dirigir. O motorista foi autuado por desrespeito à lei que proíbe os profissionais de trabalhar por quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.
Assinar:
Postagens (Atom)